TRT-4 manteve condenação após acidente durante limpeza de uma lixeira; trabalhador também terá direito a pensão mensal enquanto durar a incapacidade temporária.
Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra dentro das dependências de uma empresa no Rio Grande do Sul deverá receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em julgamento envolvendo um acidente ocorrido no Litoral Sul gaúcho.
O acidente aconteceu quando o trabalhador realizava a limpeza de uma lixeira nas dependências de uma empresa do setor de alimentos, localizada em uma área de preservação ambiental. Segundo o processo, o local tinha presença de animais, inclusive espécies peçonhentas.
Além da indenização por danos morais, a decisão determina o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 20% da remuneração do trabalhador durante o período de incapacidade temporária.
A decisão da Justiça do Trabalho manteve, nesse ponto, a sentença proferida pelo juiz Jeferson Luis Gaya de Goes, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
Acidente aconteceu durante o trabalho
O trabalhador exercia a função de serviços gerais e estava realizando uma atividade de limpeza quando foi surpreendido pela cobra.
A picada ocorreu enquanto ele limpava uma lixeira localizada nas dependências da empresa tomadora dos serviços.
O local, conforme informações consideradas no processo, ficava em uma área de preservação ambiental, onde havia circulação de diferentes animais.
A presença de animais peçonhentos foi um dos elementos considerados pela Justiça para avaliar o risco da atividade desenvolvida pelo trabalhador.
O vínculo de emprego estava ativo desde novembro de 2021. Após o acidente, o trabalhador passou a receber benefício previdenciário e permanece afastado em razão da incapacidade temporária.
Doença renal se agravou após a picada
A análise do caso não ficou restrita ao momento da picada.
Durante a perícia médica realizada no processo, foi constatado que o trabalhador já possuía uma doença renal leve antes do acidente.
Após a picada da cobra, entretanto, o quadro evoluiu para uma condição considerada grave.
A perícia apontou ainda uma perda funcional que poderia ter chegado a 25%.
A existência da doença anterior foi considerada pela Justiça, mas não afastou a responsabilidade relacionada ao acidente.
O entendimento adotado foi de que o acidente contribuiu para o agravamento da condição de saúde já existente.
Justiça reconheceu relação entre acidente e agravamento da saúde
O processo considerou que houve uma relação entre o acidente ocorrido durante o trabalho e o agravamento da doença renal.
Na linguagem jurídica, essa relação foi reconhecida como concausa.
Isso significa que a doença preexistente não foi necessariamente causada pelo acidente, mas a ocorrência contribuiu para piorar o estado de saúde do trabalhador.
A conclusão foi baseada na perícia médica realizada durante o processo.
Essa distinção é importante.
A Justiça não considerou que o trabalhador tenha adquirido originalmente a doença renal por causa da picada. O entendimento foi de que o acidente teve participação no agravamento do quadro.
TRT-4 manteve indenização de R$ 20 mil
A 4ª Turma do TRT-4 manteve a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
O valor deverá ser pago pela empregadora do trabalhador.
Caso a empregadora não responda pelo pagamento, a empresa de alimentos que contratava os serviços também poderá ser responsabilizada, conforme a decisão.
O caso envolveu recursos apresentados pelas partes contra diferentes pontos da sentença original.
Mesmo após a análise dos recursos, a indenização foi mantida.
Justiça considerou atividade de risco
A relatora do acórdão, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou que o acidente ocorreu durante uma atividade realizada nas dependências da empresa tomadora dos serviços.
Um dos elementos considerados foi justamente a característica do ambiente de trabalho.
A própria representante da empresa havia admitido que o local ficava em uma área de preservação e apresentava presença de animais, inclusive peçonhentos.
A partir dessas circunstâncias, o TRT-4 entendeu que a atividade apresentava risco específico.
Foi aplicado o entendimento de responsabilidade civil objetiva, relacionado ao risco da atividade.
Na prática, nesse tipo de responsabilização, a discussão não depende necessariamente da demonstração de culpa direta do empregador da mesma forma que ocorreria em outras situações.
O foco está na relação entre a atividade de risco e o dano sofrido pelo trabalhador.
Trabalhador terá direito a pensão durante incapacidade
Além dos R$ 20 mil por danos morais, a decisão estabeleceu uma pensão mensal equivalente a 20% da remuneração do trabalhador.
O pagamento deverá ocorrer enquanto durar a incapacidade temporária relacionada ao quadro reconhecido no processo.
A medida considera os efeitos da incapacidade sobre a situação profissional do trabalhador.
A pensão, portanto, possui natureza diferente da indenização por danos morais.
Enquanto os danos morais estão relacionados ao sofrimento e às consequências extrapatrimoniais provocadas pelo acidente, a pensão está ligada aos efeitos da incapacidade sobre a capacidade laboral.
Quem será responsável pelo pagamento
A decisão estabeleceu uma ordem de responsabilidade.
Primeiramente, a indenização deve ser paga pela empregadora do trabalhador.
Caso ela não consiga responder pelo pagamento, a empresa de alimentos que era a tomadora dos serviços poderá ser responsabilizada.
A definição está relacionada ao modelo de terceirização existente entre as empresas.
O trabalhador prestava serviços nas instalações da empresa tomadora quando sofreu o acidente.
Decisão ainda pode ser contestada
Apesar da decisão da 4ª Turma do TRT-4, o processo ainda pode ter recurso.
Portanto, a determinação divulgada nesta terça-feira (18) não deve ser apresentada como se fosse necessariamente a última etapa judicial do caso.
O processo ainda poderá seguir para instâncias superiores, dependendo dos recursos apresentados pelas partes e dos requisitos legais para sua análise.
O que a decisão representa
O caso chama atenção porque o acidente ocorreu em um ambiente empresarial, mas envolveu um risco associado às características específicas do local.
A Justiça considerou relevante o fato de a atividade ser realizada em uma área de preservação ambiental com presença de animais peçonhentos.
Isso contribuiu para o reconhecimento de que havia um risco inerente às condições em que o trabalho era executado.
O caso também demonstra que uma doença anterior não necessariamente elimina a responsabilidade relacionada a um acidente de trabalho.
Quando a perícia consegue estabelecer que o acidente contribuiu para o agravamento de uma condição preexistente, essa relação pode ser considerada na análise judicial.










