Windbanners, adesivos e panfletos começam a ocupar espaços da Capital; candidatos precisam seguir horários, locais e exigências determinadas pela legislação eleitoral.
A campanha eleitoral de 2026 já começa a mudar a paisagem de Porto Alegre. Quem circula por praças, parques, canteiros e diferentes pontos da cidade já encontra windbanners, adesivos, panfletos e outros materiais de propaganda política.
A presença desses materiais representa uma mudança importante no ambiente urbano: depois de um período em que a disputa eleitoral ficou concentrada principalmente nas redes sociais, os candidatos voltam a disputar também a atenção do eleitor nas ruas.
Mas a liberdade para fazer campanha não é absoluta.
A legislação eleitoral estabelece limites para onde, quando e como a propaganda pode ser instalada, e o descumprimento das regras pode resultar na retirada do material e até em multas.
Windbanners viram estratégia de campanha
Entre os materiais que mais chamam atenção estão os chamados windbanners, estruturas móveis com a identificação de candidatos ou partidos.
O recurso ganhou espaço nas eleições anteriores e voltou a aparecer em diferentes regiões de Porto Alegre.
A legislação permite esse tipo de propaganda em vias públicas desde que as estruturas sejam efetivamente móveis e não prejudiquem a circulação de pedestres ou veículos. Há ainda uma regra específica para o horário de permanência.
Os windbanners podem permanecer nas vias públicas das 6h às 22h. Fora desse período, devem ser retirados. (correiodopovo.com.br)
A exigência não é apenas burocrática.
A lógica da regra é que o equipamento mantenha a característica de propaganda móvel. Se permanecer instalado de maneira fixa ou irregular, pode deixar de se enquadrar na autorização prevista para esse tipo de material.
Não basta colocar a propaganda em qualquer lugar
Um dos principais pontos de atenção para as campanhas é o local escolhido.
A propaganda não pode criar obstáculos para quem circula pela cidade. Isso inclui tanto a estrutura do windbanner quanto sua base, que muitas vezes utiliza materiais pesados para manter o equipamento em pé.
Uma bandeira de campanha que ocupa parte de uma calçada ou dificulta a passagem de pedestres pode se transformar em uma irregularidade.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do material e, dependendo do caso, aplicar multa.
Segundo orientação citada pelo Correio do Povo, uma propaganda considerada irregular pode resultar em multa com valor mínimo de R$ 5 mil, podendo ser ampliada conforme a situação. (correiodopovo.com.br)
Outdoors continuam proibidos
A tentativa de chamar atenção não pode transformar a propaganda em um outdoor improvisado.
A legislação eleitoral proíbe outdoors, inclusive os eletrônicos. Também existe restrição para conjuntos de peças que, mesmo individualmente menores, produzam visualmente o efeito de um grande painel.
A regra é importante porque uma campanha poderia tentar contornar a proibição colocando vários cartazes próximos uns dos outros.
A Justiça Eleitoral pode considerar o conjunto como uma única estrutura visual quando houver esse efeito.
Dependendo da infração, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da determinação para retirada da propaganda. (correiodopovo.com.br)
Árvores, jardins e espaços públicos têm restrições
Outro erro que pode gerar problema é tratar espaços públicos como áreas livres para divulgação política.
A propaganda eleitoral não pode ser instalada livremente em árvores e jardins localizados em áreas públicas, nem em muros, cercas e tapumes.
A legislação estabelece regras específicas para propaganda em bens públicos e de uso comum.
O objetivo é evitar que a disputa eleitoral transforme espaços urbanos em grandes áreas de exposição permanente de candidatos.
Material impresso precisa identificar a campanha
Panfletos, santinhos e outros materiais impressos também precisam seguir exigências.
Entre as informações obrigatórias estão o CNPJ da campanha, o CNPJ da empresa responsável pela produção e a tiragem do material.
Essa identificação permite rastrear quem contratou a produção e quanto material foi efetivamente confeccionado.
Para o eleitor, a informação também ajuda a diferenciar propaganda eleitoral formal de materiais produzidos sem identificação adequada.
Carro de som não pode circular livremente
Outro recurso tradicional das campanhas é o carro de som.
Mas ele também está sujeito a restrições.
A utilização é permitida em situações como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Já alto-falantes e amplificadores têm horário autorizado entre 8h e 22h, além de regras específicas relacionadas à proximidade da eleição. (correiodopovo.com.br)
O chamado showmício continua proibido.
A regra também alcança eventos semelhantes realizados no ambiente digital.
Campanha também está sob fiscalização na internet
A disputa eleitoral não acontece apenas nas ruas.
As redes sociais terão papel central na eleição, mas também existem regras para a propaganda digital.
Os candidatos podem publicar conteúdo em seus próprios perfis e também podem utilizar impulsionamento pago, desde que a publicidade seja identificada e contratada por meio das ferramentas disponibilizadas pelas próprias plataformas. (correiodopovo.com.br)
O problema aparece quando a estratégia ultrapassa os limites estabelecidos.
Disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário não são permitidos. O mesmo vale para determinadas formas de abordagem automatizada.
Sites, blogs, redes sociais e outros endereços eletrônicos utilizados oficialmente pelas candidaturas também precisam ser informados à Justiça Eleitoral.
Eleitor deve diferenciar propaganda de irregularidade
Para quem está nas ruas, a mudança visual da cidade é também um dos primeiros sinais de que a disputa eleitoral entrou em uma nova fase.
A quantidade de materiais, entretanto, não significa que tudo que aparece em uma praça, calçada ou canteiro esteja automaticamente autorizado.
A própria legislação prevê mecanismos de fiscalização e retirada de propaganda irregular.
A Justiça Eleitoral pode atuar para determinar a remoção de materiais instalados em desacordo com as regras, enquanto candidatos e partidos podem ser responsabilizados pelas irregularidades.
Campanha mais visível aumenta disputa pela atenção
A presença física da propaganda tem uma função estratégica.
Um candidato que coloca sua imagem em pontos de grande circulação passa a disputar a atenção do eleitor fora do ambiente controlado das redes sociais.
Windbanners próximos a terminais, adesivos em veículos e distribuição de panfletos permitem que a campanha alcance pessoas que não necessariamente seguem os candidatos na internet.
Ao mesmo tempo, a presença excessiva de material pode gerar rejeição quando interfere na circulação ou ocupa de maneira inadequada o espaço urbano.
Para as campanhas, portanto, o desafio não é apenas aparecer.
É aparecer dentro da lei.
Para os eleitores, a movimentação nas ruas de Porto Alegre marca o início de uma fase em que a disputa eleitoral passa a ocupar novamente o espaço físico da cidade — com candidatos, partidos e equipes precisando conciliar visibilidade, estratégia e respeito às regras eleitorais.










