Motoristas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar passagens não pagas em pedágios eletrônicos free flow. A partir do dia 17, volta a valer o prazo de 30 dias para pagamento, com risco de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por infração.
Motoristas que utilizaram rodovias com pedágio eletrônico sem cancelas no Rio Grande do Sul precisam ficar atentos a um prazo importante. Os condutores têm até 16 de novembro de 2026 para quitar tarifas pendentes de passagens realizadas pelo sistema free flow desde 2023, conforme as regras do período de transição.
Segundo informações divulgadas em 20 de outubro, 979 mil tarifas ainda estavam sem pagamento no Estado. Os dados foram repassados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela operação de seis pórticos de cobrança nas rodovias RS-122, RS-240 e RS-446.
A regularização é importante porque, a partir de 17 de novembro, volta a valer o prazo normal de 30 dias para pagamento. Passagens que não forem quitadas dentro do período regulamentar poderão resultar em autuação por evasão de pedágio, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração.
A medida exige atenção de quem trafegou por essas rodovias e não tem certeza se todas as tarifas foram pagas. Mesmo os motoristas que não receberam uma cobrança diretamente devem consultar os canais oficiais para verificar possíveis pendências.
O que é o sistema free flow?
O free flow é um modelo de cobrança de pedágio que dispensa as tradicionais praças com cancelas. A passagem do veículo é identificada por equipamentos eletrônicos instalados em pórticos sobre a rodovia, permitindo que o tráfego continue sem a necessidade de parar para efetuar o pagamento.
O sistema utiliza tecnologias de identificação para registrar a passagem e calcular a tarifa correspondente. Dependendo do veículo e do modelo de cobrança adotado, a identificação pode ocorrer por meio de uma tag eletrônica ou pela leitura da placa.
A ausência de uma cancela, entretanto, não significa que a passagem seja gratuita. O motorista continua responsável pelo pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido.
Por isso, quem utiliza rodovias com free flow precisa acompanhar as cobranças, consultar as passagens registradas e verificar se há valores pendentes. A falta de pagamento dentro do período regulamentar pode gerar consequências administrativas.

Quais rodovias do RS possuem pórticos administrados pela CSG?
A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha administra seis pórticos de cobrança eletrônica no Rio Grande do Sul. Confira os locais:
| Município | Rodovia | Quilômetro |
|---|---|---|
| Ipê | RS-122 | 151 |
| Antônio Prado | RS-122 | 108 |
| Farroupilha | RS-122 | 45 |
| São Sebastião do Caí | RS-122 | 4 |
| Capela de Santana | RS-240 | 30 |
| Carlos Barbosa | RS-446 | 6 |
Esses pontos exigem atenção dos motoristas que utilizam as rodovias concedidas. A recomendação é consultar as passagens realizadas e confirmar se existem tarifas em aberto, especialmente para quem trafegou pelos trechos desde a implantação do sistema.
Como consultar e pagar as tarifas pendentes
Os motoristas podem verificar os débitos pelos canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia. No caso dos pórticos administrados pela CSG, a consulta pode ser realizada pelo site ou pelo aplicativo da empresa.
Outra opção é utilizar o aplicativo CNH do Brasil, que permite consultar tarifas pendentes e direciona o usuário ao canal responsável pelo pagamento.
Antes de efetuar qualquer pagamento, é importante conferir os dados da passagem, a identificação da concessionária e o valor cobrado. Os condutores também devem evitar links recebidos por mensagens suspeitas e páginas não oficiais, reduzindo o risco de golpes.
A regularização deve ser confirmada nos sistemas da concessionária. Guardar os comprovantes de pagamento também é uma medida recomendada para eventuais questionamentos posteriores.

Mais de 724 mil multas foram anuladas no Estado
Além das tarifas pendentes, o Rio Grande do Sul registra um volume expressivo de multas relacionadas ao sistema free flow que foram anuladas durante o período de transição.
Até setembro de 2026, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) havia anulado 724 mil multas aplicadas desde 2024 a motoristas que passaram pelos pedágios eletrônicos e não pagaram as tarifas dentro do prazo de 30 dias.
A anulação ocorreu após uma decisão do governo federal, anunciada no fim de abril, que estabeleceu um período de transição para permitir que condutores regularizassem as pendências e revertessem as infrações abrangidas pela medida.
Esse período termina em 16 de novembro de 2026. A anulação das multas, porém, não significa que as tarifas de pedágio deixaram de ser devidas. Os valores referentes às passagens continuam sujeitos à regularização.
Por isso, os motoristas precisam diferenciar duas situações: a cobrança da tarifa pela utilização da rodovia e a penalidade administrativa aplicada pelo descumprimento do prazo de pagamento.
Motoristas poderão solicitar reembolso de multas pagas
Condutores que já pagaram multas relacionadas ao não pagamento de tarifas free flow e tiveram as respectivas autuações anuladas poderão solicitar o reembolso ao governo do Estado.
Até a publicação das informações, não havia uma data confirmada para a abertura dos pedidos. Segundo o Daer, a expectativa era disponibilizar o sistema para solicitação até 16 de novembro, quando termina o período de transição.
A orientação é acompanhar os comunicados oficiais do governo estadual e do Daer para conhecer os procedimentos, os documentos exigidos e as condições para solicitar a devolução dos valores.
É importante não confundir o direito potencial ao reembolso de uma multa anulada com a dispensa do pagamento da tarifa de pedágio. São obrigações distintas, com procedimentos próprios.

O que muda a partir de 17 de novembro?
A partir de 17 de novembro de 2026, volta a valer o prazo regular de 30 dias para quitar as tarifas do sistema free flow. Quem não realizar o pagamento dentro do período previsto poderá ser autuado, conforme as regras de trânsito aplicáveis.
A penalidade informada é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por passagem não paga que configure a infração. Portanto, a existência de várias passagens pendentes pode representar um prejuízo financeiro significativo para o motorista.
A recomendação é não deixar a consulta para os últimos dias. Verificar os registros, identificar eventuais pendências e regularizar os valores pelos canais oficiais são medidas que ajudam a evitar multas e problemas futuros.
Para quem circula frequentemente pelas rodovias concedidas do Rio Grande do Sul, acompanhar as cobranças do free flow deve fazer parte dos cuidados habituais com a documentação e as obrigações do veículo.










