Eleitores que faltaram à votação de 4 de outubro podem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda.
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ainda poderá exercer o direito ao voto no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A regra é importante para os brasileiros que não participaram da primeira votação e têm dúvidas sobre a possibilidade de voltar às urnas.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, faltar à votação do dia 4 de outubro não impede automaticamente a participação na segunda etapa do processo eleitoral.
A principal condição é que o eleitor esteja apto a votar, com o título eleitoral em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
A ausência na primeira votação não impede, por si só, a participação na segunda. Isso vale inclusive para quem ainda não apresentou justificativa pela falta anterior.
Entretanto, é importante destacar que votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro. Cada turno corresponde a uma votação independente, e as ausências precisam ser regularizadas separadamente.
O eleitor que não compareceu por motivos pessoais, compromissos profissionais, viagens ou outras circunstâncias deve seguir os procedimentos oficiais para justificar a falta.

Quando será o segundo turno das eleições de 2026?
O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para domingo, 25 de outubro.
Na disputa presidencial, os eleitores escolherão entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Também haverá segundo turno para governador em estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa. A definição dos cargos em disputa depende dos resultados oficiais de cada unidade da Federação.
A segunda votação representa uma nova oportunidade para os eleitores participarem da escolha de seus representantes políticos.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Quem não votou no primeiro turno precisa regularizar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições de 2026, os prazos previstos são:
- Ausência no primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Ausência no segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme os procedimentos disponíveis.
Dependendo do caso, poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O simples comparecimento no segundo turno não substitui essa regularização.

Quem não tem biometria pode votar?
A falta de cadastro biométrico não impede automaticamente o eleitor de votar. O que precisa ser verificado é a situação do título eleitoral e a aptidão para participar da votação.
Quem tiver dúvidas deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes do dia da eleição para confirmar se está habilitado e verificar o local de votação.
Como consultar a situação do título eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, utilizando o portal do Tribunal Superior Eleitoral, o aplicativo e-Título ou o atendimento do cartório eleitoral.
Também é recomendável confirmar antecipadamente o endereço da seção eleitoral, especialmente para quem recebeu informações sobre mudanças no local de votação.
A consulta prévia ajuda a evitar contratempos no dia da eleição e permite identificar eventuais pendências com antecedência.

O que o eleitor precisa lembrar?
A ausência no primeiro turno não retira automaticamente o direito de votar no segundo. Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá participar da votação de 25 de outubro, mesmo que não tenha comparecido às urnas no dia 4.
Por outro lado, a falta anterior continua exigindo regularização dentro do prazo previsto. Por isso, o eleitor deve separar as duas questões: verificar se pode votar no segundo turno e providenciar a justificativa da ausência no primeiro.
O Jornal MPV reforça a importância de buscar informações oficiais para evitar dúvidas e desinformação durante o período eleitoral.









