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Trabalhador picado por cobra será indenizado

TRT-4 manteve condenação após acidente durante limpeza de uma lixeira; trabalhador também terá direito a pensão mensal enquanto durar a incapacidade temporária.

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra dentro das dependências de uma empresa no Rio Grande do Sul deverá receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em julgamento envolvendo um acidente ocorrido no Litoral Sul gaúcho.

O acidente aconteceu quando o trabalhador realizava a limpeza de uma lixeira nas dependências de uma empresa do setor de alimentos, localizada em uma área de preservação ambiental. Segundo o processo, o local tinha presença de animais, inclusive espécies peçonhentas.

Além da indenização por danos morais, a decisão determina o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 20% da remuneração do trabalhador durante o período de incapacidade temporária.

A decisão da Justiça do Trabalho manteve, nesse ponto, a sentença proferida pelo juiz Jeferson Luis Gaya de Goes, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Acidente aconteceu durante o trabalho

O trabalhador exercia a função de serviços gerais e estava realizando uma atividade de limpeza quando foi surpreendido pela cobra.

A picada ocorreu enquanto ele limpava uma lixeira localizada nas dependências da empresa tomadora dos serviços.

O local, conforme informações consideradas no processo, ficava em uma área de preservação ambiental, onde havia circulação de diferentes animais.

A presença de animais peçonhentos foi um dos elementos considerados pela Justiça para avaliar o risco da atividade desenvolvida pelo trabalhador.

O vínculo de emprego estava ativo desde novembro de 2021. Após o acidente, o trabalhador passou a receber benefício previdenciário e permanece afastado em razão da incapacidade temporária.

Doença renal se agravou após a picada

A análise do caso não ficou restrita ao momento da picada.

Durante a perícia médica realizada no processo, foi constatado que o trabalhador já possuía uma doença renal leve antes do acidente.

Após a picada da cobra, entretanto, o quadro evoluiu para uma condição considerada grave.

A perícia apontou ainda uma perda funcional que poderia ter chegado a 25%.

A existência da doença anterior foi considerada pela Justiça, mas não afastou a responsabilidade relacionada ao acidente.

O entendimento adotado foi de que o acidente contribuiu para o agravamento da condição de saúde já existente.

Justiça reconheceu relação entre acidente e agravamento da saúde

O processo considerou que houve uma relação entre o acidente ocorrido durante o trabalho e o agravamento da doença renal.

Na linguagem jurídica, essa relação foi reconhecida como concausa.

Isso significa que a doença preexistente não foi necessariamente causada pelo acidente, mas a ocorrência contribuiu para piorar o estado de saúde do trabalhador.

A conclusão foi baseada na perícia médica realizada durante o processo.

Essa distinção é importante.

A Justiça não considerou que o trabalhador tenha adquirido originalmente a doença renal por causa da picada. O entendimento foi de que o acidente teve participação no agravamento do quadro.

TRT-4 manteve indenização de R$ 20 mil

A 4ª Turma do TRT-4 manteve a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

O valor deverá ser pago pela empregadora do trabalhador.

Caso a empregadora não responda pelo pagamento, a empresa de alimentos que contratava os serviços também poderá ser responsabilizada, conforme a decisão.

O caso envolveu recursos apresentados pelas partes contra diferentes pontos da sentença original.

Mesmo após a análise dos recursos, a indenização foi mantida.

Justiça considerou atividade de risco

A relatora do acórdão, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou que o acidente ocorreu durante uma atividade realizada nas dependências da empresa tomadora dos serviços.

Um dos elementos considerados foi justamente a característica do ambiente de trabalho.

A própria representante da empresa havia admitido que o local ficava em uma área de preservação e apresentava presença de animais, inclusive peçonhentos.

A partir dessas circunstâncias, o TRT-4 entendeu que a atividade apresentava risco específico.

Foi aplicado o entendimento de responsabilidade civil objetiva, relacionado ao risco da atividade.

Na prática, nesse tipo de responsabilização, a discussão não depende necessariamente da demonstração de culpa direta do empregador da mesma forma que ocorreria em outras situações.

O foco está na relação entre a atividade de risco e o dano sofrido pelo trabalhador.

Trabalhador terá direito a pensão durante incapacidade

Além dos R$ 20 mil por danos morais, a decisão estabeleceu uma pensão mensal equivalente a 20% da remuneração do trabalhador.

O pagamento deverá ocorrer enquanto durar a incapacidade temporária relacionada ao quadro reconhecido no processo.

A medida considera os efeitos da incapacidade sobre a situação profissional do trabalhador.

A pensão, portanto, possui natureza diferente da indenização por danos morais.

Enquanto os danos morais estão relacionados ao sofrimento e às consequências extrapatrimoniais provocadas pelo acidente, a pensão está ligada aos efeitos da incapacidade sobre a capacidade laboral.

Quem será responsável pelo pagamento

A decisão estabeleceu uma ordem de responsabilidade.

Primeiramente, a indenização deve ser paga pela empregadora do trabalhador.

Caso ela não consiga responder pelo pagamento, a empresa de alimentos que era a tomadora dos serviços poderá ser responsabilizada.

A definição está relacionada ao modelo de terceirização existente entre as empresas.

O trabalhador prestava serviços nas instalações da empresa tomadora quando sofreu o acidente.

Decisão ainda pode ser contestada

Apesar da decisão da 4ª Turma do TRT-4, o processo ainda pode ter recurso.

Portanto, a determinação divulgada nesta terça-feira (18) não deve ser apresentada como se fosse necessariamente a última etapa judicial do caso.

O processo ainda poderá seguir para instâncias superiores, dependendo dos recursos apresentados pelas partes e dos requisitos legais para sua análise.

O que a decisão representa

O caso chama atenção porque o acidente ocorreu em um ambiente empresarial, mas envolveu um risco associado às características específicas do local.

A Justiça considerou relevante o fato de a atividade ser realizada em uma área de preservação ambiental com presença de animais peçonhentos.

Isso contribuiu para o reconhecimento de que havia um risco inerente às condições em que o trabalho era executado.

O caso também demonstra que uma doença anterior não necessariamente elimina a responsabilidade relacionada a um acidente de trabalho.

Quando a perícia consegue estabelecer que o acidente contribuiu para o agravamento de uma condição preexistente, essa relação pode ser considerada na análise judicial.

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