Penas chegam a 13 anos e quatro meses de prisão. Investigação identificou uso de produtos químicos, reaproveitamento de mercadorias vencidas e mais de 800 toneladas de produtos em depósitos clandestinos ligados ao esquema.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou 15 pessoas por envolvimento em um esquema de adulteração de produtos lácteos fabricados pela empresa Dielat, em Taquara, no Vale do Paranhana. A decisão foi assinada na terça-feira (13) pela 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.
O caso é resultado da Operação Leite Compensado 13, deflagrada em dezembro de 2024 pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A investigação apontou o uso de substâncias químicas para modificar características dos produtos, a manipulação de resultados de análises laboratoriais e o reaproveitamento de mercadorias vencidas ou consideradas impróprias para consumo.
Todos os 15 réus foram condenados por associação criminosa. Treze deles também receberam condenação pelo crime de adulteração de produtos alimentícios.
As penas variam de um ano e seis meses a 13 anos e quatro meses de reclusão, conforme o grau de participação atribuído a cada pessoa na estrutura investigada.
Como funcionava o esquema de adulteração do leite
De acordo com a sentença, os envolvidos utilizavam substâncias químicas para tentar corrigir características de produtos que apresentavam alterações, especialmente relacionadas à acidez.
Entre as substâncias identificadas estavam a soda cáustica e o peróxido de hidrogênio, conhecido como água oxigenada. Segundo a investigação, esses produtos eram utilizados para mascarar irregularidades e permitir que determinados lotes continuassem no processo de fabricação.
A decisão descreve a existência de cálculos para determinar as quantidades de produtos químicos adicionadas aos silos industriais. Cadernos, agendas e registros apreendidos durante a investigação continham fórmulas utilizadas para calcular as dosagens.
A sentença também aponta que os produtos químicos eram introduzidos nos silos por diferentes meios, incluindo baldes, funis e tubulações. Depois da aplicação, novas análises eram realizadas para verificar se os parâmetros do produto haviam sido alterados.
Segundo os autos, a prática não se limitava a um episódio isolado. A Justiça identificou uma estrutura organizada, com funções distribuídas entre responsáveis pela administração da empresa, pela produção industrial, pelo laboratório e pelo controle de qualidade.

“Vitamina” era o código usado para soda cáustica
Um dos elementos destacados na decisão foi a utilização de palavras codificadas para se referir às substâncias químicas.
Conforme a sentença, o termo “vitamina” era utilizado como código para soda cáustica, enquanto a palavra “lactose” era empregada para identificar o peróxido de hidrogênio.
A investigação apontou que os códigos faziam parte da comunicação entre integrantes da estrutura. A Justiça também considerou cadernos com fórmulas, planilhas digitais, depoimentos e documentos técnicos para reconstruir o funcionamento do esquema.
Em um dos episódios descritos nos autos, um lote de leite que seria destinado à produção de leite UHT apresentou acidez elevada. Após a adição de soda cáustica, a produção inicialmente prevista foi cancelada e o produto acabou redirecionado para a fabricação de composto lácteo.
O caso foi considerado pela Justiça no conjunto de provas sobre a adulteração dos produtos fabricados pela indústria.
Mais de 800 toneladas de mercadorias em depósitos clandestinos
Outro ponto central da investigação foi a existência de depósitos que, segundo a sentença, não eram declarados à fiscalização.
Mais de 800 toneladas de mercadorias deterioradas, vencidas, sem rotulagem ou destinadas à alimentação animal foram identificadas em depósitos clandestinos vinculados ao esquema. Entre os locais mencionados no processo estava um galpão na Rua Amazonas.
Conforme os autos, parte dos produtos armazenados nesses locais retornava à fábrica e era reincorporada à produção.
A decisão também descreve o reaproveitamento de materiais provenientes das câmaras de secagem, resíduos destinados à alimentação animal e até materiais de varredura de chão na fabricação de compostos lácteos.
A sentença menciona ainda uma suposta simulação de descarte de produtos condenados pelo Ministério da Agricultura. Segundo os elementos acolhidos pelo juízo, uma pequena parte do material teria sido queimada para registrar o procedimento em vídeo, enquanto o restante seria mantido para reaproveitamento.
Essas práticas foram consideradas no conjunto de provas utilizado para fundamentar as condenações.

Planilhas paralelas teriam ocultado irregularidades
A investigação também identificou um sistema de registros paralelos que, segundo a sentença, era utilizado para dificultar a identificação das irregularidades pelos órgãos fiscalizadores.
Os dados reais das análises seriam mantidos em controles internos, enquanto planilhas apresentadas à fiscalização continham informações diferentes, indicando que os produtos estavam dentro dos padrões exigidos.
Entre as irregularidades apontadas nos laudos analisados durante o processo estavam alterações de acidez, níveis de proteínas e lactose fora dos padrões, presença de coliformes, identificação de DNA bovino em leite de cabra e presença de maltodextrina não declarada em leite em pó integral.
A decisão cita certificados oficiais de análise, depoimentos de auditores e investigadores, cadernos com fórmulas químicas, planilhas digitais e produtos apreendidos como elementos que corroboraram os relatos apresentados durante a investigação.
O conjunto de provas permitiu à Justiça atribuir diferentes funções aos envolvidos, de acordo com suas atividades na administração, na produção, no laboratório e no controle de qualidade.
Veja quem foi condenado e quais são as penas
As condenações levaram em consideração a participação atribuída a cada réu. As maiores penas foram aplicadas a pessoas apontadas como responsáveis pela direção e pelo funcionamento da estrutura industrial.
- Antônio Ricardo Colombo Sader: condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão. Era proprietário da empresa e foi apontado pela sentença como a pessoa que ocupava a posição mais alta da estrutura.
- Tales Bardo Laurindo: condenado a 13 anos e quatro meses. Atuava como diretor industrial e, conforme a decisão, comandava a fábrica, adquiria cargas de leite ácido e deteriorado e coordenava depósitos clandestinos.
- Gustavo Raimundo Lauck: condenado a 12 anos e quatro meses. Foi apontado como responsável técnico pelas fórmulas utilizadas para neutralizar a acidez dos produtos.
- Sérgio Alberto Seewald: condenado a 11 anos e um mês. Segundo a sentença, integrava o núcleo técnico-químico e fornecia fórmulas e orientações para a utilização de soda cáustica.
- Daniel Silvério Junior: condenado a 10 anos e dois meses. Exercia função de encarregado de turno e, conforme a decisão, participava da movimentação de insumos impróprios e do reprocessamento de lotes.
- Everson Cavalheiro: condenado a 10 anos e dois meses. Também atuava como encarregado de turno e foi associado às atividades de produção descritas na sentença.
- Jonatas Ramalho Hinschink: condenado a 10 anos e dois meses. A decisão atribuiu a ele participação nas atividades de produção e na movimentação de produtos irregulares.
- Leonarda Manuela Peters: condenada a sete anos e oito meses. Atuava como monitora de qualidade, com responsabilidade atribuída pela omissão no registro de irregularidades e pela liberação de carregamentos.
- Deroci Vicente Dutra da Silva Filho: condenado a quatro anos e um mês. Era supervisor de produção e, conforme a sentença, transmitia orientações sobre dosagens de produtos químicos e coordenava atividades relacionadas aos depósitos.
- Manoela Schilling Flesch: condenada a três anos e dez meses. Trabalhava como analista de laboratório e foi apontada como responsável pelo preenchimento de planilhas com dados considerados falsos.
- Eduarda Luiza da Silva Rosa: condenada a três anos e dez meses. Atuava como assistente de laboratório e, segundo a decisão, preenchia planilhas seguindo orientações superiores.
- Milena Maiara da Silva: condenada a três anos, sete meses e 15 dias. Era líder do laboratório e realizava cálculos para determinar as quantidades de soda cáustica utilizadas nos silos.
- Adrieli Vitória de Mello: condenada a dois anos e cinco meses. Trabalhou como analista, líder de laboratório e, posteriormente, no controle de qualidade. A sentença atribuiu a ela atividades relacionadas ao cálculo de dosagens e à manutenção de registros paralelos.
- Kennedy Saratt Leiria: condenado a um ano e seis meses por associação criminosa. Trabalhava no planejamento e controle de produção e custos, prestando suporte às informações de estoque, rastreabilidade e logística.
- Alaete Girardi: condenada a um ano e seis meses por associação criminosa. Conforme a decisão, atuou no apoio administrativo e em operações financeiras relacionadas aos serviços prestados por outro integrante.
As penas e as funções atribuídas a cada condenado foram descritas na sentença. A decisão também determinou o regime inicial de cumprimento de pena conforme as circunstâncias individuais de cada caso.

Produtos apreendidos deverão ser destruídos
A sentença determinou a destruição definitiva dos produtos lácteos, insumos, matérias-primas e substâncias alimentícias apreendidos no processo e nos depósitos vinculados à Dielat e à Agrovita.
O Ministério da Agricultura deverá ser comunicado para providenciar o descarte dos materiais, caso a destruição ainda não tenha sido realizada.
A decisão também prevê a comunicação às prefeituras que mantenham contratos vigentes ou licitações em andamento com pessoas jurídicas vinculadas aos réus, especialmente em programas de alimentação escolar.
A medida busca impedir que produtos relacionados ao caso continuem circulando ou sejam destinados ao consumo.
O que diz a empresa e as defesas?
Na reportagem publicada pela GZH, a empresa Dielat e as defesas dos condenados foram procuradas, mas não haviam se manifestado até o fechamento do texto. O espaço permaneceu aberto para posicionamentos.
A publicação da condenação representa uma decisão judicial sobre os fatos analisados no processo. Eventuais recursos e seus efeitos devem ser acompanhados conforme o andamento processual.

O que o consumidor precisa saber
O caso reforça a importância dos controles sanitários na produção de alimentos e da fiscalização de toda a cadeia produtiva, desde a matéria-prima até a distribuição dos produtos.
A adulteração de alimentos pode comprometer a qualidade e a segurança dos produtos, além de representar uma violação das normas sanitárias. Por isso, a atuação dos órgãos fiscalizadores e a rastreabilidade dos lotes são fundamentais para identificar irregularidades e impedir que mercadorias impróprias cheguem ao consumidor.
A investigação que levou às condenações teve como foco produtos fabricados pela empresa e materiais vinculados aos depósitos identificados no processo. A decisão não significa que todo leite produzido no Rio Grande do Sul esteja comprometido.
O caso da Operação Leite Compensado 13 passa a integrar o histórico de investigações sobre fraudes no setor de lácteos no Estado e evidencia a importância da fiscalização e da responsabilização de quem participa de práticas ilegais na produção de alimentos.









