Duas candidatas registraram ocorrências após relatarem constrangimentos durante a prova realizada em Porto Alegre; uma delas acabou eliminada do concurso
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul abriu investigação para apurar possíveis casos de intolerância religiosa durante o concurso público da Polícia Penal, realizado em Porto Alegre no dia 9 de agosto. Duas candidatas registraram ocorrências relatando situações de constrangimento relacionadas ao uso de vestimentas religiosas e aos procedimentos adotados durante a fiscalização da prova.
O inquérito é conduzido pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI). A investigação deverá verificar se as abordagens feitas pelas equipes de fiscalização foram apenas procedimentos previstos no edital ou se ultrapassaram os limites das regras e configuraram discriminação religiosa.
O delegado Vinicius Nahan, responsável pela unidade, destacou que as duas situações chamaram atenção por envolverem candidatas de religiões diferentes. Segundo a Polícia Civil, o objetivo agora é analisar as circunstâncias de cada ocorrência antes de estabelecer qualquer conclusão.
Candidata relata abordagem por causa de turbante
Uma das mulheres que procuraram a polícia é praticante de religião de matriz africana e utilizava um turbante durante a realização da prova.
Segundo o relato registrado na ocorrência, depois de já estar acomodada na sala, ela teria sido chamada por uma fiscal para verificar a situação do acessório religioso.
A candidata afirma que recebeu a possibilidade de retornar à sala e continuar o exame. No entanto, relatou não ter condições emocionais para prosseguir depois do episódio.
Ela também teria solicitado fazer uma ligação telefônica. Conforme o relato, foi informada de que o uso do celular poderia provocar sua eliminação do concurso.
A Brigada Militar foi acionada, e a candidata posteriormente foi até uma delegacia acompanhada de uma representante da Fundatec, empresa responsável pela aplicação das provas.
O caso passou a integrar a investigação da DPCI.
Segunda candidata usava hijab
A outra ocorrência envolve uma candidata muçulmana que utilizava hijab, véu usado por motivos religiosos para cobrir a cabeça e o pescoço.
De acordo com o registro policial, a mulher passou por uma revista realizada por fiscais mulheres antes de entrar na sala de prova. Depois da verificação, foi autorizada a participar do exame.
Cerca de duas horas depois, entretanto, ela teria sido abordada novamente e conduzida até um banheiro para uma segunda revista.
Segundo o relato, nenhuma irregularidade foi encontrada durante o procedimento.
O problema teria ocorrido posteriormente, quando a candidata retornou para a sala. Ela afirma que um fiscal homem teria exigido que retirasse o véu.
A situação é um dos principais pontos que serão analisados pela Polícia Civil para determinar se houve tratamento discriminatório relacionado à religião.
Candidata acabou eliminada
O caso ainda teve outro desdobramento.
Segundo o registro policial, aproximadamente 40 minutos antes do término da prova, um alarme de baixo volume teria disparado no celular da candidata, que estava guardado.
Ela afirma que chamou espontaneamente a fiscalização, sem retirar o aparelho do local onde estava armazenado.
Mesmo assim, acabou eliminada do concurso.
A candidata informou à polícia que não assinou nenhum termo relacionado à eliminação e também não recebeu documento formal sobre a decisão.
A investigação deverá verificar se a eliminação ocorreu exclusivamente em razão das regras previstas no edital ou se houve relação com a abordagem envolvendo o hijab.
Organizadora diz que segue regras do edital
A responsabilidade pela aplicação do concurso é da Fundatec, empresa contratada para realizar o processo seletivo.
Procurada sobre as denúncias, a instituição informou que não se manifestaria naquele momento.
A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo afirmou que a aplicação das provas é responsabilidade da empresa contratada e que os procedimentos devem seguir as regras estabelecidas no edital.
A secretaria também declarou que a Polícia Penal respeita as liberdades sociais e religiosas.
A manifestação é relevante para a investigação porque a Polícia Civil precisará confrontar os relatos das candidatas com as regras oficiais do concurso e os procedimentos adotados pelos fiscais.
Investigação terá de separar regra de discriminação
O ponto central do inquérito não é apenas descobrir se houve constrangimento, mas determinar por que as candidatas foram abordadas e se o procedimento aplicado foi diferente em razão de suas crenças religiosas.
Concursos públicos possuem regras específicas para impedir fraudes e garantir igualdade entre os participantes. Ao mesmo tempo, essas regras precisam ser aplicadas sem criar restrições indevidas ao exercício da liberdade religiosa.
É justamente nessa fronteira que a Polícia Civil concentrará a apuração.
O delegado responsável deverá analisar os depoimentos das candidatas, documentos do concurso, regras previstas no edital e demais elementos que possam esclarecer como ocorreram as abordagens.
Registros de intolerância aumentaram no Estado
Os dados apresentados pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância mostram crescimento dos registros de ocorrências relacionadas a preconceito religioso nos últimos anos.
No Rio Grande do Sul, foram registrados:
- 2 casos em 2020;
- 22 em 2021;
- 47 em 2022;
- 86 em 2023;
- 149 em 2024;
- 213 em 2025;
- 53 em 2026, até 14 de abril.
Em Porto Alegre, os registros passaram de apenas um caso em 2020 para 76 em 2025. Até 14 de abril deste ano, já haviam sido contabilizadas 15 ocorrências na Capital.
Os números não significam necessariamente que todos os registros resultem em processos criminais ou condenações, mas mostram a dimensão do problema que chega às autoridades policiais.
Polícia ainda não concluiu se houve crime
Neste momento, a investigação trabalha com possíveis casos de intolerância religiosa. Não há conclusão da Polícia Civil de que as candidatas tenham sido vítimas de crime.
A análise deverá estabelecer se as condutas denunciadas decorreram exclusivamente da aplicação das normas do concurso ou se houve tratamento discriminatório.
A diferença é fundamental: uma abordagem prevista e aplicada de maneira regular não configura, por si só, intolerância religiosa. Por outro lado, se ficar comprovado que uma candidata recebeu tratamento diferenciado por causa de sua religião ou vestimenta religiosa, a situação poderá ter consequências jurídicas.
O inquérito seguirá com a coleta de informações antes de qualquer conclusão sobre responsabilidades.










