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Empresas do Simples devem regularizar ICMS no RS

Receita Estadual identificou inconsistências em declarações fiscais e abriu nova etapa de autorregularização. Valor potencial das divergências chega a R$ 98 milhões em ICMS.

Empresas enquadradas no Simples Nacional no Rio Grande do Sul que apresentaram divergências entre a receita declarada e os valores identificados por documentos fiscais e meios eletrônicos de pagamento devem regularizar a situação junto à Receita Estadual. A medida integra a segunda etapa de um programa de autorregularização conduzido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A nova fase abrange operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Segundo a Receita Estadual, as inconsistências identificadas possuem potencial reflexo estimado em R$ 98 milhões em ICMS, valor que poderá ser recuperado caso as empresas confirmem e regularizem as diferenças apontadas.

Como as divergências foram identificadas

As inconsistências foram encontradas por meio do cruzamento de informações declaradas pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) com dados de documentos fiscais emitidos e registros da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp).

A Dimp reúne informações fornecidas por operadoras e intermediadoras de pagamentos eletrônicos, incluindo movimentações realizadas por cartões de crédito, cartões de débito, Pix, transferências eletrônicas, cartões de loja e operações realizadas em marketplaces. A comparação desses dados permite identificar diferenças entre os valores efetivamente movimentados e aqueles informados ao Fisco.

Empresas já receberam comunicados

De acordo com a Receita Estadual, os comunicados de autorregularização já foram enviados aos contribuintes selecionados. As informações estão disponíveis na área restrita do Portal e-CAC, na aba específica de autorregularização. No sistema, as empresas podem consultar os indícios identificados, a memória de cálculo utilizada e as orientações para correção das pendências.

Caso o contribuinte reconheça as divergências apontadas, poderá corrigir as informações mediante retificação das declarações ou recolhimento do imposto devido. O programa busca permitir que a regularização ocorra de forma espontânea antes da abertura de procedimentos fiscais mais rigorosos.

O que pode acontecer com quem não regularizar

A Receita Estadual alerta que a não regularização dentro do prazo poderá resultar na abertura de ação fiscal. Nesses casos, além da cobrança do imposto devido, o contribuinte poderá ser submetido às penalidades previstas na legislação, incluindo multas e até mesmo a exclusão do Simples Nacional em determinadas situações.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a autorregularização representa uma oportunidade para que as empresas corrijam eventuais erros de forma antecipada, reduzindo riscos de autuações futuras e mantendo a conformidade fiscal perante o Estado.

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