Nova exigência passa a valer em setembro para candidatos às categorias A e B; Detran-RS prevê possível aumento no tempo de conclusão do processo.
A partir de 1º de setembro, quem iniciar o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul terá uma nova etapa obrigatória: o exame toxicológico. A exigência passa a atingir também candidatos às categorias A, para motocicletas, e B, para carros, que anteriormente não precisavam realizar o teste.
O Detran-RS estima que a mudança poderá aumentar o prazo necessário para concluir a primeira habilitação, principalmente em razão do tempo necessário para coleta, análise e registro do resultado no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A medida decorre de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que incluiu a exigência do exame toxicológico como condição para a primeira habilitação nas categorias A e B.
Nova regra começa em setembro
A exigência será aplicada aos candidatos que iniciarem formalmente o processo de habilitação a partir de 1º de setembro de 2026.
Quem já tiver iniciado o processo antes dessa data não entra automaticamente na nova exigência apenas por ainda não ter concluído todas as etapas. O marco considerado pelo Detran-RS é o início formal do processo em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
A regra vale para quem pretende obter a primeira habilitação para carro, moto ou ambas as categorias.
O exame já fazia parte do processo de habilitação de condutores das categorias C, D e E, relacionadas principalmente a veículos pesados e profissionais.

Exame pode aumentar o tempo de espera
O principal impacto apontado pelo Detran-RS está relacionado ao prazo para realização e processamento do exame.
O candidato precisará procurar um laboratório credenciado pela Senatran, realizar a coleta e aguardar o resultado.
Somente depois que o laboratório registrar um resultado negativo no sistema oficial será possível emitir a Permissão para Dirigir (PPD).
Dessa forma, mesmo que o candidato conclua todas as demais etapas da primeira habilitação, a emissão do documento ficará condicionada ao registro do resultado toxicológico.
A possibilidade de aumento no prazo é especialmente relevante para candidatos que deixarem o exame para o final do processo ou que enfrentarem maior demanda nos laboratórios.
O que o exame toxicológico identifica
O teste é um exame de larga janela de detecção, realizado normalmente a partir de amostras de cabelos ou pelos.
O objetivo é identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias.
Entre as substâncias que podem ser identificadas estão:
- anfetaminas;
- canabinoides;
- opiáceos;
- outras substâncias previstas nos parâmetros do exame toxicológico.
A análise não funciona como um teste de intoxicação imediata. A finalidade é verificar o histórico de consumo dentro da janela de detecção prevista para o exame.

Onde fazer o exame
O exame deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran.
O candidato pode consultar a relação de estabelecimentos habilitados antes de realizar a coleta. O procedimento e a comercialização do exame são de responsabilidade do laboratório, e não do Detran-RS ou do CFC.
O candidato deve apresentar documento oficial de identificação no momento da coleta.
O valor do exame não é fixado pelo Detran-RS. O preço varia de acordo com o laboratório escolhido.
Segundo informações divulgadas pela GZH, a média de preço no Estado fica em torno de R$ 130, embora o valor possa variar entre os estabelecimentos.
Resultado negativo será necessário para receber a CNH
A nova regra estabelece uma condição importante para o candidato.
Não basta realizar a coleta. O laboratório precisa registrar o resultado no sistema da Senatran, e o resultado precisa ser negativo para que a Permissão para Dirigir seja emitida.
Isso significa que o exame passa a integrar diretamente o fluxo de conclusão da primeira habilitação.
O governo do Rio Grande do Sul orienta que o exame pode ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação, permitindo ao candidato antecipar essa fase e evitar que o resultado se torne um obstáculo na etapa final.

Exame pode ser feito antes das outras etapas
A possibilidade de antecipar o exame é uma das principais orientações para quem pretende iniciar o processo de habilitação depois da mudança.
Atualmente, o processo de primeira habilitação no Rio Grande do Sul envolve etapas como coleta biométrica, pagamento das taxas, exame médico, avaliação psicológica, formação teórica, prova teórica, aulas práticas e exame de direção.
A ordem das etapas não precisa ser necessariamente a mesma em todos os casos, conforme as regras atuais do Detran-RS.
Com a nova exigência, o candidato poderá realizar o toxicológico logo no início para reduzir o risco de precisar aguardar o resultado após concluir as demais fases.
O que acontece se o resultado for positivo?
A emissão da Permissão para Dirigir fica condicionada ao resultado negativo do exame.
Em caso de resultado que indique a presença das substâncias analisadas, o candidato deverá buscar orientação junto ao laboratório responsável sobre os procedimentos disponíveis, incluindo eventual contestação ou contraprova, conforme as regras aplicáveis.
O Detran-RS não realiza o exame nem analisa diretamente o laudo laboratorial. Essas atribuições são do laboratório credenciado e do sistema da Senatran.
Mudança vale para carro e moto
Até agora, o exame toxicológico estava associado principalmente aos condutores das categorias C, D e E.
Com a nova regra, a exigência passa a atingir também quem busca a primeira habilitação para:
Categoria A: motocicletas e veículos similares.
Categoria B: automóveis e outros veículos dentro dos limites estabelecidos para a categoria.
Categoria AB: candidatos que desejam obter simultaneamente habilitação para carro e moto também estarão sujeitos à exigência.
O objetivo da mudança é ampliar a verificação do uso de substâncias psicoativas antes da concessão da primeira habilitação.

Processo atual de primeira habilitação
De acordo com o Detran-RS, o candidato à primeira CNH pode iniciar o processo pelo aplicativo CNH do Brasil, pelo site do Ministério dos Transportes ou presencialmente em um CFC.
Entre as etapas estão:
- abertura do processo;
- coleta biométrica;
- pagamento das taxas;
- exame de aptidão física e mental;
- avaliação psicológica;
- curso teórico;
- prova teórica;
- aulas práticas;
- exame prático de direção;
- exame toxicológico, para os candidatos abrangidos pela nova regra.
A CNH digital é disponibilizada após a aprovação no processo, enquanto a versão impressa é encaminhada para retirada no CFC.
Orientação para quem pretende tirar a primeira CNH
Para quem pretende iniciar o processo de habilitação a partir de setembro, a principal recomendação é não deixar o exame toxicológico para a última etapa.
Como o resultado negativo precisa ser registrado no sistema antes da emissão da Permissão para Dirigir, qualquer demora na coleta, processamento ou lançamento do resultado poderá prolongar a conclusão do processo.
O próprio governo estadual informa que o exame pode ser realizado em qualquer etapa da habilitação.
A nova exigência entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e representa mais uma mudança no processo para obtenção da primeira CNH no Rio Grande do Sul.
O que muda a partir de setembro
- Início da exigência: 1º de setembro de 2026;
- Quem será afetado: candidatos à primeira habilitação;
- Categorias: A e B;
- Exame: toxicológico de larga janela de detecção;
- Janela mínima: 90 dias;
- Onde realizar: laboratório credenciado pela Senatran;
- Resultado necessário: negativo;
- Registro: feito pelo laboratório no sistema da Senatran;
- Valor: varia conforme o laboratório;
- Impacto previsto: possível aumento no prazo para conclusão da primeira CNH.
A mudança passa a valer para os novos processos de primeira habilitação iniciados a partir de setembro e deverá alterar o planejamento de quem pretende obter a carteira de motorista no Rio Grande do Sul.










