Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), eleitores de todo o Brasil precisam ficar atentos às regras que envolvem o deslocamento até os locais de votação.
A legislação eleitoral estabelece uma série de normas para impedir que o transporte seja utilizado como mecanismo de influência sobre o eleitor ou de favorecimento político. Ao mesmo tempo, existem situações em que o deslocamento é permitido e medidas específicas para garantir que pessoas que vivem em regiões mais distantes ou possuem mobilidade reduzida consigam votar.
Transporte público deve ser gratuito
Nos dias de votação, o poder público deve garantir transporte coletivo urbano gratuito, incluindo modalidades municipais, intermunicipais e metropolitanas, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A gratuidade deve ser oferecida de maneira indistinta aos eleitores, sem propaganda eleitoral ou partidária nos veículos e sem promoção pessoal de autoridades responsáveis pelo serviço.
A redução injustificada da oferta habitual de transporte público também pode gerar consequências eleitorais. A legislação prevê que a diminuição do serviço normalmente disponibilizado pode configurar crime eleitoral.
Em Porto Alegre e na Região Metropolitana, a regra ganha importância diante da quantidade de eleitores que dependem diariamente de ônibus e outros meios de transporte coletivo para chegar às suas seções eleitorais.

Justiça Eleitoral pode oferecer transporte
A legislação também prevê o transporte gratuito organizado pela Justiça Eleitoral para eleitores que vivem em áreas rurais e comunidades distantes dos locais de votação.
O serviço pode atender moradores de zonas rurais, territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Nos casos de transporte organizado pela Justiça Eleitoral, os veículos disponibilizados pelo poder público ficam à disposição para levar os eleitores até os respectivos locais de votação.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Nas eleições de 2026, também existe previsão de transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.
A medida faz parte do programa “Seu Voto Importa”, criado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de ampliar as condições de acessibilidade durante o processo eleitoral.
O que o eleitor pode fazer
O eleitor pode utilizar normalmente seu próprio veículo para ir votar e também transportar integrantes da própria família.
Também são permitidos os serviços regulares de táxi, transporte por aplicativo e outros serviços privados de transporte, desde que utilizados de maneira regular e sem finalidade eleitoral ilícita.
Ônibus e outros veículos de linhas regulares também podem circular normalmente, desde que não tenham sido fretados especificamente para transportar eleitores.
Portanto, um eleitor pode chamar um aplicativo, utilizar um táxi, dirigir seu próprio carro ou pegar uma linha regular de transporte coletivo para chegar ao local de votação.

O que é proibido
A principal restrição está no transporte oferecido especificamente para favorecer ou influenciar eleitores.
No dia da votação, candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem fornecer transporte gratuito a eleitores com finalidade eleitoral.
A regra também alcança veículos e embarcações utilizados para transportar pessoas até os locais de votação quando esse deslocamento estiver relacionado à tentativa de influenciar a escolha do eleitor.
A legislação estabelece ainda restrições no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição. Para o primeiro turno de 2026, isso corresponde ao período de 3 a 5 de outubro, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
Alimentação também possui regras
Outra questão que merece atenção é o fornecimento de alimentação.
Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem utilizar a distribuição de refeições como forma de assistência vinculada ao transporte eleitoral.
Existem, porém, exceções previstas em lei. A Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação a mesários, equipes de apoio logístico e outras pessoas que estejam trabalhando oficialmente na eleição. Partidos e federações também podem fornecer alimentação ou o valor correspondente aos seus fiscais cadastrados para atuar no dia da votação.

Transporte não pode ser usado para influenciar o voto
As regras têm como principal objetivo preservar a liberdade de escolha do eleitor.
O deslocamento até a seção eleitoral não pode ser transformado em instrumento de pressão, favorecimento, compra de votos ou propaganda política.
Por isso, a diferença entre uma situação permitida e uma situação proibida está principalmente na finalidade e na forma como o transporte é oferecido.
Um familiar levar outro familiar para votar, por exemplo, é permitido. Da mesma forma, o uso de táxi ou aplicativo é permitido. Já o fornecimento organizado de transporte por candidato, partido ou terceiro com finalidade eleitoral é proibido.
Descumprimento pode gerar crime eleitoral
O desrespeito às regras não é tratado apenas como uma irregularidade administrativa.
A legislação eleitoral prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação irregular de eleitores.
Dependendo da situação, outras condutas praticadas para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também podem caracterizar crimes eleitorais.
Por isso, eleitores, candidatos, partidos e responsáveis pelo transporte devem observar as regras durante todo o período eleitoral.

Guia rápido para o eleitor
PODE:
- Usar carro próprio para votar;
- Levar familiares no veículo particular;
- Utilizar táxi;
- Utilizar transporte por aplicativo;
- Utilizar linhas regulares de ônibus;
- Utilizar transporte coletivo gratuito disponibilizado pelo poder público;
- Utilizar transporte organizado pela Justiça Eleitoral nas situações previstas em lei;
- Receber transporte especial quando enquadrado nas regras de acessibilidade.
NÃO PODE:
- Candidato oferecer transporte a eleitor com finalidade eleitoral;
- Partido, federação ou coligação fornecer transporte eleitoral;
- Particular oferecer transporte com finalidade de influenciar o voto;
- Fretar veículos especificamente para levar eleitores à votação fora das exceções legais;
- Distribuir refeições a eleitores como forma de assistência vinculada ao transporte eleitoral.
As regras para as Eleições 2026 estão previstas, entre outras normas, nas Resoluções TSE nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026, além da legislação eleitoral específica sobre transporte de eleitores.










