Sentença da Justiça de São Sepé também determinou indenização de R$ 10 mil à principal vítima; condenado não poderá recorrer em liberdade.
Um homem foi condenado a 34 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por crimes de estupro de vulnerável, aliciamento de adolescente para fins sexuais, produção e armazenamento de material de abuso sexual infantil no Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, na Região Central do Estado.
Segundo a decisão judicial, os crimes ocorreram entre 2017 e 2018 e tiveram como vítimas um menino de 12 anos e outros adolescentes. A investigação encontrou mais de 32 mil arquivos relacionados a imagens, vídeos e registros de conversas envolvendo crianças e adolescentes.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à principal vítima, que, segundo o processo, sofreu ao menos cinco abusos. O condenado não poderá recorrer em liberdade.
Crimes ocorreram durante período de anos
De acordo com as informações apresentadas no processo, os crimes não foram tratados pela Justiça como um episódio isolado.
O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes considerou que a conduta investigada ocorreu de forma sistemática e reiterada ao longo dos anos.
A decisão foi baseada em diferentes elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual, incluindo depoimentos das vítimas e o material encontrado em um computador utilizado pelo condenado.
O conteúdo encontrado estava organizado em pastas virtuais identificadas com nomes de menores, segundo a decisão judicial. O material reunia fotografias, vídeos e registros de conversas.

Vítimas eram atraídas com promessas
Segundo a sentença, o homem utilizava promessas de dinheiro e presentes para se aproximar dos adolescentes.
Após estabelecer contato, conforme os relatos considerados no processo, as vítimas eram submetidas a situações de abuso sexual.
A investigação também apontou que havia ameaças relacionadas à divulgação das imagens. Segundo os depoimentos, o acusado utilizava a possibilidade de divulgar os registros para pressionar as vítimas a atenderem às suas exigências.
A dinâmica descrita no processo foi considerada pelos investigadores e posteriormente analisada pela Justiça durante a ação penal.
Atuação em time de futebol facilitava aproximação
Um dos elementos destacados na investigação foi a atuação do condenado como responsável por um time de futebol infantojuvenil voltado a segmentos de baixa renda.
Segundo o processo, a atividade esportiva teria facilitado o contato com crianças e adolescentes que posteriormente se tornaram alvos da conduta criminosa.
A utilização desse ambiente para aproximação das vítimas foi considerada parte relevante da dinâmica descrita na investigação.

Mais de 32 mil arquivos foram encontrados
Durante as investigações, os policiais encontraram no computador do acusado 32.361 arquivos, entre vídeos, fotografias e registros de conversas.
O material estava organizado de maneira estruturada, com pastas associadas aos nomes dos menores.
A quantidade e a organização dos arquivos foram consideradas elementos relevantes na análise judicial sobre a extensão da prática criminosa.
A decisão também considerou os depoimentos prestados durante a instrução do processo, que detalharam episódios de abuso e a forma como as vítimas teriam sido abordadas.
Indenização foi determinada pela Justiça
Além da pena de 34 anos de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à principal vítima.
O valor foi fixado considerando os danos decorrentes dos abusos reconhecidos no processo.
A indenização integra a decisão judicial e não substitui a pena criminal aplicada ao condenado.

Condenado não poderá recorrer em liberdade
A sentença determina que o homem não poderá recorrer em liberdade.
Com isso, a pena deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado, conforme estabelecido pela Justiça.
Eventuais recursos poderão ser apresentados dentro dos procedimentos previstos pela legislação, mas o condenado permanecerá preso enquanto a decisão produz os efeitos determinados pelo Judiciário.
Outro caso de estupro teve condenação no RS
Na mesma publicação, outro caso de estupro de vulnerável também foi registrado no Rio Grande do Sul.
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul condenou um bombeiro militar a 12 anos de prisão por um crime ocorrido dentro de um ônibus que fazia o trajeto entre Porto Alegre e Bagé.
O caso ocorreu na madrugada de 22 de abril de 2026.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, a vítima estava dormindo durante a viagem pela BR-290 quando percebeu que uma de suas mãos havia sido colocada intencionalmente em contato com o órgão genital do passageiro sentado ao lado.
A vítima pediu socorro, chamando a atenção dos demais passageiros. O motorista foi informado sobre o ocorrido e acionou a Brigada Militar.

Bombeiro permanece preso
Após a abordagem, a arma de fogo do bombeiro militar foi recolhida e ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cachoeira do Sul.
Segundo a reportagem, o acusado optou por permanecer em silêncio durante o depoimento.
A Justiça condenou o bombeiro a 12 anos de prisão e também determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à vítima.
Apesar de poder recorrer da decisão, ele continuará preso preventivamente.
Casos reforçam atenção à proteção de crianças e adolescentes
As duas decisões judiciais divulgadas no Rio Grande do Sul envolvem crimes de natureza sexual cometidos contra vítimas em situação de vulnerabilidade.
No caso de São Sepé, a sentença destacou a existência de múltiplas vítimas e de grande quantidade de material de abuso sexual infantil armazenado pelo condenado.
A decisão também reforça a importância da atuação das autoridades na identificação de redes de aliciamento, produção e armazenamento de conteúdo envolvendo crianças e adolescentes.
A legislação brasileira prevê punições específicas para crimes sexuais contra menores e para a produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil.










