A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já instaurou 2.202 Processos de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração (PSDDI) desde que assumiu, em 15 de julho de 2025, a competência para conduzir esse procedimento em Porto Alegre. A medida faz parte de um projeto-piloto desenvolvido em parceria com o DetranRS para ampliar a fiscalização e a segurança no trânsito da Capital.
Do total de processos instaurados, 568 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) efetivamente suspensa, ficando impedidos de dirigir por dois meses. A devolução do documento depende do cumprimento da penalidade e da conclusão do curso de reciclagem previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Quais infrações geram suspensão da CNH?
Inicialmente, os processos foram instaurados para motoristas flagrados dirigindo em velocidade superior a 50% do limite permitido na via, infração gravíssima prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Desde abril de 2026, a EPTC passou a ampliar gradualmente a abertura de processos para outras infrações autossuspensivas, contabilizando mais 203 procedimentos relacionados a essas ocorrências.
Os condutores que desejarem apresentar defesa ou recorrer das multas e dos processos de suspensão podem utilizar a Central de Serviços do DetranRS. Desde abril deste ano, o sistema passou a receber recursos referentes a todas as infrações lavradas pela EPTC, enquanto as autuações emitidas diretamente pelo DetranRS continuam sendo analisadas pelo próprio órgão.
A municipalização dos processos busca tornar mais ágil a aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito e reforçar o combate às infrações que representam maior risco para motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres em Porto Alegre.














