Banco Central aumenta de 30 para 80 dias o período para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução; medida entra em vigor e busca combater fraudes contra consumidores e comerciantes.
Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central (BC) e altera uma das etapas do sistema utilizado para tentar recuperar dinheiro perdido em golpes e fraudes envolvendo o Pix.
A ampliação do prazo tem um objetivo específico: dar mais tempo para que pessoas e empresas que receberam um pagamento legítimo possam apresentar provas caso o dinheiro seja posteriormente devolvido de maneira indevida após uma contestação fraudulenta.
A alteração consta da Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante do Regulamento do Pix.
Prazo passa de 30 para 80 dias
A principal mudança é o aumento do período disponível para contestar uma transação de devolução por fraude.
Antes, o prazo para o recebedor contestar uma devolução feita pelo MED era de 30 dias.
Agora, esse período passa para 80 dias.
Na prática, isso significa que um comerciante, prestador de serviço ou outra pessoa que recebeu um Pix legitimamente e posteriormente teve o valor retirado por meio do MED terá uma janela maior para apresentar informações que demonstrem que a operação original era legítima.
A contagem do prazo, nesse caso, começa a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.

Regra também mantém prazo de 80 dias para quem sofreu o golpe
É importante diferenciar as duas situações.
Para a pessoa que fez um Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar a devolução pelo MED continua sendo de até 80 dias, contados da data da transação original.
Portanto, a nova regra não significa que a vítima passou de 30 para 80 dias para pedir a devolução. Esse prazo de 80 dias já existia para quem sofreu o golpe.
A novidade está principalmente no outro lado da operação: o recebedor que teve uma devolução realizada pelo MED e considera que ela foi indevida também passa a ter até 80 dias para contestar.
Entenda os dois prazos
Quem foi vítima de golpe:
- Tem até 80 dias após o Pix original para solicitar o MED;
- Deve comunicar o banco o quanto antes;
- A instituição avalia o caso.
Quem recebeu o dinheiro legitimamente e sofreu uma devolução indevida:
- Passa a ter até 80 dias após a devolução para contestar;
- Pode apresentar documentos e evidências que comprovem a legitimidade da operação.
Medida combate o chamado golpe da devolução
A alteração também está relacionada a um tipo de fraude que explora justamente o funcionamento do mecanismo de segurança do Pix.
Um dos golpes envolve o criminoso realizar uma transferência e, posteriormente, alegar que o pagamento foi feito por engano.
O suposto recebedor pode ser convencido a devolver o dinheiro. Em algumas situações, porém, o fraudador tenta utilizar posteriormente o MED para provocar uma segunda devolução.
Esse tipo de estratégia pode fazer com que a vítima da fraude acabe perdendo dinheiro duas vezes.
O Banco Central vem adotando mudanças para dificultar esse tipo de prática e ampliar a capacidade das instituições financeiras de rastrear operações suspeitas.

Pequenos negócios estão entre os beneficiados
A mudança tem impacto especialmente para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores.
Imagine, por exemplo, que uma loja venda um produto e receba o pagamento por Pix.
Depois da entrega da mercadoria, o comprador poderia alegar falsamente que foi vítima de uma fraude e solicitar a devolução por meio do MED.
Se o dinheiro fosse devolvido indevidamente, o comerciante poderia ficar sem o valor e sem o produto.
Com o novo prazo, o estabelecimento terá mais tempo para identificar a ocorrência e apresentar documentos como comprovante de venda, nota fiscal, comprovante de entrega, conversas com o cliente e demais evidências da operação.
A ampliação, portanto, busca criar um equilíbrio maior entre a proteção de quem realmente sofreu um golpe e a proteção de quem recebeu um pagamento legítimo.
MED não serve para qualquer problema com uma compra
Outro ponto importante é que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser utilizado simplesmente porque uma pessoa se arrependeu de uma compra ou teve um desentendimento comercial.
O mecanismo é destinado a situações envolvendo fraude, golpe ou crime, além de determinadas falhas operacionais das instituições financeiras.
O Banco Central esclarece que o MED não deve ser utilizado, por exemplo, em casos de simples desacordo comercial, transferência feita para a pessoa errada ou arrependimento do pagador.
Isso significa que uma pessoa que realizou uma compra por Pix e posteriormente ficou insatisfeita com o produto não pode simplesmente classificar a operação como golpe para tentar recuperar o dinheiro pelo MED.
A análise cabe às instituições financeiras, que devem verificar se existem indícios de fraude.

Como funciona o MED
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central para aumentar as possibilidades de recuperação de valores em casos de fraude envolvendo o Pix.
Quando uma pessoa percebe que caiu em um golpe, a primeira providência deve ser entrar em contato imediatamente com o banco e solicitar a devolução por meio do MED.
Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), reunindo comprovantes e informações relacionadas ao golpe.
Após a comunicação:
- O banco da vítima registra a ocorrência;
- É aberta uma notificação de infração no sistema;
- A instituição do recebedor pode bloquear os valores disponíveis;
- As instituições analisam a operação;
- Se a fraude for confirmada, ocorre a devolução dos recursos, caso ainda exista saldo disponível.
O Banco Central informa que a análise pode levar até sete dias. Se a fraude for confirmada, a devolução deve ocorrer em até 96 horas após o término da avaliação, conforme as regras do mecanismo.
Recuperação do dinheiro não é garantida
Mesmo quando o MED é acionado, isso não significa que a vítima necessariamente receberá todo o dinheiro de volta.
Um dos principais problemas é que o criminoso pode retirar ou transferir rapidamente os recursos recebidos.
Quando não há saldo suficiente na conta utilizada na fraude, podem ocorrer devoluções parciais.
O sistema prevê mecanismos para tentar recuperar valores que eventualmente apareçam posteriormente nas contas relacionadas à fraude, mas existe uma limitação operacional e financeira: se o dinheiro já tiver sido retirado do sistema ou não houver saldo disponível, a recuperação integral pode não ser possível.

Banco Central também ampliou o rastreamento
A mudança do prazo ocorre dentro de um conjunto mais amplo de alterações de segurança do Pix.
O sistema passou a incorporar mecanismos que permitem acompanhar com maior profundidade o caminho percorrido pelos recursos envolvidos em uma fraude.
O objetivo é identificar não apenas a primeira conta que recebeu o dinheiro, mas também outras contas pelas quais os valores possam ter transitado.
Essa estrutura aumenta a possibilidade de localização dos recursos quando o dinheiro é rapidamente transferido para outras contas.
A atualização mais recente do manual operacional do Pix também passou a registrar informações relacionadas à profundidade no grafo de rastreamento da transação analisada.
O que muda para o consumidor
Para quem utiliza o Pix diariamente, a principal orientação continua sendo agir rapidamente diante de um golpe.
Embora o prazo máximo seja de 80 dias, não é recomendável esperar.
Quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para localizar os recursos transferidos e bloquear valores ainda disponíveis nas contas envolvidas.
O Banco Central recomenda que a vítima procure imediatamente a instituição financeira responsável pela sua conta e informe o ocorrido.
Também é importante guardar:
- comprovante do Pix;
- conversas com o golpista;
- número de telefone utilizado;
- chave Pix ou dados da conta destinatária;
- anúncios ou páginas relacionadas ao golpe;
- comprovantes de pagamento;
- documentos fornecidos pelo criminoso;
- protocolo de atendimento do banco;
- Boletim de Ocorrência, quando registrado.
Essas informações podem auxiliar na análise da instituição financeira e em eventual investigação policial.

Cuidado com o golpe do Pix feito “por engano”
O próprio Banco Central alerta para uma situação que pode parecer simples, mas exige atenção.
Uma pessoa pode entrar em contato dizendo que fez um Pix por engano e pedir que o dinheiro seja devolvido.
Antes de fazer qualquer transferência, é necessário verificar o extrato bancário e confirmar se o valor realmente entrou na conta.
Caso o pagamento exista, a orientação é utilizar a própria funcionalidade de devolução do Pix, fazendo com que o dinheiro volte para a conta de origem.
O usuário não deve aceitar a orientação de devolver o valor para uma conta diferente daquela que realizou o pagamento.
Isso pode fazer parte de uma fraude em que o criminoso tenta obter uma devolução do próprio dinheiro e, posteriormente, acionar o MED sobre a primeira operação, buscando provocar uma segunda perda para a vítima.
Nova regra busca equilibrar proteção
A ampliação do prazo representa uma tentativa de tornar o sistema de devoluções mais equilibrado.
De um lado, a vítima de um golpe precisa ter condições de recuperar o dinheiro.
Do outro, comerciantes e prestadores de serviços precisam ter mecanismos para contestar uma devolução quando o pagamento recebido foi legítimo.
Ao ampliar de 30 para 80 dias o período para contestação da devolução, o Banco Central aumenta a janela para apresentação de provas e análise de possíveis fraudes contra o próprio sistema de proteção.
A medida passou a valer em 1º de setembro de 2026 e integra as atualizações de segurança do Pix implementadas pelo Banco Central.
Resumo da nova regra
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Vítima fez Pix e sofreu golpe | Até 80 dias após a transação |
| Recebedor legítimo teve devolução pelo MED | Até 80 dias após a devolução |
| Análise do caso pelo banco | Até 7 dias |
| Devolução após fraude confirmada | Até 96 horas após a análise |
Os prazos e procedimentos dependem da situação concreta e das regras operacionais do MED.

Orientação principal
A mudança não significa que o consumidor ganhou uma autorização para cancelar qualquer Pix em até 80 dias. O prazo está relacionado aos procedimentos de fraude e ao Mecanismo Especial de Devolução.
Em caso de golpe, a orientação é procurar o banco imediatamente, registrar a ocorrência e guardar todas as provas.
Para comerciantes e prestadores de serviços, a recomendação é manter documentos que comprovem as vendas e entregas, especialmente quando o pagamento for realizado por Pix.
A nova regra amplia o prazo para contestação, mas não elimina a necessidade de comprovar a fraude ou a legitimidade da operação.









