Lei Complementar 235 estabelece regras para eventual redução de impostos federais sobre diesel, gasolina, etanol, biodiesel e querosene de aviação.
O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 2026, que abre caminho para a redução de tributos federais incidentes sobre combustíveis no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28) e estabelece mecanismos para que o governo possa diminuir a carga tributária sobre produtos como diesel, gasolina, etanol, biodiesel e querosene de aviação.
A medida foi criada em meio aos impactos provocados pela instabilidade do mercado internacional de energia e pelo aumento do preço do petróleo associado ao conflito no Oriente Médio.
A legislação, no entanto, não significa uma redução automática dos preços dos combustíveis nos postos. O texto cria as condições legais para que o governo federal possa reduzir as alíquotas, caso decida adotar a medida.
Redução poderá ocorrer ainda em 2026
A nova lei permite que, durante 2026, o governo reduza tributos federais sobre os principais combustíveis comercializados no país.
Entre os produtos alcançados estão óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
A ideia é utilizar o espaço fiscal criado pelo aumento extraordinário das receitas da União relacionadas ao setor de petróleo e gás para compensar eventual perda de arrecadação provocada pela redução dos tributos.
Segundo dados apresentados pelo Senado, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões entre janeiro e março de 2026, contra R$ 9 bilhões registrados no mesmo período de 2025.

Lei busca conter impacto dos combustíveis
A medida tem como pano de fundo a alta da energia no mercado internacional.
O aumento do preço do petróleo afeta diretamente os custos dos combustíveis e pode gerar reflexos em toda a economia, já que o diesel, por exemplo, possui forte influência sobre o transporte de cargas e a distribuição de produtos.
A gasolina e o etanol também têm impacto direto no orçamento dos consumidores, enquanto o querosene de aviação influencia os custos do transporte aéreo.
A possibilidade de reduzir os tributos federais busca, portanto, criar uma ferramenta para que o governo possa atuar diante de uma eventual pressão maior sobre os preços.
Corte de impostos não é automático
Um ponto importante da nova legislação é que a sanção não determina uma queda imediata dos impostos nem dos preços nas bombas.
A lei estabelece regras para que uma eventual redução seja realizada.
Na prática, o governo federal ainda precisará adotar as medidas correspondentes para efetivar o corte das alíquotas.
A compensação da perda de arrecadação poderá utilizar receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
Portanto, o impacto para o consumidor dependerá de eventual decisão do governo, das alíquotas que forem alteradas e também do comportamento dos preços internacionais do petróleo e das demais componentes que formam o preço final dos combustíveis.

Biocombustíveis terão proteção tributária
A legislação também estabelece regras específicas para preservar a competitividade dos biocombustíveis.
Caso o governo reduza de maneira significativa a tributação federal sobre a gasolina, o texto prevê mecanismos para manter a vantagem tributária do etanol.
Segundo o Senado, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em relação ao período anterior ao conflito, a alíquota sobre o etanol será zerada.
A medida busca evitar que uma redução de impostos sobre combustíveis fósseis retire a vantagem competitiva existente para o biocombustível.
Produtores de etanol terão auxílio
A nova legislação também prevê até R$ 1,2 bilhão em auxílio financeiro para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado.
Além disso, o setor poderá utilizar créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins para compensar outros tributos federais, dentro de um limite de R$ 750 milhões em 2026.
O objetivo é dar suporte ao setor diante das mudanças tributárias e preservar a competitividade do etanol no mercado brasileiro.

Fertilizantes também entram na lei
Apesar de o foco principal estar nos combustíveis, a Lei Complementar 235 reúne outras medidas econômicas.
Entre elas está a criação de condições para benefícios tributários voltados ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes.
O governo poderá conceder incentivos para projetos relacionados à produção nacional de fertilizantes e matérias-primas, além de bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
A previsão é de R$ 1 bilhão por ano em incentivos entre 2027 e 2031, totalizando até R$ 5 bilhões no período, conforme as regras previstas na legislação.
A medida busca estimular a produção nacional e diminuir a dependência brasileira de produtos importados utilizados pelo agronegócio.
Minerais estratégicos também terão incentivos
A lei ainda estabelece condições para benefícios tributários vinculados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
A intenção é estimular investimentos em áreas consideradas estratégicas para a economia e para a segurança de cadeias produtivas brasileiras.
O tema ganhou importância diante da disputa internacional por minerais utilizados em setores como tecnologia, energia e indústria.

Copa do Mundo Feminina de 2027
Outro ponto incluído na legislação trata de benefícios tributários relacionados à Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil.
O texto prevê tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas ao evento esportivo.
A legislação aprovada pelo Congresso acabou reunindo, portanto, diferentes medidas além da proposta original relacionada aos combustíveis.
O que muda para o consumidor?
A principal consequência neste momento é a criação de uma possibilidade de redução dos tributos federais sobre combustíveis.
Mas é importante destacar: a gasolina e o diesel não ficam automaticamente mais baratos a partir da publicação da lei.
A eventual queda nas bombas dependerá da decisão do governo de efetivamente reduzir as alíquotas e de quanto será o corte.
Além disso, o preço final dos combustíveis também depende de fatores como cotação internacional do petróleo, câmbio, custos de distribuição, margens de comercialização e tributos estaduais.
A nova legislação cria uma ferramenta para o governo atuar sobre uma parte dessa composição.
A Lei Complementar nº 235/2026 já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial da União.










