Home / Últimas Notícias / ANAC muda regras para voos atrasados

ANAC muda regras para voos atrasados

Nova regulamentação amplia informações aos passageiros, mantém assistência em casos de espera e esclarece regras sobre responsabilidade das companhias aéreas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou novas regras para situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos no Brasil. A decisão foi tomada na terça-feira (22) e atualiza a Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo e reúne direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas.

A atualização altera principalmente as regras de comunicação com o passageiro, assistência material e responsabilidade das empresas diante de problemas na operação.

A nova regulamentação ainda não começa a valer imediatamente. As mudanças entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). Até lá, permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes.

Passageiro terá de receber mais informações

Uma das principais mudanças está relacionada à comunicação entre as companhias aéreas e os passageiros.

A empresa deverá informar o consumidor, ainda durante a compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer alterações por diferentes fatores, incluindo condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores operacionais.

A medida busca deixar mais claro que a operação aérea está sujeita a situações que podem provocar alterações no horário ou até mesmo impedir a realização de um voo.

Quando a companhia tomar conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção, também deverá comunicar o passageiro por canais digitais.

A informação deverá incluir, quando aplicável:

  • previsão atualizada de partida;
  • alternativas de reacomodação;
  • informações sobre reembolso;
  • orientação sobre como acessar a assistência material.

A companhia deverá manter as informações atualizadas enquanto a situação não for solucionada.

Alimentação continua obrigatória após duas horas

A atualização não elimina a assistência material aos passageiros.

Em caso de atraso, continuam previstas medidas conforme o tempo de espera.

Após duas horas de espera, a companhia deverá fornecer alimentação, que poderá ocorrer por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.

Quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, deverão ser oferecidos hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Essas obrigações permanecem mesmo quando o problema decorrer de situações classificadas como caso fortuito ou força maior.

Reembolso poderá ocorrer em situações excepcionais

Outra mudança prevista pela nova regulamentação envolve situações em que a companhia não consegue fornecer diretamente a assistência material.

Em casos excepcionais, como limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis, a empresa poderá cumprir a obrigação por meio do reembolso das despesas realizadas pelo passageiro.

Nesse cenário, o passageiro deverá comprovar os gastos necessários e razoáveis realizados com:

  • alimentação;
  • transporte;
  • hospedagem.

O reembolso deverá ser realizado em até sete dias, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.

Nova regra diferencia assistência e indenização

Um dos pontos de maior impacto da atualização está na distinção entre assistência material e responsabilidade civil.

O fato de a companhia fornecer alimentação, hospedagem ou transporte ao passageiro não significa, por si só, que a empresa reconheceu culpa pelo atraso ou cancelamento.

A nova regulamentação deixa expressamente separadas as obrigações de assistência previstas pela ANAC e a eventual responsabilidade civil da companhia, que continua sendo analisada conforme a legislação aplicável e os tratados internacionais.

Isso significa que receber assistência material não elimina automaticamente a possibilidade de discussão sobre eventual indenização.

Da mesma forma, a ocorrência de um atraso ou cancelamento não significa automaticamente que haverá direito a indenização. A responsabilidade dependerá das circunstâncias do caso e das regras jurídicas aplicáveis.

Eventos fora do controle da companhia

A nova regulamentação também esclarece o tratamento de situações que não estão sob controle da empresa aérea.

Entre os exemplos estão condições meteorológicas severas, fechamento de aeroportos, limitações de infraestrutura ou determinações de autoridades.

Nessas situações, o evento poderá ser enquadrado como caso fortuito ou força maior.

Isso não elimina os deveres de informação e assistência material ao passageiro.

A diferença está principalmente na análise de eventual responsabilidade da empresa pelos danos provocados pelo atraso ou cancelamento.

ANAC poderá criar medidas temporárias em eventos de grande impacto

A nova resolução também prevê que, em situações excepcionais com impacto generalizado sobre o transporte aéreo, a ANAC poderá estabelecer formas temporárias diferenciadas para o cumprimento das obrigações de assistência material.

A medida deverá ser tomada por decisão fundamentada e por prazo determinado.

O objetivo é permitir que a regulamentação seja adaptada a situações em que a infraestrutura aeroportuária ou a própria dimensão do problema dificulte a prestação convencional dos serviços aos passageiros.

Por que a ANAC alterou as regras?

A revisão da Resolução nº 400/2016 vinha sendo discutida pela agência e passou por consulta pública, audiência presencial e análises técnica e jurídica antes da aprovação.

Entre os temas avaliados estão justamente as regras de assistência, transparência e responsabilidade das companhias aéreas em situações de atraso, cancelamento e interrupção.

A ANAC afirma que a atualização busca aumentar a transparência para o passageiro e deixar mais claras as obrigações das empresas.

A discussão também ocorre em meio ao elevado número de processos judiciais envolvendo o setor aéreo. A agência e representantes do setor defendem que regras mais claras podem reduzir interpretações divergentes sobre a responsabilidade das companhias.

O que muda para quem compra uma passagem

Na prática, o passageiro deverá ficar atento a quatro pontos principais:

1. Antes da viagem:
A companhia deverá informar que o voo pode sofrer alterações por fatores como clima e requisitos de segurança.

2. Se houver atraso ou cancelamento:
A empresa deverá comunicar o passageiro pelos canais digitais e fornecer informações atualizadas.

3. Durante a espera:
A assistência material continua prevista, incluindo alimentação após duas horas e hospedagem e transporte quando houver espera superior a quatro horas com necessidade de pernoite.

4. Em situações excepcionais:
Quando a empresa não conseguir prestar diretamente a assistência, poderá haver reembolso de despesas comprovadas, dentro das condições previstas na regulamentação.

Quando as novas regras começam a valer?

Apesar de a ANAC ter aprovado a atualização em 22 de setembro de 2026, as novas regras ainda dependem da publicação da resolução no Diário Oficial da União.

A partir da publicação, haverá um prazo de 30 dias para entrada em vigor, permitindo que as companhias aéreas adaptem seus procedimentos e sistemas.

Até a entrada em vigor da nova norma, os passageiros devem considerar as regras atualmente vigentes da Resolução nº 400/2016.

Como reclamar de um problema no voo

Em caso de atraso, cancelamento ou outro problema, a orientação da ANAC é que o passageiro procure inicialmente os canais de atendimento da companhia aérea.

Se a situação não for resolvida, o consumidor pode registrar uma reclamação na plataforma ANAC Passageiro.

As reclamações também são utilizadas pela agência para acompanhar a qualidade do atendimento prestado pelas companhias e subsidiar ações de fiscalização.

Jornal MPV

O Jornal MPV acompanha as mudanças nas regras do transporte aéreo e os impactos para passageiros que utilizam aeroportos do Rio Grande do Sul e de outras regiões do país.

A nova regulamentação da ANAC ainda terá um período de adaptação antes de entrar efetivamente em vigor. Até a publicação oficial da resolução e o cumprimento do prazo de 30 dias, as regras atuais continuam sendo aplicadas.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *