Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros considerados indisciplinados em aeroportos e aeronaves. A regulamentação estabelece diferentes níveis de gravidade para as condutas e prevê medidas que vão desde orientação e advertência até multa de R$ 17,5 mil e suspensão do acesso a voos domésticos por até 12 meses.
As regras estão previstas na Resolução nº 800/2026, aprovada pela Anac em março deste ano. A norma passou a produzir efeitos para as principais medidas a partir de 14 de setembro.
A regulamentação vale para passageiros que pratiquem atos de indisciplina em aeroportos brasileiros ou a bordo de aeronaves utilizadas em operações regulares domésticas. Também abrange áreas de aeroportos destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
Três níveis de conduta
A nova regulamentação estabelece uma classificação para diferenciar os comportamentos de acordo com a gravidade.
As ocorrências são divididas em atos de indisciplina, atos graves e atos gravíssimos. A punição aplicável depende da conduta praticada e das circunstâncias do caso.
A Anac afirma que a intenção é estabelecer uma resposta proporcional ao comportamento do passageiro, diferenciando situações que podem ser resolvidas com orientação de episódios que representam riscos à segurança das pessoas e da operação aérea.

Casos considerados de indisciplina
As condutas de menor gravidade podem resultar em orientação ou advertência.
Entre os exemplos estão o descumprimento de determinadas orientações em solo, a recusa de instruções da tripulação, o uso de aparelho eletrônico em situação proibida, a provocação de tumulto e o descumprimento de instruções durante o voo.
Nessas situações, não há previsão de multa administrativa pela Anac. A companhia ou o operador aeroportuário pode adotar medidas para controlar a situação e preservar a segurança e a ordem.
Atos graves podem gerar multa
Nas situações classificadas como graves, a regulamentação prevê multa de até R$ 17,5 mil, além da possibilidade de encerramento do contrato de transporte aéreo com a companhia.
Entre os comportamentos enquadrados nessa categoria estão agressões a funcionários em solo, agressões a outros passageiros durante o voo, ameaças contra tripulantes, danos à aeronave, fumar a bordo e realizar falso alarme envolvendo bomba ou arma.
Uma ameaça relacionada à existência de bomba ou arma pode gerar procedimentos de segurança, mesmo quando o passageiro afirma posteriormente que se tratava de uma brincadeira.

Casos gravíssimos podem impedir o passageiro de voar
As situações consideradas gravíssimas estão sujeitas às medidas mais severas previstas pela regulamentação.
Além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro pode ter o acesso ao transporte aéreo doméstico suspenso por seis ou 12 meses, dependendo da conduta.
Entre os exemplos previstos estão:
- adulterar ou alterar dispositivos de segurança da aeronave;
- agredir fisicamente um tripulante;
- praticar ato contra a dignidade sexual;
- Levar arma ou explosivo a bordo;
- invadir ou tentar invadir a cabine de comando;
- Tentar tomar o controle da aeronave.
Nos casos em que houver suspensão, os dados do passageiro podem ser compartilhados entre as companhias aéreas para impedir o embarque durante o período determinado.
Passageiro pode ficar até um ano sem voar
A suspensão poderá durar seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta.
Durante o período, as companhias aéreas devem adotar medidas para impedir o acesso do passageiro aos voos domésticos, como bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e impedir o acesso à aeronave.
A resolução também prevê situações relacionadas a contratos de transporte já firmados antes da suspensão. Nesses casos, quando o voo estiver dentro do período de impedimento, o passageiro terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação.

Direito de defesa está previsto
A aplicação das medidas não ocorre sem procedimento.
A resolução determina que o passageiro tenha direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente nos casos graves e gravíssimos.
Nas situações envolvendo suspensão do acesso ao transporte aéreo, a companhia deverá comunicar o passageiro, apresentar a descrição da ocorrência, informar a fundamentação da medida e disponibilizar canais para atendimento e reclamação.
Nos casos de multa, a penalidade é aplicada pela própria Anac por meio de Processo Administrativo Sancionador.
O passageiro pode apresentar sua manifestação dentro do procedimento administrativo previsto pela agência.
Número de casos de indisciplina aumentou
A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos registros de passageiros indisciplinados.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) citados pela GZH, foram registrados 1.764 casos em 2025, contra 1.061 em 2024. O aumento foi de aproximadamente 66%.
Entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados outros 881 episódios.
De acordo com a Anac, o aumento dos casos levou à necessidade de estabelecer critérios mais claros para o tratamento dessas ocorrências.

Companhia também pode retirar passageiro do avião
A resolução permite que operadores aéreos e aeroportuários adotem diferentes medidas para preservar a segurança e a ordem.
Dependendo da situação, podem ser utilizados procedimentos como orientação formal, contenção do passageiro, acionamento das autoridades policiais e retirada da pessoa da aeronave com auxílio policial.
A companhia também pode buscar reparação por danos causados pelo passageiro, além de aplicar outras medidas previstas no contrato de transporte.
O que muda para quem vai viajar
Na prática, a nova regulamentação estabelece uma escala de consequências para comportamentos inadequados.
Uma conduta de menor gravidade pode resultar apenas em orientação ou advertência. Já comportamentos classificados como graves podem levar à multa e ao encerramento do contrato de transporte.
Nos casos gravíssimos, além da multa, o passageiro pode ficar impedido de utilizar voos domésticos por até um ano.
A regulamentação também deixa claro que o passageiro continua tendo direito de defesa quando uma medida administrativa for aplicada.
A Resolução nº 800/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em março e passou a vigorar, quanto aos principais dispositivos, em 14 de setembro de 2026.










