Médico de 72 anos foi condenado por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí; defesa buscava absolvição ou redução da pena.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de um médico ginecologista de 72 anos por crimes sexuais cometidos contra sete pacientes em Ijuí, na Região Noroeste do Estado. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na quarta-feira (26).
Com a rejeição do recurso apresentado pela defesa, permanece a pena de 26 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, determinada pela Justiça de primeira instância e já mantida anteriormente em julgamento realizado em julho.
O processo envolve acusações relacionadas a fatos ocorridos entre 2011 e 2021, durante consultas e procedimentos médicos. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o profissional teria utilizado a autoridade decorrente da profissão e a confiança estabelecida com as pacientes para praticar atos de natureza sexual sob a aparência de procedimentos médicos.
Defesa pediu absolvição
No recurso analisado pelo TJRS, a defesa do médico pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de dolo.
Os advogados também apresentaram questionamentos relacionados a procedimentos processuais e, de forma alternativa, solicitaram a redução da pena aplicada.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal.
O relator do caso, desembargador Volcir Antônio Casal, concluiu que a ocorrência dos crimes e a autoria ficaram comprovadas durante o processo. Segundo o magistrado, os depoimentos apresentados pelas vítimas foram considerados firmes, coerentes e individualizados.
Os desembargadores José Ricardo Coutinho Silva e Luiz Mello Guimarães acompanharam o voto do relator.

Tribunal rejeitou justificativa de procedimento médico
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa era de que os atos questionados poderiam ser considerados procedimentos médicos legítimos, levando em conta a especialização do profissional na área de sexologia.
O argumento foi rejeitado pelo tribunal.
Conforme a decisão, a fraude teria ocorrido justamente pela utilização da aparência de um procedimento médico para encobrir atos que, segundo o entendimento judicial, não possuíam finalidade ou natureza médica.
O relator apontou que o profissional teria utilizado a autoridade da profissão e a relação de confiança entre médico e paciente para conferir aparência de legitimidade aos atos praticados.
Crimes teriam ocorrido durante dez anos
De acordo com as informações reunidas no processo, os crimes ocorreram ao longo de aproximadamente uma década, entre 2011 e 2021.
As vítimas eram pacientes atendidas pelo médico em Ijuí.
O Ministério Público sustentou que as mulheres acreditavam estar sendo submetidas a procedimentos relacionados ao atendimento ginecológico, enquanto os atos praticados pelo profissional teriam outra finalidade.
A Justiça considerou que o conjunto de provas reunido durante o processo era suficiente para sustentar a condenação.

Médico está proibido de atuar
Apesar da condenação, o médico não está atualmente preso.
O réu responde ao processo em liberdade provisória até o trânsito em julgado, utilizando tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de exercer a profissão médica.
A prisão em regime fechado prevista na sentença somente será executada conforme o andamento processual e as regras aplicáveis após o encerramento das possibilidades de recurso.
A condenação também determina o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
Decisão de primeira instância foi mantida
A condenação original foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí.
Em abril deste ano, a Justiça havia condenado o médico a 26 anos e 10 meses de prisão pelos crimes. A defesa recorreu e, posteriormente, a 7ª Câmara Criminal manteve a decisão.
Agora, com a rejeição de novo recurso apresentado pela defesa, a pena permanece inalterada.
O processo ainda não está necessariamente encerrado, já que a defesa pode utilizar os recursos previstos na legislação antes do trânsito em julgado, conforme os requisitos e limites estabelecidos pelo sistema judicial.

Sete pacientes são reconhecidas como vítimas
A condenação envolve sete pacientes.
Durante a análise do recurso, o relator destacou a consistência dos depoimentos prestados pelas vítimas. Segundo a decisão, os relatos apresentaram características individuais e detalhes próprios de cada situação, o que foi considerado incompatível com a hipótese de que teriam sido produzidos artificialmente ou por indução externa.
O entendimento do tribunal foi de que os relatos, somados às demais provas reunidas durante a investigação e o processo, sustentaram tanto a materialidade dos crimes quanto a autoria atribuída ao médico.
Caso chama atenção para relação de confiança entre médico e paciente
A decisão também destaca a importância da relação de confiança existente entre profissionais da saúde e seus pacientes.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a posição profissional teria sido utilizada para dar aparência de normalidade a atos que, conforme reconhecido judicialmente, não tinham caráter médico.
O caso reforça que procedimentos realizados durante consultas e exames devem respeitar limites técnicos, éticos e legais, especialmente diante da relação de vulnerabilidade e confiança estabelecida entre paciente e profissional.
A condenação, entretanto, permanece sujeita ao devido processo legal até o trânsito em julgado.










