A Justiça Eleitoral determinou a retirada temporária de windbanners instalados em vias públicas de Porto Alegre durante o período de previsão de chuvas intensas e ventos fortes na Capital. A medida começou a valer às 18h deste domingo (27) e permanecerá em vigor até as 18h de terça-feira (29) de setembro.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Daniel Henrique Dummer, da 114ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, após uma solicitação encaminhada pela Defesa Civil municipal. A preocupação central está relacionada à segurança de pedestres e motoristas diante da possibilidade de deslocamento das estruturas utilizadas em campanhas eleitorais.
Materiais devem ser retirados das ruas
Com a determinação, os responsáveis pelos materiais instalados em vias públicas devem retirar os windbanners já posicionados. Durante o período de vigência da decisão, também está proibida a instalação de novos equipamentos desse tipo nas ruas da Capital.
A determinação possui caráter excepcional, preventivo e temporário, estando diretamente relacionada às condições meteorológicas previstas para os próximos dias. Portanto, não se trata de uma proibição permanente do uso desse tipo de propaganda eleitoral em Porto Alegre.

Chuva e vento motivaram decisão
A medida ocorre em meio à previsão de um episódio de chuva intensa no Rio Grande do Sul, com possibilidade de temporais e rajadas de vento em Porto Alegre.
O alerta meteorológico utilizado como referência prevê acumulado de chuva de até 165 milímetros na Capital durante o período, além de rajadas de vento que podem chegar a 70 km/h.
Segundo a justificativa apresentada à Justiça Eleitoral, condições como essas podem fazer com que estruturas instaladas em espaços públicos sejam deslocadas pelo vento, criando riscos para quem circula pelas ruas.
Risco para pedestres e veículos
Os windbanners são estruturas utilizadas por candidatos e partidos para divulgação de campanhas eleitorais. Instalados normalmente em calçadas, praças e outros espaços públicos, eles podem ser afetados por rajadas de vento durante eventos meteorológicos mais severos.
A preocupação apontada pelas autoridades é que um eventual deslocamento dos materiais possa provocar acidentes, danos a veículos ou atingir pedestres.
A decisão judicial busca, portanto, reduzir esse tipo de risco durante o período de maior instabilidade meteorológica previsto para a Capital.

Medida ocorre durante período eleitoral
A determinação atinge diretamente a propaganda eleitoral realizada por meio de windbanners em vias públicas de Porto Alegre.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) informou que a decisão da 114ª Zona Eleitoral foi tomada especificamente diante do alerta meteorológico e após solicitação da Defesa Civil municipal.
A Justiça Eleitoral também determinou que a informação seja repassada aos responsáveis pelas campanhas, partidos, federações e demais envolvidos na utilização dos materiais.
Situação será reavaliada após o período de chuva
Como a medida tem caráter temporário, a suspensão está limitada ao intervalo entre 18h de 27 de setembro e 18h de 29 de setembro.
Após o encerramento do período determinado pela Justiça, a utilização dos windbanners deverá observar novamente as regras eleitorais e eventuais outras restrições estabelecidas para determinados locais da Capital.
A decisão ocorre em um momento de atenção das autoridades de Porto Alegre com os impactos da chuva e dos ventos previstos para os próximos dias.










