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Propaganda Eleitoral Termina Às 22h

Atividades como carreatas, passeatas, caminhadas e distribuição de material de campanha devem ser encerradas antes do início do período de restrição.

A propaganda eleitoral nas ruas para o primeiro turno das eleições de 2026 termina às 22h deste sábado (3). A partir desse horário, ficam encerradas as atividades presenciais de campanha permitidas pela legislação eleitoral, como caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de materiais de propaganda.

A votação do primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Com o fim da campanha de rua, candidatos, partidos, federações, coligações e equipes de campanha precisam observar uma série de restrições durante a véspera e o dia da eleição.

A regra também vale para o Rio Grande do Sul e deve ser observada em Porto Alegre e nos demais municípios do Estado.

O que pode ser feito até as 22h

Até as 22h deste sábado, ainda são permitidas atividades de campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Entre as ações autorizadas estão a realização de caminhadas, passeatas e carreatas, além da distribuição de material gráfico de propaganda eleitoral.

Também é permitido o funcionamento de carros de som, alto-falantes e amplificadores dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Os equipamentos sonoros podem ser utilizados das 8h às 22h, desde que respeitadas as restrições de distância em relação a determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, entre outros estabelecimentos previstos na legislação.

O que fica proibido depois das 22h

Depois das 22h deste sábado, não será mais permitida a realização de atividades de campanha eleitoral nas ruas.

Entre as condutas que devem ser encerradas estão:

  • distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
  • realização de caminhadas;
  • passeatas;
  • carreatas;
  • utilização de carros de som para propaganda eleitoral;
  • utilização de alto-falantes e amplificadores para divulgação de candidaturas;
  • realização de atos coletivos de campanha.

As equipes de campanha devem encerrar as atividades dentro do horário permitido para evitar descumprimentos da legislação eleitoral.

Regras ficam ainda mais restritivas no domingo

No dia da votação, a legislação permite ao eleitor fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política.

É permitido, por exemplo, utilizar camiseta, broche, adesivo ou outro elemento de manifestação individual, desde que isso não caracterize uma ação coletiva de propaganda.

Não é permitido transformar essa manifestação em uma mobilização organizada para pedir votos ou influenciar outros eleitores.

Boca de urna é proibida

Uma das principais proibições no dia da eleição é a chamada boca de urna.

A prática consiste em tentar convencer eleitores, no dia da votação, a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

A legislação eleitoral considera a boca de urna crime. A conduta pode resultar em detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A proibição vale para candidatos, cabos eleitorais, representantes partidários e qualquer pessoa que pratique a conduta.

Propaganda na internet tem regras próprias

As regras para propaganda eleitoral na internet possuem prazos diferentes daqueles estabelecidos para as atividades de rua.

Por isso, o encerramento da propaganda presencial às 22h deste sábado não significa que todas as formas de conteúdo relacionado às eleições tenham exatamente o mesmo prazo.

A Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para propaganda paga, impulsionamento, conteúdos eleitorais e demais formas de divulgação na internet.

Candidatos, partidos e responsáveis por campanhas devem observar os prazos e as condições determinadas pela legislação eleitoral.

Celular não pode ser usado na cabine de votação

Outra regra importante para o eleitor diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos.

O celular pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título, quando necessário. Entretanto, o aparelho não pode ser levado para a cabine de votação.

O eleitor deverá deixar o telefone celular e outros equipamentos eletrônicos no local indicado pelos mesários antes de votar.

Também não é permitido utilizar câmeras, filmadoras ou outros dispositivos para registrar o voto.

A medida tem como objetivo garantir o sigilo da votação.

Horário da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação, principalmente porque houve alterações em determinados locais no Rio Grande do Sul.

Também é recomendável levar um documento oficial com foto e uma anotação com os números dos candidatos escolhidos.

Eleitor pode levar uma colinha

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos.

A ordem de votação no primeiro turno será:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual ou distrital;
  3. Primeiro senador;
  4. Segundo senador;
  5. Governador;
  6. Presidente da República.

Em 2026, cada eleitor votará em dois candidatos ao Senado, já que duas vagas estarão em disputa em cada Estado.

Atenção às regras

O encerramento da propaganda de rua às 22h deste sábado marca o início do período imediatamente anterior à votação, quando as restrições eleitorais ficam mais rígidas.

Eleitores e equipes de campanha devem estar atentos aos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar infrações.

No domingo, a orientação é que o eleitor confira previamente seu local de votação, leve documento oficial com foto e, se desejar, uma anotação com os números dos candidatos.

A votação ocorre das 8h às 17h e o eleitor deve respeitar as regras estabelecidas dentro e nos arredores dos locais de votação.

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