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RS tem 33 pedidos de pensão por feminicídio

Dos requerimentos feitos no Estado, 15 já foram concedidos, enquanto outros aguardam cumprimento de pendências ou foram negados pelo INSS.

O Rio Grande do Sul registrou 33 pedidos de pensão especial para órfãos de feminicídio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Do total de requerimentos apresentados no Estado, 15 já foram concedidos, enquanto 10 permanecem em situação de exigência, aguardando que os responsáveis apresentem documentos ou cumpram pendências. Outros oito pedidos foram indeferidos.

Os números fazem parte do levantamento mais recente sobre a aplicação da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio. No Brasil, o INSS recebeu cerca de 500 requerimentos até o momento.

A análise dos processos começou apenas recentemente. Embora a lei que criou o benefício tenha sido sancionada em outubro de 2023, a regulamentação necessária para colocar a medida em funcionamento foi publicada somente no final de 2025. A aplicação das regras por meio de portaria do INSS ocorreu em maio de 2026.

Como estão os pedidos no Rio Grande do Sul

Dos 33 requerimentos apresentados no Rio Grande do Sul, os processos tiveram diferentes resultados.

15 pedidos foram concedidos, permitindo o início do pagamento do benefício aos dependentes que atenderam aos critérios estabelecidos.

Outros 10 processos estão em exigência, situação que significa que existem pendências a serem solucionadas antes da conclusão da análise. Já oito pedidos foram indeferidos pelo instituto.

Os pagamentos concedidos já começaram e possuem caráter retroativo à data em que o benefício foi solicitado.

No ranking nacional de pedidos, o Rio Grande do Sul aparece entre os estados com maior número de requerimentos. São Paulo lidera, com 65 pedidos, seguido por Rio de Janeiro, com 50, Minas Gerais, com 39, e Bahia, com 34.

Benefício é destinado a crianças e adolescentes

A pensão para órfãos de feminicídio foi criada para oferecer suporte financeiro aos filhos que ficam sem a mãe após uma morte provocada por feminicídio.

O benefício é destinado a menores de 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

O valor corresponde a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621. Quando existem mais de um dependente habilitado, o valor é dividido entre os beneficiários.

A medida busca garantir uma renda mínima para crianças e adolescentes que, além de enfrentarem a perda da mãe, podem passar por mudanças na estrutura familiar e dificuldades financeiras após o crime.

O benefício também pode alcançar enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.

Existe limite de renda para receber

A legislação estabelece um critério socioeconômico para a concessão da pensão.

Para ter direito ao benefício, o menor deve fazer parte de uma família cuja renda mensal por pessoa seja de até R$ 405,25.

Isso significa que não basta apenas comprovar que a mãe morreu em decorrência de feminicídio. Também é necessário atender aos critérios de renda e às demais exigências previstas para a concessão.

A documentação apresentada é analisada pelo INSS antes da liberação do pagamento.

Pedido pode ser feito pelo Meu INSS

A solicitação da pensão pode ser realizada pelos canais oficiais do INSS.

O responsável pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.

Entre os documentos necessários estão a identificação oficial da criança ou do adolescente e documentos relacionados à investigação policial ou decisão judicial que comprovem que a morte ocorreu em decorrência de feminicídio.

A comprovação do crime é uma das etapas fundamentais para a análise do pedido.

Outro ponto previsto na legislação é que o autor, coautor ou participante do feminicídio não pode representar o dependente na solicitação do benefício.

Benefício começou a sair quase três anos após criação da lei

A demora entre a criação da legislação e o início efetivo da análise dos pedidos é um dos pontos que chamam atenção.

A lei que instituiu a pensão especial foi sancionada em outubro de 2023. Entretanto, a regulamentação necessária para definir os procedimentos foi publicada apenas no final de 2025.

Somente em maio de 2026 o INSS estabeleceu, por meio de portaria, as regras para aplicação do benefício.

A análise dos requerimentos começou no mês passado, fazendo com que os primeiros pagamentos fossem liberados apenas recentemente.

O cenário ajuda a explicar por que o número de pedidos ainda é relativamente pequeno diante da quantidade de crianças e adolescentes afetados pelos feminicídios registrados no país.

Número de órfãos é maior do que o número de pedidos

É importante diferenciar o número de pedidos de pensão da quantidade de crianças e adolescentes que ficaram órfãos após feminicídios.

Os 33 requerimentos registrados no Rio Grande do Sul representam somente os pedidos realizados junto ao INSS até o momento. Eles não correspondem ao total de filhos que perderam suas mães em crimes de feminicídio.

Levantamento divulgado anteriormente mostrou que 701 pessoas ficaram órfãs de mãe no Rio Grande do Sul nos últimos cinco anos em razão de feminicídios, sendo 346 crianças e adolescentes.

Dados mais recentes também apontam o impacto da violência contra as mulheres no Estado. Até agosto, dezenas de mulheres já haviam sido vítimas de feminicídio em 2026, com dezenas de filhos afetados diretamente pelas mortes.

Dessa forma, a quantidade de pedidos de pensão representa apenas uma parcela das famílias potencialmente atingidas pela medida.

Pensão busca reduzir vulnerabilidade após a morte da mãe

A criação do benefício está relacionada não apenas à perda familiar, mas também às consequências econômicas que podem surgir após um feminicídio.

Em muitos casos, a morte da mãe provoca mudanças imediatas na rotina dos filhos. Crianças podem passar a viver com avós, parentes ou responsáveis que anteriormente não eram responsáveis diretamente por sua criação.

Além do impacto emocional, podem surgir despesas adicionais com moradia, alimentação, educação, transporte e acompanhamento especializado.

Nesse contexto, a pensão tem como objetivo garantir uma fonte mínima de renda para os dependentes que preencham os critérios legais.

O valor, entretanto, é limitado a um salário mínimo por benefício e precisa ser dividido entre os dependentes quando houver mais de um filho habilitado.

Cenário no Estado

O Rio Grande do Sul aparece próximo do topo da lista nacional de pedidos, com 33 requerimentos. O número coloca o Estado atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e ligeiramente atrás da Bahia.

A quantidade de processos ainda pode aumentar à medida que famílias e responsáveis tomem conhecimento da existência do benefício e apresentem novos requerimentos.

Como a regulamentação é recente e os processos começaram a ser analisados somente em 2026, ainda existe um período de adaptação dos procedimentos.

Para as famílias atingidas pelo feminicídio, a existência da pensão representa uma possibilidade de auxílio financeiro em uma situação de extrema vulnerabilidade.

O benefício, porém, não substitui outras políticas de proteção e assistência social necessárias para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência.

Pensão especial para órfãos de feminicídio

Quem pode receber: crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio e atendam aos critérios legais.

Valor: R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo.

Divisão: quando houver mais de um dependente habilitado, o valor é dividido entre os beneficiários.

Critério de renda: renda familiar mensal de até R$ 405,25 por pessoa.

Onde solicitar: site ou aplicativo Meu INSS.

Telefone: 135.

Documentos: identificação oficial da criança ou adolescente e documentação do inquérito policial ou decisão judicial que comprove o feminicídio.

Importante: o autor, coautor ou participante do feminicídio não pode representar o dependente no pedido.

Os números mostram que a implementação da pensão para órfãos de feminicídio ainda está em uma fase inicial. No Rio Grande do Sul, 15 dos 33 pedidos apresentados já foram concedidos, enquanto outros processos seguem em análise ou foram indeferidos.

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