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Porto Alegre cria regras para IA

Nova legislação define critérios de transparência, proteção de dados, supervisão humana e controle de sistemas de IA utilizados pela administração municipal. Aplicações consideradas de alto risco terão exigências adicionais de avaliação e fiscalização.

A Prefeitura de Porto Alegre formalizou a sanção da Lei Municipal nº 14.644/2026, que estabelece regras para a governança e o uso ético e transparente da inteligência artificial (IA) na administração pública direta e indireta da Capital. A medida busca organizar a utilização dessas tecnologias nos serviços municipais, com atenção à segurança das informações, à proteção dos direitos dos cidadãos e à responsabilidade pelas decisões apoiadas por sistemas automatizados.

A elaboração da proposta foi coordenada pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), e o texto foi aprovado pela Câmara Municipal. O prefeito Sebastião Melo e a secretária municipal de Transparência e Controladoria, Mônica Leal, participaram do ato de sanção anunciado para quinta-feira, 22 de outubro.

A legislação estabelece princípios e mecanismos de controle para o uso de ferramentas de inteligência artificial por órgãos e entidades municipais. Entre os principais pontos estão a priorização de sistemas mais controlados quando possível, a identificação de conteúdos produzidos por IA generativa e a avaliação de impacto algorítmico em aplicações classificadas como de alto risco.

O que muda com a nova lei?

A legislação determina que a utilização de inteligência artificial pelo poder público municipal observe critérios como transparência, eficiência, confiabilidade, possibilidade de auditoria e respeito aos direitos fundamentais.

Na prática, a administração deverá estabelecer procedimentos para avaliar como essas ferramentas funcionam, quais dados utilizam e quais impactos podem produzir sobre a população.

A lei também prevê mecanismos para identificar e reduzir possíveis distorções algorítmicas, conhecidas como vieses. Esses problemas podem ocorrer quando um sistema produz resultados injustos ou discriminatórios em razão dos dados utilizados ou de características de seu funcionamento.

Outro princípio previsto é a possibilidade de contestação e revisão de decisões automatizadas que afetem diretamente os cidadãos.

Supervisão humana continua sendo fundamental

Um dos principais pontos da legislação é a manutenção da supervisão humana no desenvolvimento e na utilização de soluções de inteligência artificial.

A tecnologia poderá auxiliar servidores públicos na análise de informações, na elaboração de documentos e na execução de tarefas administrativas. Entretanto, nos processos de maior impacto, a utilização da ferramenta deverá seguir controles proporcionais aos riscos envolvidos.

A lei estabelece que sistemas de alto risco não poderão tomar decisões exclusivamente automatizadas que produzam efeitos jurídicos sobre os cidadãos sem possibilidade de revisão humana.

O objetivo é evitar que uma recomendação gerada por computador seja tratada automaticamente como uma decisão definitiva, especialmente em situações que possam afetar direitos, serviços essenciais ou a vida das pessoas.

Conteúdos gerados por inteligência artificial deverão ser identificados

A legislação também estabelece exigências para o uso de inteligência artificial generativa, tecnologia capaz de produzir textos, imagens, códigos e outros conteúdos a partir de comandos dos usuários.

Na administração municipal, deverá haver identificação clara e acessível quando um conteúdo tiver sido produzido, total ou parcialmente, por esse tipo de sistema.

A regra busca ampliar a transparência e permitir que a população saiba quando determinado material foi gerado com auxílio de inteligência artificial.

A lei também prevê medidas para evitar a disseminação de informações falsas ou manipuladas, além de exigir mecanismos de controle, auditoria e mitigação de riscos.

Prefeitura deverá priorizar sistemas mais controlados

Sempre que possível, a administração pública municipal deverá priorizar sistemas de inteligência artificial responsiva em vez de modelos generativos amplos.

A diferença está no ambiente de funcionamento. Sistemas responsivos operam em um contexto mais restrito e controlado, produzindo respostas a partir de comandos e informações previamente definidos. Já modelos generativos podem produzir conteúdos a partir de conjuntos mais amplos de dados e padrões aprendidos.

A escolha por soluções controladas busca aumentar a previsibilidade, a segurança e a capacidade de verificar os resultados apresentados pelas ferramentas.

A legislação não elimina a possibilidade de utilização de IA generativa. Ela estabelece requisitos adicionais para seu uso no setor público, incluindo transparência, supervisão humana e mecanismos para revisão de decisões.

Sistemas de alto risco terão avaliação específica

Antes da implantação de sistemas classificados como de alto risco, o órgão municipal responsável deverá realizar e publicar uma Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA).

Essa avaliação deverá considerar os possíveis efeitos da tecnologia sobre direitos fundamentais, privacidade, segurança pública e decisões com impacto socioeconômico.

O procedimento deverá identificar riscos, apresentar medidas para reduzir problemas e permitir maior transparência sobre a utilização da ferramenta.

A legislação também prevê auditorias regulares, explicações compreensíveis sobre os fatores que influenciam os resultados e mecanismos para contestação de decisões automatizadas.

Essas exigências são particularmente importantes quando a inteligência artificial participa de processos relacionados a políticas públicas ou serviços essenciais.

Proteção de dados pessoais e fiscalização

A nova lei determina que o tratamento de dados pessoais e de informações sensíveis respeite a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas aplicáveis.

Sempre que a finalidade puder ser atendida sem identificar diretamente uma pessoa, deverão ser adotadas técnicas de anonimização ou pseudonimização, observadas as exigências legais e de segurança da informação.

A legislação também atribui ao Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais competências para fiscalizar e monitorar o uso da inteligência artificial na administração municipal, estabelecer diretrizes, emitir pareceres técnicos e incentivar a participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas sobre o tema.

O descumprimento das regras poderá resultar em medidas corretivas, suspensão ou descontinuidade do sistema utilizado, além de outras sanções previstas no ordenamento municipal.

Regulamentação e implementação

A lei prevê que o Executivo Municipal regulamente suas disposições no prazo de 180 dias, contados da publicação, estabelecendo normas complementares para a implementação.

Isso significa que a existência da legislação não representa a implantação automática de todas as medidas ou a adoção imediata de novas ferramentas em todos os setores da Prefeitura. A execução dependerá de procedimentos administrativos, planejamento, avaliações técnicas e regulamentação complementar.

O município também deverá incentivar pesquisas, parcerias com universidades e centros de pesquisa e ações de educação digital para promover o uso responsável da inteligência artificial.

O que a medida representa para os moradores?

Para a população de Porto Alegre, a legislação estabelece parâmetros para que a inteligência artificial seja utilizada nos serviços públicos com maior transparência e controle.

A tecnologia pode contribuir para acelerar tarefas, organizar grandes volumes de informações e apoiar análises administrativas. Ao mesmo tempo, erros, informações incorretas ou resultados discriminatórios podem gerar impactos relevantes quando não existem mecanismos adequados de supervisão.

Com as novas regras, o município passa a contar com diretrizes específicas para a governança dessas ferramentas. A efetividade da medida dependerá da aplicação dos controles, da fiscalização, da transparência dos órgãos públicos e da possibilidade de os cidadãos compreenderem e contestarem decisões que os afetem.

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