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Greve da Caixa: TST exige 60% ativos

Decisão do ministro Maurício Godinho Delgado estabelece percentual mínimo de trabalhadores por agência, presencialmente ou de forma remota; sindicato poderá ser multado em R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado e estabelece que o percentual deve ser mantido em cada agência, com possibilidade de trabalho presencial ou remoto.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a entidade sindical responsável pela paralisação poderá ser penalizada com multa diária de R$ 100 mil. A medida passa a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão.

A decisão ocorre enquanto os empregados da Caixa permanecem em greve nacional, iniciada em 10 de setembro, após o fracasso das negociações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

TST busca preservar atendimento durante a paralisação

A decisão do ministro foi tomada dentro de um dissídio coletivo de greve apresentado pela própria Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

O banco havia solicitado que 80% dos empregados fossem mantidos em atividade. O pedido, porém, foi atendido apenas parcialmente pelo TST, que estabeleceu o percentual de 60%.

Na avaliação apresentada na decisão, é necessário preservar o atendimento das necessidades consideradas inadiáveis da população, sem impedir completamente o exercício do direito constitucional de greve dos trabalhadores.

Com isso, a determinação estabelece um ponto de equilíbrio entre a continuidade dos serviços bancários e a manutenção da paralisação.

Greve começou em 10 de setembro

A paralisação dos empregados da Caixa começou no dia 10 de setembro, depois que trabalhadores rejeitaram propostas apresentadas pela instituição para renovação do acordo coletivo.

O principal ponto de divergência nas negociações está relacionado ao Saúde Caixa, plano de assistência médica destinado aos empregados e seus dependentes.

Segundo informações divulgadas durante as negociações, os trabalhadores consideraram insuficientes as mudanças apresentadas pela instituição e rejeitaram as propostas em assembleias realizadas pelas entidades sindicais.

A greve foi mantida mesmo depois de novas tentativas de negociação e de uma rodada de mediação realizada pelo TST em 23 de setembro, que terminou sem acordo.

Plano de saúde está no centro do conflito

O modelo de custeio do Saúde Caixa é um dos principais pontos de conflito entre trabalhadores e instituição.

Entre as propostas apresentadas pela Caixa está a ampliação, a partir de 2027, do teto de participação do banco no custeio do plano, de 6,5% para 9% da folha de pagamento.

A proposta também prevê mudanças na contribuição dos empregados e nos valores pagos por dependentes.

Outra alteração discutida envolve o atendimento em pronto-atendimento. Segundo informações divulgadas durante as negociações, o valor da cobrança passaria de R$ 75 para R$ 120, uma elevação de 60%.

Os trabalhadores argumentam que as mudanças poderiam aumentar o peso do plano de saúde sobre a remuneração das famílias. A Caixa, por outro lado, afirma que apresentou diferentes propostas ao longo das negociações e que buscou construir uma solução considerada sustentável para empregados e instituição.

Caixa recorreu ao TST após impasse

A Caixa acionou o Tribunal Superior do Trabalho depois que as negociações não chegaram a um consenso.

O banco afirmou que a decisão de recorrer à Justiça ocorreu diante do impasse nas negociações e buscava uma solução institucional para o conflito.

Antes da judicialização, houve diversas rodadas de negociação entre a empresa e as entidades representantes dos trabalhadores. Uma tentativa de mediação realizada pelo TST, com participação da Caixa, da Contraf-CUT e da Contec, também terminou sem acordo.

A partir do processo judicial, o TST passou a analisar formalmente as condições da greve e os serviços que precisam ser preservados durante a paralisação.

O que muda para os clientes da Caixa

A determinação de manter 60% dos empregados em atividade não significa necessariamente que todas as agências funcionarão normalmente.

O percentual deverá ser observado por agência, e os trabalhadores poderão cumprir suas funções presencialmente ou de maneira remota, conforme a organização dos serviços.

Enquanto a greve continua, clientes podem utilizar diferentes canais de atendimento da Caixa, incluindo aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e Banco24Horas.

Também permanecem disponíveis canais telefônicos e digitais para determinados serviços.

Entre as operações que podem ser realizadas por meios alternativos estão pagamentos, consultas, movimentações de conta e operações relacionadas a benefícios e outros serviços bancários.

FGTS e benefícios continuam entre os serviços disponíveis

A paralisação não significa interrupção completa das operações da Caixa.

Serviços como saque do FGTS, pagamentos de programas do governo e outras operações bancárias continuam podendo ser realizados por canais digitais ou pela rede de atendimento alternativa, conforme o serviço.

A utilização do aplicativo Caixa, Caixa Tem, internet banking, terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes bancários pode reduzir a necessidade de comparecimento presencial às agências durante o período de greve.

Julgamento está marcado para terça-feira

A decisão desta sexta-feira é liminar e não encerra o conflito trabalhista.

O julgamento do dissídio coletivo de greve está marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

Na ocasião, os ministros deverão analisar o processo envolvendo a paralisação e as reivindicações apresentadas pelas partes.

Até lá, permanece válida a determinação de manutenção mínima de 60% dos empregados da Caixa em atividade.

Direito de greve continua reconhecido

A decisão do TST não determinou o fim da greve.

O ministro Maurício Godinho Delgado estabeleceu uma quantidade mínima de trabalhadores em atividade justamente para garantir a continuidade dos serviços necessários à população, mas preservou a possibilidade de os demais empregados participarem do movimento grevista.

A decisão também não acolheu pedido da Caixa para impedir determinadas atividades dos trabalhadores que poderiam dificultar o acesso às agências. Segundo a decisão divulgada pelo TST, não havia elementos indicando excessos na condução do movimento que justificassem essa restrição específica.

O que acontece agora

Até o julgamento do dissídio, a greve continua sob as condições determinadas pela Justiça do Trabalho.

As entidades sindicais deverão assegurar o cumprimento do percentual mínimo estabelecido em cada agência. Caso a determinação seja descumprida, poderá ser aplicada a multa diária de R$ 100 mil prevista na decisão.

Na terça-feira, o TST deverá analisar o mérito do dissídio e poderá definir novos parâmetros para a paralisação e para as relações entre a Caixa e seus empregados.

O resultado do julgamento também poderá influenciar a continuidade da greve e as negociações sobre o novo acordo coletivo da categoria.

Entenda em números

60% — percentual mínimo de empregados que devem permanecer em atividade por agência.

80% — percentual de funcionamento solicitado inicialmente pela Caixa ao TST.

R$ 100 mil — multa diária prevista em caso de descumprimento da decisão judicial pela entidade sindical.

10 de setembro — início da greve nacional dos empregados da Caixa.

29 de setembro — data prevista para o julgamento do dissídio coletivo no TST.

14h30 — horário previsto para o julgamento.

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