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Free Flow: RS define regras para multas

Medidas suspendem processos administrativos e estabelecem procedimento para devolver valores pagos por multas do pedágio eletrônico.

O Rio Grande do Sul definiu nesta quarta-feira (26) novas medidas para tratar das multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico Free Flow. A decisão foi construída em conjunto pelo governo do Estado, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e Defensoria Pública.

Entre as principais medidas está a suspensão dos processos administrativos que ainda estão em andamento e a interrupção da emissão de novas autuações pelo Daer durante o período de readequação do sistema.

A determinação também prevê a criação de um procedimento simplificado para a restituição, com correção, dos valores pagos por multas decorrentes do não pagamento do Free Flow. Segundo o Correio do Povo, o início das devoluções está previsto para novembro, dependendo da conclusão das adaptações necessárias nos sistemas estaduais.

Mais de 700 mil multas já foram invalidadas

O problema envolvendo as autuações ganhou grande dimensão no Rio Grande do Sul.

Segundo o Daer, mais de 700 mil multas relacionadas ao Free Flow já foram invalidadas no Estado. A nova determinação estabelece como deverá funcionar a devolução dos valores para os motoristas que chegaram a pagar as penalidades.

A medida ocorre em meio à readequação do modelo de cobrança e às mudanças estabelecidas para o período de transição do Free Flow.

Em todo o país, o governo federal informou que mais de 1,3 milhão de multas já foram canceladas após os respectivos débitos de pedágio serem regularizados durante o período excepcional.

Motoristas poderão pedir restituição

Quem pagou uma multa relacionada ao Free Flow e teve posteriormente a penalidade invalidada poderá solicitar a restituição do valor.

A regra, porém, não significa que o motorista esteja dispensado de pagar a tarifa de pedágio.

É necessário diferenciar os dois valores: a tarifa corresponde à utilização da rodovia e continua sendo devida. Já a multa é uma penalidade aplicada em razão do não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto.

Segundo as regras federais, para ter direito à restituição da multa já paga, o motorista deverá regularizar a tarifa de pedágio correspondente dentro do período de transição, que termina em 16 de novembro de 2026.

Restituição será regulamentada no RS

O Daer deverá implementar um procedimento específico para que os motoristas possam solicitar a devolução.

A previsão divulgada é que o mecanismo esteja disponível a partir de novembro, após a conclusão das adaptações nos sistemas estaduais.

A restituição deverá considerar o valor efetivamente pago pelo motorista em relação à multa que foi invalidada, com a correção prevista no procedimento.

Os detalhes operacionais, como forma de solicitação, documentação necessária e prazos para análise, deverão ser definidos pelos órgãos responsáveis.

Novas autuações do Daer estão interrompidas

Outra medida estabelecida nesta quarta-feira é a interrupção da emissão de novas autuações pelo Daer durante a readequação do sistema.

Também ficam suspensos os processos administrativos relacionados às infrações que ainda estão em andamento.

A decisão busca adequar os procedimentos estaduais às mudanças implementadas nacionalmente para o sistema de pedágio eletrônico.

A suspensão, entretanto, não significa que o pedágio deixou de ser cobrado. O motorista continua obrigado a pagar a tarifa correspondente à passagem pelo pórtico.

Pedágio continua obrigatório

O Free Flow permite que os veículos passem pelos pórticos eletrônicos sem parar em praças de pedágio.

A identificação é feita por equipamentos que registram a passagem do veículo, por meio de tag ou leitura da placa.

Depois da passagem, o motorista precisa realizar o pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido.

Atualmente, o período de transição nacional permite a regularização das tarifas pendentes até 16 de novembro. A partir de 17 de novembro de 2026, a sistemática ordinária do Free Flow volta a ser aplicada integralmente.

Multa pode chegar a R$ 195,23

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de pagar a tarifa de Free Flow dentro do prazo pode caracterizar evasão de pedágio.

A infração prevista no artigo 209-A do CTB resulta em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Durante o período excepcional, porém, as penalidades relacionadas ao não pagamento estão suspensas nas condições estabelecidas pelo governo federal.

O motorista continua responsável pela tarifa do pedágio, mesmo durante a suspensão das multas.

Aplicativo CNH do Brasil permite consultar passagens

Uma das mudanças implementadas durante o período de transição foi a inclusão das informações sobre o Free Flow no aplicativo CNH do Brasil.

Desde segunda-feira (24), o motorista pode consultar registros de passagens pelos pórticos eletrônicos e verificar eventuais tarifas pendentes.

O aplicativo direciona o usuário aos canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia para realizar o pagamento.

A medida busca aumentar a transparência e facilitar a identificação das cobranças antes que o motorista seja penalizado.

O que acontece com os pontos na CNH?

Quando a tarifa de pedágio que originou a infração é regularizada dentro do período de transição, a multa correspondente é cancelada.

Com o cancelamento da penalidade, os pontos relacionados à infração também devem ser excluídos do prontuário do motorista, conforme os procedimentos previstos na regulamentação.

A regra é especialmente importante para quem teve a multa registrada antes da suspensão das autuações e já teve os pontos lançados na habilitação.

E quem já pagou a multa?

O motorista que já quitou a multa também poderá solicitar a restituição, desde que regularize a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo excepcional.

Nesse caso, a restituição será referente ao valor da multa, e não ao valor do pedágio.

O pedido deverá ser apresentado ao órgão responsável pela autuação. Em rodovias estaduais, o procedimento será direcionado ao órgão estadual competente.

Os pedidos serão analisados conforme os procedimentos administrativos definidos pelos órgãos responsáveis.

Medida ocorre após grande número de autuações

O Rio Grande do Sul ganhou destaque nacional pela quantidade de multas relacionadas ao Free Flow.

Segundo informações divulgadas pelo governo federal, o Estado já havia registrado cerca de 715 mil multas anuladas no processo de regularização.

O problema levou à adoção de medidas para ampliar a comunicação com os usuários e facilitar o acesso às informações sobre as passagens.

A disponibilização dos registros no aplicativo CNH do Brasil é uma das iniciativas adotadas para que o motorista possa consultar suas obrigações antes de uma eventual penalização.

Período de transição termina em novembro

O período excepcional foi criado para permitir que os motoristas tenham tempo para identificar e quitar tarifas de pedágio que permaneceram pendentes.

Até 16 de novembro de 2026, o motorista poderá regularizar as tarifas relacionadas às passagens abrangidas pela medida.

A partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente o funcionamento normal do sistema.

Isso significa que o não pagamento da tarifa dentro do prazo regulamentar poderá novamente resultar na aplicação da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O que o motorista precisa saber

  • Free Flow continua funcionando nas rodovias;
  • O pedágio continua sendo cobrado;
  • Multas relacionadas ao período de transição estão suspensas nas condições previstas;
  • Mais de 700 mil multas foram invalidadas no RS;
  • Quem pagou multa poderá solicitar restituição, desde que regularize o pedágio correspondente;
  • A tarifa de pedágio não é devolvida;
  • O prazo para regularização termina em 16 de novembro de 2026;
  • A partir de 17 de novembro, o sistema volta à regra ordinária;
  • O aplicativo CNH do Brasil permite consultar passagens e cobranças;
  • Multas canceladas deixam de gerar os respectivos pontos na CNH.

As novas medidas definidas no Rio Grande do Sul estabelecem os próximos passos para motoristas que foram afetados pelas autuações do Free Flow e criam um caminho para a restituição dos valores pagos indevidamente em multas já invalidadas.

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