Plataforma deverá pagar R$ 30 mil por danos morais após não retirar conteúdos homofóbicos e ameaçadores denunciados pela mãe de um menino de 8 anos.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais devido à omissão diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de 8 anos.
A decisão manteve integralmente a sentença de primeira instância e negou o recurso apresentado pela empresa. O acórdão foi proferido em 14 de agosto de 2026 e o caso ganhou repercussão após informações serem divulgadas pelo próprio TJRS.
O nome da rede social envolvida não foi divulgado.
Vídeo de aniversário viralizou
O caso começou depois que a mãe da criança publicou, em seu perfil na plataforma, um vídeo da festa de aniversário do filho.
Segundo as informações que constam no processo, a publicação tinha como objetivo compartilhar a comemoração com familiares e amigos. O conteúdo, entretanto, acabou viralizando e ultrapassou 22 milhões de visualizações.
Com o aumento da exposição, o vídeo passou a receber milhares de comentários considerados ofensivos, homofóbicos e ameaçadores contra o menino.
A situação levou a família a procurar a própria plataforma para denunciar os conteúdos.

Centenas de denúncias foram feitas
De acordo com os autos, foram realizadas centenas de denúncias administrativas para solicitar a retirada dos comentários.
A plataforma, porém, teria mantido os conteúdos disponíveis e, segundo o processo, recusado de forma reiterada o suporte administrativo solicitado pela mãe.
As respostas recebidas pela família eram, conforme registrado no processo, padronizadas e automáticas.
Para o Tribunal, a questão central não estava apenas na existência dos comentários ofensivos, mas na conduta adotada pela plataforma depois de ser formalmente comunicada sobre os ataques.
TJRS considerou a proteção da criança
O relator do processo, desembargador Roberto José Ludwig, destacou que a proteção constitucional e legal destinada às crianças e aos adolescentes impede uma interpretação isolada das regras do Marco Civil da Internet.
Na avaliação do magistrado, o dever de proteção contra discriminação, violência, negligência e tratamento vexatório também alcança empresas que exploram comercialmente plataformas digitais nas quais esse tipo de conteúdo é publicado.
A decisão considerou ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conteúdos ofensivos envolvendo menores.

Ordem judicial não seria necessária
Um dos pontos relevantes da decisão é o entendimento de que, em determinadas situações envolvendo conteúdo ofensivo contra crianças e adolescentes, a plataforma pode ser obrigada a retirar o material após uma notificação administrativa adequada, sem que seja necessária uma ordem judicial prévia.
O entendimento está relacionado a precedente do STJ segundo o qual provedores podem responder civilmente quando, depois de formalmente comunicados sobre publicação ofensiva envolvendo menor, permanecem omissos na retirada do conteúdo.
No caso analisado pelo TJRS, os desembargadores entenderam que as denúncias feitas pela mãe eram suficientes para exigir uma atuação da plataforma.
Cyberbullying causou consequências psicológicas
Outro elemento considerado pelos desembargadores foi o impacto dos ataques sobre a criança.
Segundo os autos, o cyberbullying homofóbico provocou problemas psicológicos no menino, com consequências que foram comprovadas durante o processo.
Por isso, o Tribunal considerou que a situação ultrapassou um simples aborrecimento ou contratempo cotidiano.
Na avaliação do relator, a gravidade dos ataques e a ausência de uma resposta adequada da plataforma justificaram a manutenção da indenização de R$ 30 mil.

Decisão foi unânime
Além de Roberto José Ludwig, participaram do julgamento os desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon.
Os dois acompanharam o voto do relator.
Com isso, a 15ª Câmara Cível do TJRS negou o recurso da plataforma e manteve a decisão de primeira instância.
Decisão reforça responsabilidade das plataformas
O julgamento coloca em evidência a responsabilidade das redes sociais diante de conteúdos que envolvam crianças e adolescentes, especialmente quando a empresa é comunicada sobre situações de violência, ameaça ou discriminação.
A decisão não significa que plataformas sejam automaticamente responsabilizadas por todo comentário publicado por usuários.
O ponto analisado pelo Tribunal foi a omissão após as denúncias, em um contexto considerado particularmente grave por envolver uma criança e ataques homofóbicos e ameaçadores.
A jurisprudência do STJ também estabelece que a análise da responsabilidade deve considerar as circunstâncias específicas do caso e o dever de proteção integral de crianças e adolescentes.

Caso chama atenção para o cyberbullying
O episódio também evidencia os riscos relacionados à exposição de crianças nas redes sociais.
Uma publicação inicialmente restrita ao círculo familiar pode alcançar milhões de pessoas quando compartilhada ou impulsionada pelo alcance das plataformas.
Nesse contexto, comentários ofensivos podem se multiplicar rapidamente, tornando mais difícil para familiares controlar a exposição.
A decisão do TJRS reforça que, diante de uma denúncia formal e de uma situação considerada grave, a plataforma não pode simplesmente ignorar os pedidos de retirada do conteúdo.
A condenação de R$ 30 mil permanece mantida pela Justiça gaúcha, embora o caso ainda possa estar sujeito aos recursos previstos na legislação.










