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Faltou à votação? Saiba o que acontece

Eleitores que faltarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, precisam justificar a ausência ou pagar multa. Pendências com a Justiça Eleitoral podem gerar restrições em documentos, concursos públicos e outros serviços.

Os eleitores que não comparecerem às urnas no segundo turno das eleições de 2026 devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A votação está marcada para domingo, 25 de outubro, e quem tem o voto obrigatório precisa comparecer ou regularizar a ausência posteriormente.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais, o voto é facultativo.

Quem está obrigado a votar e não comparece, não apresenta justificativa aceita e deixa de pagar a multa correspondente pode ficar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

A pendência pode gerar consequências administrativas, incluindo dificuldades para obter determinados documentos, participar de concursos públicos e assumir cargos públicos. Por isso, é importante conhecer os prazos e as formas de regularização.

Qual é a multa para quem não votar?

Nas eleições de 2026, a multa por ausência injustificada pode chegar a R$ 3,51 por turno, conforme os valores divulgados pela Justiça Eleitoral.

O pagamento é necessário quando o eleitor obrigado a votar não comparece e não tem a justificativa aceita.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que quem faltou ao primeiro turno e também não comparecer ao segundo precisará regularizar as duas ausências.

A situação é diferente para quem tem voto facultativo. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com 70 anos ou mais não são penalizados por deixar de votar.

O que acontece se não votar nem justificar?

O eleitor que deixa de votar, não justifica a ausência e não quita a multa pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral enquanto houver pendências.

Entre as consequências previstas na legislação estão:

  • Passaporte e documentos: podem existir restrições para a obtenção de passaporte e carteira de identidade, conforme as regras legais aplicáveis.
  • Concursos públicos: o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concursos ou tomar posse em cargos públicos.
  • Empregos públicos: podem ocorrer restrições relacionadas ao recebimento de remuneração de determinadas funções ou empregos públicos.
  • Matrícula em instituições oficiais: a irregularidade pode impedir a renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
  • Procedimentos administrativos: determinados atos que exigem quitação eleitoral podem ficar bloqueados.
  • Registro de candidatura: a ausência de quitação eleitoral pode impedir a apresentação regular dos documentos necessários ao registro de candidatura.

Essas consequências não significam que todos os serviços serão automaticamente bloqueados no momento em que o eleitor faltar à votação. As restrições dependem da situação eleitoral e das exigências legais de cada procedimento.

A regularização pode ser feita por meio da justificativa aceita pela Justiça Eleitoral ou do pagamento de eventuais multas.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Quem não comparecer ao segundo turno de 25 de outubro terá até 60 dias após a votação para apresentar a justificativa, caso não tenha conseguido fazê-la no próprio dia.

Para o segundo turno de 2026, o prazo corresponde a 24 de dezembro de 2026.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. A regularização da ausência no primeiro turno não cobre automaticamente uma eventual falta no segundo.

O pedido precisa ser acompanhado dos documentos exigidos pela Justiça Eleitoral. A aceitação depende da análise do requerimento e das informações apresentadas.

Se a justificativa for recusada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente para regularizar sua situação.

Como justificar o voto pelo celular?

Uma das alternativas é utilizar o aplicativo e-Título, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser realizado da seguinte forma:

  1. Abra o aplicativo e-Título no celular.
  2. Acesse a opção de justificativa eleitoral, quando disponível.
  3. Preencha as informações solicitadas.
  4. Apresente os documentos exigidos para comprovar o motivo da ausência.
  5. Envie o requerimento e acompanhe a situação do pedido.

No dia da votação, a justificativa pelo aplicativo está disponível para eleitores que se encontram fora do município onde deveriam votar, observadas as regras do sistema.

Após a eleição, o eleitor também pode utilizar o e-Título, o sistema de Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral.

A justificativa não é aprovada automaticamente em todos os casos. É importante acompanhar o resultado e verificar se existe alguma pendência financeira.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Quem deixou de votar no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo, desde que esteja apto a votar.

A ausência na primeira votação não elimina o direito de participar da segunda etapa eleitoral.

Entretanto, o eleitor continua obrigado a regularizar a falta anterior, caso esteja sujeito ao voto obrigatório. A participação no segundo turno não substitui a justificativa nem o pagamento da multa referente ao primeiro.

A regra vale porque cada turno é tratado como uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

O título de eleitor pode ser cancelado?

A legislação prevê o cancelamento da inscrição eleitoral em determinadas situações de ausência reiterada.

O título pode ser cancelado quando o eleitor obrigado a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas, não apresenta justificativa e não paga as multas correspondentes.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, a ausência no primeiro e no segundo turno conta separadamente.

Existem exceções previstas nas regras eleitorais, especialmente para pessoas cujo voto é facultativo e para situações específicas estabelecidas pela legislação.

Quem tem dúvidas sobre a própria situação deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de concluir que o título está cancelado.

O que fazer para evitar problemas com a Justiça Eleitoral?

A orientação é verificar a situação eleitoral e não deixar a regularização para a última hora.

Quem não puder comparecer à votação deve apresentar a justificativa dentro do prazo e acompanhar o resultado do pedido. Se houver multa, o pagamento deve ser realizado pelos canais oficiais.

Também é importante guardar os comprovantes de justificativa e pagamento, caso seja necessário demonstrar posteriormente que a situação foi regularizada.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores devem conferir seu local de votação e organizar o deslocamento com antecedência. Para quem realmente não puder comparecer, conhecer as regras de justificativa é fundamental para evitar pendências futuras.

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