Tribunal do Júri reconheceu quatro qualificadoras do crime; condenado também deverá indenizar os três filhos da vítima em pelo menos R$ 450 mil.
O Tribunal do Júri de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou a 45 anos de prisão, em regime fechado, um homem de 51 anos acusado de matar a ex-companheira, Chaiane Patrícia Proença, de 25 anos. O crime ocorreu em outubro de 2023 e, quase três anos depois, terminou com uma sentença que reconheceu a gravidade e as circunstâncias qualificadoras apontadas pela acusação.
A sentença foi lida na noite de quinta-feira (20), pelo juiz Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal de Erechim. O réu já estava preso desde 2023 e, conforme a decisão, não poderá recorrer em liberdade. A defesa ainda pode recorrer da condenação.
O julgamento não analisou apenas a morte da jovem. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu dentro de um contexto de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas, elementos que aumentaram a gravidade jurídica da conduta.
Quatro qualificadoras foram reconhecidas
Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
O crime foi reconhecido como feminicídio, além de ter sido praticado por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a acusação, Chaiane foi morta por asfixia, mediante estrangulamento, dentro da própria residência, no bairro Atlântico, em Erechim. O Ministério Público sustentou que o acusado invadiu o imóvel e atacou a ex-companheira.
A combinação dos elementos reconhecidos pelo Júri demonstra que o julgamento considerou não apenas o resultado fatal, mas também a maneira como o crime teria sido cometido e o contexto de violência que o antecedeu.
Crime ocorreu após relacionamento de aproximadamente cinco anos
Chaiane e o condenado mantiveram um relacionamento durante aproximadamente cinco anos.
O casal teve dois filhos. Ao todo, a vítima deixou três filhos, que também foram considerados pela Justiça na definição das consequências civis da condenação.
A existência de filhos em comum também aparece entre os elementos que tornam o caso particularmente relevante no debate sobre violência doméstica.
Quando uma mulher é assassinada pelo companheiro ou ex-companheiro, as consequências não ficam restritas à vítima direta. Crianças e adolescentes que perdem a mãe passam a enfrentar consequências familiares, emocionais e econômicas que podem se prolongar por muitos anos.
Medidas protetivas estavam entre os elementos do processo
Um dos pontos de maior gravidade reconhecidos durante o julgamento foi o fato de o crime ter ocorrido em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
As medidas protetivas são instrumentos utilizados pela Justiça para impedir ou limitar o contato do agressor com a vítima quando existe situação de risco.
No caso julgado em Erechim, a acusação sustentou que o condenado descumpriu essas determinações e, posteriormente, praticou o assassinato.
Esse aspecto coloca o caso dentro de uma discussão maior sobre a efetividade da proteção oferecida às mulheres que já estão identificadas como vítimas ou potenciais vítimas de violência doméstica.
Uma medida protetiva pode impor afastamento do lar, proibição de contato ou outras restrições. Entretanto, a existência da decisão judicial não significa que o risco desapareça automaticamente.
Justiça fixou indenização aos filhos
Além da pena de prisão, o juiz determinou que o condenado pague indenização por danos morais aos três filhos de Chaiane.
O valor mínimo estabelecido é de R$ 150 mil para cada filho, totalizando pelo menos R$ 450 mil.
A decisão também determinou a perda do poder familiar em relação aos dois filhos que o condenado teve com a vítima.
A indenização não substitui a perda provocada pelo crime. Trata-se de uma consequência civil determinada dentro da sentença criminal, reconhecendo o impacto causado aos familiares da vítima.
Condenado não poderá recorrer solto
O homem já estava preso desde o período posterior ao crime.
Com a nova condenação, o juiz determinou que ele não poderá recorrer em liberdade. A pena estabelecida é de 45 anos de reclusão em regime fechado.
Isso não elimina a possibilidade de recurso.
A defesa poderá questionar a sentença nas instâncias superiores, conforme os mecanismos previstos na legislação. O resultado desses eventuais recursos poderá modificar aspectos da condenação, mas a decisão do Tribunal do Júri produz efeitos conforme determinado pelo Judiciário.
Julgamento encerra uma etapa, mas não apaga as consequências
A condenação representa o encerramento de uma etapa judicial que começou com o crime ocorrido em 2023.
Para os três filhos da vítima, entretanto, o julgamento não encerra as consequências da perda.
A decisão judicial reconheceu não apenas a responsabilidade criminal atribuída ao condenado, mas também os impactos provocados sobre os familiares.
O caso evidencia ainda uma questão recorrente nos crimes de violência contra a mulher: a escalada de agressões pode chegar ao extremo quando medidas de proteção não conseguem impedir a aproximação do agressor.
Por isso, cada denúncia, medida protetiva e registro de ameaça pode representar uma oportunidade de intervenção antes que a violência atinja consequências irreversíveis.
Feminicídio continua sendo um dos principais desafios no combate à violência contra a mulher
O assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica possui uma característica que diferencia esses crimes de outros homicídios.
Em muitos casos, a vítima já conhecia o agressor e havia uma relação anterior entre os dois.
Isso faz com que o enfrentamento dependa não apenas da atuação policial depois do crime, mas também da capacidade do sistema de identificar situações de risco, proteger vítimas e impedir que ameaças e agressões evoluam.
O caso de Erechim reúne vários desses elementos: relacionamento anterior, violência doméstica, medidas protetivas e, posteriormente, assassinato.
A condenação de 45 anos estabelece uma resposta judicial ao crime, mas também expõe a dimensão do problema que antecede o julgamento.
A decisão
O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado recebeu pena de 45 anos de prisão em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e deverá pagar indenização mínima de R$ 450 mil aos três filhos de Chaiane.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.
O caso, portanto, entra agora em uma nova fase judicial, enquanto permanece como exemplo da gravidade que pode assumir a violência doméstica quando chega ao extremo do feminicídio.










