Órgão alerta que trocas por tamanho, cor ou modelo não são obrigatórias nas lojas físicas e reforça a importância de conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor antes de presentear
Com a aproximação do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (9), o Procon Porto Alegre intensificou as orientações aos consumidores para evitar transtornos durante as compras. O órgão lembra que conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para realizar uma compra segura, especialmente quando o produto será adquirido como presente.
Segundo o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, datas comemorativas costumam estimular compras por impulso, fazendo com que muitos consumidores deixem de observar aspectos importantes, como a política de troca da loja, os prazos de entrega, a conferência das informações do produto e a exigência da nota fiscal.
Além de escolher um presente, o consumidor precisa estar atento às regras que envolvem garantias, defeitos, compras pela internet e políticas comerciais adotadas pelos estabelecimentos.
Troca por gosto não é obrigação da loja
Uma das dúvidas mais frequentes nesta época do ano diz respeito à possibilidade de trocar um presente por outro tamanho, cor ou modelo.
O Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca quando o produto não apresenta defeito. Essa substituição somente será obrigatória se a empresa tiver informado previamente que oferece esse benefício como política comercial.
Por isso, antes de finalizar a compra, o consumidor deve perguntar quais são as condições de troca, exigir que essa informação seja registrada por escrito, sempre que possível, e guardar a nota fiscal, documento indispensável caso seja necessário acionar seus direitos posteriormente.
Produtos com defeito possuem garantia prevista em lei
Quando o problema é um vício ou defeito de fabricação, a situação é diferente.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve solucionar o problema dentro do prazo legal. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá escolher entre:
- A substituição do produto;
- A restituição do valor pago;
- O abatimento proporcional do preço.
O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega ou do aparecimento do defeito, conforme previsto na legislação.
Compras pela internet garantem direito de arrependimento
Quem optar por comprar presentes em sites, aplicativos ou redes sociais conta com uma proteção adicional prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o chamado direito de arrependimento, podendo desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de apresentar justificativa.
Nesses casos, a devolução deve ocorrer sem custos ao consumidor, incluindo o reembolso integral dos valores pagos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal pelos canais oficiais da empresa.
Prazo de entrega deve ser cumprido
Outro alerta do Procon diz respeito aos produtos comprados para entrega em domicílio.
Mesmo em períodos de maior demanda, como o Dia dos Pais, o fornecedor deve cumprir o prazo informado no momento da compra. Alegações relacionadas ao aumento de pedidos ou dificuldades operacionais não afastam a responsabilidade da empresa.
Caso a entrega não seja realizada conforme o contratado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou buscar as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Pesquisa de preços continua sendo fundamental
Além dos direitos legais, o Procon recomenda que os consumidores comparem preços antes da compra, observem as condições de pagamento, verifiquem informações nas embalagens e fiquem atentos à procedência dos produtos.
Outro cuidado importante é desconfiar de ofertas muito abaixo da média de mercado, principalmente em compras realizadas pela internet, onde golpes e fraudes tendem a aumentar em períodos de grande movimentação comercial.
Como registrar reclamações
Caso o consumidor se sinta prejudicado, poderá procurar atendimento junto ao Procon Porto Alegre, localizado na Rua Sete de Setembro, 723, Centro Histórico, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Também é possível registrar reclamações por meio do portal da Prefeitura de Porto Alegre, utilizando o serviço do Procon disponível no site oficial, além do atendimento pelo telefone 156.
À medida que o comércio intensifica as vendas para uma das principais datas comemorativas do calendário, o Procon reforça que informação continua sendo a principal ferramenta para evitar prejuízos. Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor permite que o presente chegue ao destinatário sem surpresas desagradáveis e garante maior segurança nas relações de consumo.








