Os trabalhadores que tinham saldo em contas do FGTS até 31 de dezembro de 2025 têm direito a receber uma parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia. O valor será distribuído de forma proporcional ao saldo existente nas contas, aumentando a rentabilidade do fundo.
O depósito é feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal na conta vinculada do FGTS. Não é necessário fazer solicitação ou comparecer a uma agência. O dinheiro passa a integrar o saldo do trabalhador e segue as regras de saque já previstas em lei.
Quem tem direito?
Recebem a distribuição dos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em uma ou mais contas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o saldo na data-base, maior será o valor creditado.
O crédito é realizado diretamente nas contas do fundo e pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências bancárias.
Quando o pagamento será feito?
A distribuição dos lucros ocorre após a aprovação do Conselho Curador do FGTS. A previsão é que os depósitos sejam efetuados até o fim de julho, conforme o calendário divulgado pelo governo e pela Caixa Econômica Federal.
Mesmo após o crédito, os valores não podem ser sacados livremente. O dinheiro permanece na conta do FGTS e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e outras modalidades autorizadas.














