Prefeitura prepara força-tarefa após calçada desabar no bairro Floresta; proprietários terão prazo para corrigir irregularidades antes de possíveis multas.
A Prefeitura de Porto Alegre prepara uma força-tarefa para intensificar a fiscalização de calçadas irregulares na Capital. A medida prevê a notificação dos proprietários de imóveis que apresentarem problemas, especialmente situações relacionadas ao rebaixamento irregular de meio-fio e condições que possam comprometer a circulação segura de pedestres.
A iniciativa ganhou força após o desabamento de uma calçada ocorrido no bairro Floresta, em 24 de agosto. No episódio, uma estrutura de galeria de esgoto cedeu e provocou o afundamento da calçada, danificando três veículos e derrubando uma árvore.
A Prefeitura informou que ainda não possui um levantamento do número de imóveis que deverão ser notificados.
Proprietários terão 30 dias para regularizar
De acordo com a secretária executiva de Fiscalização, Lorecinda Abrão, os proprietários notificados terão inicialmente 30 dias para realizar as adequações necessárias.
O prazo poderá ser ampliado caso a Secretaria Executiva de Fiscalização entenda que seja necessário.
Se o responsável pelo imóvel não fizer a regularização dentro do período estabelecido, a Prefeitura poderá emitir um auto de infração.
A medida busca primeiro orientar os proprietários e permitir que as irregularidades sejam corrigidas. Caso as determinações não sejam cumpridas, porém, o processo poderá avançar para a aplicação de penalidades.

Farmácias estão entre os principais alvos
Segundo a Prefeitura, a fiscalização deverá atingir especialmente estabelecimentos que possuem rebaixamento de meio-fio, com atenção especial às farmácias.
O rebaixamento para acesso de veículos não é proibido por si só. Ele pode ser autorizado, desde que esteja de acordo com as regras municipais e não prejudique a circulação segura dos pedestres.
O problema ocorre quando a estrutura destinada ao acesso de veículos interfere na faixa de circulação das pessoas, cria obstáculos ou apresenta características que não atendem às normas de acessibilidade e segurança.
Responsabilidade pela calçada é do proprietário
A legislação municipal estabelece que os responsáveis pelos imóveis, sejam eles edificados ou não, localizados junto a vias dotadas de meio-fio, são responsáveis por executar, manter e conservar a calçada correspondente à extensão do imóvel.
A Prefeitura regulamenta atualmente essas condições por meio do Decreto nº 23.353/2025, que estabelece critérios para padronização de calçadas em Porto Alegre.
As regras abrangem aspectos como pavimentação, acessibilidade, vegetação, rebaixamento de meio-fio, materiais, conservação e técnicas construtivas.

Calçadas precisam garantir passagem segura
A calçada é considerada parte da infraestrutura destinada à mobilidade e permanência dos pedestres.
Por isso, não pode ser utilizada de maneira que impeça ou dificulte a circulação.
Entre os problemas que podem ser fiscalizados estão:
- Calçadas inexistentes ou danificadas;
- Buracos e desníveis perigosos;
- Pisos soltos ou escorregadios;
- Obstáculos que bloqueiem a passagem;
- Vegetação que prejudique a circulação;
- Materiais de construção ocupando a passagem;
- Falta de rampas ou condições adequadas de acessibilidade;
- Rebaixamentos de meio-fio em desacordo com as regras municipais.
A fiscalização considera especialmente situações que possam comprometer a segurança e a acessibilidade dos pedestres.
Caso no bairro Floresta acendeu alerta
A decisão de intensificar a fiscalização ocorre após o incidente registrado em agosto no bairro Floresta.
Na ocasião, uma calçada afundou depois que uma galeria de esgoto cedeu. Três veículos foram atingidos e uma árvore caiu.
Segundo informações divulgadas pela Prefeitura, o imóvel onde ocorreu o problema possuía um rebaixamento de meio-fio que não tinha autorização para funcionar como estacionamento.
O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) informou que não tinha conhecimento prévio de problemas na tubulação naquela região e também não soube informar quando havia sido realizada a última inspeção no local.

EPTC já havia registrado ocorrência em 2020
O caso também levantou questionamentos sobre uma ocorrência registrada anteriormente.
Em 2020, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) aplicou uma multa a um motorista que havia estacionado no local, após uma denúncia feita pelo telefone 156.
O agente de trânsito, porém, não comunicou à Prefeitura a necessidade de correção da estrutura irregular.
Em nota, a EPTC explicou que, quando seus agentes são acionados por denúncia ou identificam estacionamento irregular associado a um rebaixamento irregular de meio-fio, a ocorrência pode ser encaminhada pela Central de Controle e Monitoramento da Mobilidade ao órgão municipal competente para fiscalização.
A empresa, entretanto, esclareceu que não é obrigação do agente de trânsito comunicar diretamente a irregularidade à Prefeitura, já que sua atribuição principal é fiscalizar o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro.
Prefeitura já fiscalizou mais de 1,7 mil calçadas
A fiscalização não começa agora.
Durante 2025, equipes da Prefeitura de Porto Alegre realizaram 1.745 ações de fiscalização em calçadas em diferentes bairros da Capital.
No período, foram emitidas 164 notificações para regularização e lavrados quatro autos de infração.
Segundo a Prefeitura, as principais irregularidades encontradas foram calçadas inexistentes ou danificadas, desníveis perigosos, materiais inadequados, obstáculos à passagem e ausência de rampas de acessibilidade.
As ações continuam em 2026 e podem ser realizadas tanto a partir de denúncias da população quanto por meio de rotas de fiscalização planejadas pelas equipes técnicas.

Fiscalização também depende de denúncias
A população pode ajudar a Prefeitura a identificar situações que ofereçam risco aos pedestres.
Denúncias e solicitações relacionadas às condições das calçadas podem ser feitas pela Central do Cidadão 156 ou pelo aplicativo 156+POA.
A Prefeitura também disponibiliza canais específicos para informações sobre fiscalização de calçadas, incluindo o e-mail calcadaspoa@portoalegre.rs.gov.br.
Em situações que apresentem risco imediato à circulação de pessoas, a comunicação às autoridades pode contribuir para acelerar a avaliação do problema.
O que o proprietário deve fazer?
Ao receber uma notificação, o proprietário deverá observar as exigências indicadas pela fiscalização e realizar as adequações dentro do prazo estabelecido.
A intervenção pode envolver a recuperação do pavimento, correção de desníveis, retirada de obstáculos, adequação de acessibilidade ou regularização de estruturas como rebaixamentos de meio-fio.
O Decreto nº 23.353/2025 reúne os critérios atualmente utilizados pelo município para padronização das calçadas. A Prefeitura também disponibiliza um Manual de Calçadas de Porto Alegre para orientar proprietários e responsáveis pelos imóveis.

Medida busca aumentar segurança dos pedestres
A intensificação da fiscalização ocorre em um contexto em que as calçadas são tratadas pela Prefeitura como parte fundamental da mobilidade urbana.
Uma calçada irregular pode representar risco principalmente para idosos, pessoas com deficiência, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, além de obrigar pedestres a desviar para a rua quando a passagem está bloqueada.
A força-tarefa pretende identificar os problemas, notificar os responsáveis e garantir que as estruturas sejam adequadas às normas municipais.
A Prefeitura ainda não divulgou quantos imóveis deverão ser alvo da nova etapa de fiscalização. O número deverá ser conhecido à medida que as equipes realizarem os levantamentos.
Entenda a fiscalização
Quem é responsável?
Em regra, o responsável pelo imóvel deve executar, manter e conservar a calçada correspondente à sua propriedade.
O que pode gerar fiscalização?
Buracos, desníveis, pisos inadequados, obstáculos, falta de acessibilidade e outras condições que prejudiquem a circulação segura.
O proprietário será multado imediatamente?
Não necessariamente. A Prefeitura prevê inicialmente a notificação para regularização.
Qual o prazo?
O prazo informado pela Prefeitura é de 30 dias, podendo ser ampliado conforme avaliação da fiscalização.
E se não regularizar?
Poderá ser emitido auto de infração, com aplicação das penalidades previstas na legislação.
Como denunciar?
Pelo 156, aplicativo 156+POA ou pelos canais disponibilizados pela Prefeitura para fiscalização de calçadas.










