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Justiça condena Porto Alegre por enchente de 2024

A Justiça condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos relacionados à enchente que atingiu a Capital entre abril e maio de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba e julgou procedente a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

A decisão reconheceu a existência de omissão específica do Poder Público municipal na gestão, manutenção e prevenção de falhas no Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre.

O processo também abre caminho para que moradores, profissionais e empresários que comprovem prejuízos provocados pela inundação busquem indenizações por danos materiais e morais individuais, dentro das áreas abrangidas pela ação coletiva.

Para onde irão os R$ 50 milhões

O valor estabelecido na sentença corresponde aos danos morais coletivos e não será distribuído diretamente entre os moradores atingidos pela enchente.

De acordo com a decisão, os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico que poderá ser criado mediante acordo entre as partes.

A aplicação do dinheiro deverá ser direcionada exclusivamente para obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre.

Entre as ações que poderão receber recursos estão projetos como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

A fiscalização da aplicação dos recursos deverá envolver o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.

Moradores também poderão buscar indenização

Um dos pontos de maior impacto da sentença é o reconhecimento do direito à reparação individual para pessoas que tenham sofrido prejuízos comprovados durante a inundação.

A medida alcança moradores, profissionais e empresários localizados nas áreas abrangidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC).

Isso, porém, não significa que todos os moradores dos bairros atingidos receberão automaticamente uma quantia.

Os valores das indenizações individuais ainda precisarão ser calculados, levando em consideração os prejuízos efetivamente comprovados. A cobrança poderá ocorrer por meio de execução individual ou coletiva.

19 bairros estão abrangidos

A ação coletiva considera áreas de 19 bairros de Porto Alegre que estavam dentro da área protegida pelo sistema de proteção contra cheias.

São eles:

  • Humaitá;
  • São Geraldo;
  • Navegantes;
  • Anchieta;
  • Praia de Belas;
  • Floresta;
  • Farrapos;
  • Santa Maria Goretti;
  • Menino Deus;
  • Cidade Baixa;
  • São João;
  • Centro Histórico;
  • Sarandi;
  • Jardim São Pedro;
  • Jardim Floresta;
  • Azenha;
  • Cristal;
  • Santa Rosa de Lima;
  • Santa Tereza.

A delimitação é importante porque a ação civil pública do MPRS foi estruturada especificamente em relação às áreas que deveriam contar com proteção do sistema contra inundações.

Justiça rejeitou argumento de força maior

Durante o processo, o Município de Porto Alegre apresentou argumentos relacionados à responsabilidade pela enchente e à possibilidade de caracterização do episódio como um evento de força maior.

A sentença não acolheu essa tese.

Na avaliação apresentada na decisão, o risco de inundação era conhecido e a própria existência de um sistema de proteção contra cheias demonstrava que havia estruturas destinadas a reduzir esse tipo de risco.

A sentença também levou em consideração registros de eventos anteriores, incluindo enchentes ocorridas antes de 2024, além de estudos e previsões meteorológicas relacionados ao período da grande inundação.

Falhas já haviam sido apontadas antes da enchente

Outro elemento considerado pela Justiça foi a existência de alertas anteriores sobre problemas nas estruturas de proteção.

A sentença cita um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), de novembro de 2023, que apontava a necessidade urgente de reparos no sistema e indicava risco de desproteção da cidade diante da elevação do nível do Guaíba.

A decisão também aponta que o município permitiu a expansão urbana em áreas que dependiam da proteção proporcionada por diques, comportas e demais estruturas.

Segundo a interpretação apresentada na sentença, essa ocupação aumentou a dependência da população em relação ao funcionamento adequado do sistema.

Enchente de 2024 atingiu grande parte da Capital

A enchente de abril e maio de 2024 provocou uma das maiores crises já registradas na história recente de Porto Alegre.

O nível do Guaíba atingiu marcas históricas e a água avançou sobre bairros da Capital, atingindo residências, estabelecimentos comerciais, empresas, equipamentos públicos e importantes áreas do Centro e da Zona Norte.

Regiões inteiras permaneceram inundadas durante semanas.

O episódio também provocou interrupções no transporte, no funcionamento de serviços públicos e na atividade econômica, além de obrigar milhares de pessoas a deixarem suas casas.

Ação foi apresentada pelo Ministério Público

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em março de 2025.

O processo recebeu o número 5085281-97.2025.8.21.0001 e buscou responsabilizar o Município pelos danos decorrentes da inundação nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias.

Desde o início, o MPRS sustentou que falhas na gestão e manutenção do sistema contribuíram para a dimensão dos danos sofridos pela população.

O órgão também buscou uma solução coletiva para evitar que milhares de pessoas precisassem ingressar individualmente na Justiça para discutir questões semelhantes.

Decisão ainda pode ser contestada

Apesar da condenação, o processo não está necessariamente encerrado.

A Prefeitura de Porto Alegre informou que pretende recorrer da sentença por meio da Procuradoria-Geral do Município.

Isso significa que a decisão poderá ser analisada pelas instâncias superiores antes de se tornar definitiva.

Portanto, o valor de R$ 50 milhões estabelecido na sentença não representa um pagamento imediato e ainda está sujeito ao andamento processual e aos recursos que poderão ser apresentados.

O que muda para quem teve prejuízo

Para os moradores e empresários das áreas abrangidas pela ação, a sentença representa o reconhecimento judicial da possibilidade de reparação pelos danos provocados pela inundação, desde que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos no processo.

Os prejuízos individuais deverão ser demonstrados documentalmente.

Podem entrar nessa discussão, conforme o caso, danos materiais relacionados a imóveis, veículos, equipamentos, mercadorias e outros bens, além de eventual dano moral reconhecido judicialmente.

A definição dos valores dependerá da etapa de execução da sentença e da análise dos danos comprovados por cada beneficiário.

Decisão pode marcar novo capítulo após a enchente

A sentença representa um novo capítulo na discussão sobre responsabilidade pública diante de eventos climáticos extremos.

O caso coloca no centro do debate a necessidade de manutenção de estruturas de proteção, planejamento urbano, prevenção de riscos e adaptação das cidades diante do aumento da ocorrência de eventos meteorológicos severos.

Em Porto Alegre, a discussão ganhou importância adicional porque a Capital possui um sistema construído justamente para reduzir os impactos de inundações.

A decisão judicial agora estabelece uma responsabilização em primeira instância, mas o processo ainda deverá seguir seu curso diante da possibilidade de recurso apresentada pelo Município.

O que ficou definido na sentença

R$ 50 milhões: valor fixado por danos morais coletivos.

Destinação: fundo de reconstituição de bens lesados ou fundo específico.

Uso: obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre.

Fiscalização: Tribunal de Contas do Estado e Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Indenizações individuais: reconhecido o direito para pessoas que comprovarem prejuízos nas áreas abrangidas pela ação.

Bairros: 19 regiões da Capital estão incluídas no recorte da ação coletiva.

Recurso: Prefeitura informou que pretende recorrer.

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