Portaria do Ministério da Saúde entrou em vigor nesta quarta-feira (30) e também modifica prazos para tatuagens, procedimentos estéticos e exposição à malária.
Uma nova regulamentação do Ministério da Saúde passou a valer nesta quarta-feira (30) e modificou os critérios para doação de sangue no Brasil. Entre as principais mudanças está a retirada da idade máxima para doadores regulares: pessoas que já tinham o hábito de doar sangue poderão continuar realizando doações mesmo depois dos 70 anos, desde que estejam em boas condições de saúde e sejam consideradas aptas durante a avaliação clínica.
A mudança está prevista na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho. O novo regulamento atualiza os critérios técnicos relacionados à coleta, triagem, processamento e segurança do sangue utilizado no sistema de saúde brasileiro.
A alteração não significa que qualquer pessoa acima dos 70 anos poderá começar a doar sangue. A regra é voltada aos doadores voluntários regulares, que já possuíam histórico de doação e continuam aptos após avaliação do serviço de hemoterapia.
O que muda para quem tem mais de 70 anos
Antes da nova regulamentação, mesmo os doadores habituais precisavam interromper as doações ao completar 70 anos.
Com a mudança, essa limitação deixa de existir para quem já era doador regular. A pessoa poderá continuar contribuindo depois dos 70 anos se estiver saudável e for aprovada na avaliação clínica realizada pelo hemocentro.
O Ministério da Saúde afirma que a atualização acompanha mudanças demográficas e o aumento da expectativa de vida da população brasileira, permitindo que pessoas idosas em boas condições de saúde continuem contribuindo para os estoques de sangue.
A avaliação médica continua sendo obrigatória. Portanto, ter mais de 70 anos não garante automaticamente a autorização para doar.

Primeira doação continua tendo limite
A nova regra não elimina todos os limites relacionados à idade.
A legislação mantém a exigência de que a pessoa que pretende ingressar como doadora tenha feito sua primeira doação dentro dos critérios estabelecidos. O Ministério da Saúde informa que pessoas entre 60 e 69 anos podem doar quando já tenham doado anteriormente, e os doadores regulares podem continuar após os 70 anos, desde que sejam considerados aptos.
Isso significa que a mudança foi direcionada principalmente para manter ativos os doadores que já possuem histórico de doação, e não para liberar indiscriminadamente novas doações para pessoas que nunca doaram.
Novas regras para tatuagem e procedimentos estéticos
A portaria também reduziu alguns períodos de espera para pessoas que realizaram determinados procedimentos.
Quem fez tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento ou microagulhamento poderá voltar a doar sangue depois de sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária.
Quando não for possível comprovar que o procedimento foi realizado dentro das condições exigidas, o período de impedimento passa a ser de quatro meses.
Para quem possui piercing na boca ou na região genital, o prazo é contado a partir da retirada do acessório.
A mudança busca considerar o risco efetivo de exposição durante esses procedimentos, levando em conta as condições de segurança do estabelecimento onde foram realizados.

Prazo também muda para alguns exames
A nova regulamentação modificou ainda os períodos de impedimento relacionados a determinados procedimentos médicos.
Segundo o Ministério da Saúde, pessoas que passaram por endoscopia ou utilizaram anabolizantes sem prescrição médica, por exemplo, terão o período de espera reduzido de seis para quatro meses.
A atualização faz parte de uma revisão mais ampla dos critérios utilizados pelos serviços de hemoterapia para avaliar quando uma pessoa pode voltar a doar sangue com segurança.
Teste para malária passa a ser obrigatório
Outra mudança importante envolve a segurança das transfusões.
O Brasil passou a adotar obrigatoriamente o teste para malária em 100% das amostras de triagem, utilizando o NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz.
O sistema já era utilizado para identificação de HIV e hepatites B e C e passou a incorporar a detecção do parasita causador da malária.
A medida também altera o período de impedimento para pessoas que estiveram em determinadas áreas de risco.
Quem se deslocou para municípios de áreas endêmicas ou teve exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ter, em determinadas situações, um período de impedimento de 30 dias. Antes, dependendo da situação, a restrição poderia chegar a 12 meses.

Identificação das bolsas de sangue será padronizada
A nova regulamentação também estabelece a adoção do padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras.
O sistema permite maior padronização e rastreabilidade das informações relacionadas aos componentes do sangue.
Na prática, a medida busca reforçar o acompanhamento das bolsas desde a coleta até a transfusão ou eventual utilização do plasma para produção de medicamentos.
Segundo a Anvisa, a atualização regulatória procura aumentar a uniformidade dos procedimentos e fortalecer a proteção tanto dos doadores quanto dos pacientes que recebem transfusões.
Plaquetas poderão ter validade maior
Outra alteração diz respeito ao armazenamento das plaquetas.
O prazo de validade do concentrado de plaquetas poderá passar de cinco para até sete dias, desde que os serviços de hemoterapia adotem os controles de qualidade exigidos pela regulamentação.
A mudança pode contribuir para diminuir o descarte de bolsas e melhorar o aproveitamento dos estoques.
As plaquetas são utilizadas em diferentes tratamentos e possuem importância especialmente para pacientes com câncer, pessoas submetidas à quimioterapia, pacientes com doenças hematológicas e outros casos que apresentam necessidade de transfusão.

Objetivo é ampliar o número de doadores aptos
Segundo o Ministério da Saúde, as alterações têm como um dos objetivos ampliar a quantidade de pessoas aptas a doar sangue, sem reduzir os critérios de segurança.
A revisão considera avanços tecnológicos nos exames laboratoriais e mudanças no cenário epidemiológico.
O governo também destaca que a doação regular é necessária porque o sangue e seus componentes possuem diferentes prazos de validade. Por isso, os hemocentros precisam receber novas doações continuamente para manter os estoques disponíveis.
Mais de 3,2 milhões de coletas foram realizadas em 2025
Dados do Ministério da Saúde mostram que o SUS registrou 3.264.138 coletas de sangue em 2025.
A taxa foi de 15,29 doações por mil habitantes, considerada pelo governo a maior desde o período da pandemia.
Apesar da recuperação, a manutenção dos estoques depende da regularidade das doações ao longo do ano, principalmente porque diferentes grupos de pacientes precisam de componentes sanguíneos de maneira contínua.

Quem pode doar sangue
Mesmo com as novas regras, os critérios básicos continuam sendo aplicados.
Entre as exigências estão:
- Ter pelo menos 16 anos;
- Para menores de 18 anos, apresentar autorização do responsável legal;
- Pesar no mínimo 50 quilos;
- Estar em boas condições de saúde;
- Ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas;
- Estar alimentado;
- Apresentar documento oficial com foto, inclusive documento digital aceito pelo serviço.
A avaliação definitiva é realizada no próprio serviço de hemoterapia.
Doação continua sendo voluntária
A doação de sangue continua sendo um ato voluntário e não remunerado.
Uma única doação pode resultar na separação do sangue em diferentes componentes, como concentrado de hemácias, plaquetas, plasma e crioprecipitado. Esses componentes podem ser destinados a pacientes com necessidades diferentes.
Por isso, a ampliação dos critérios para doadores regulares acima dos 70 anos representa uma mudança específica dentro de uma política mais ampla de manutenção dos estoques de sangue.

Mudança já está valendo
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 foi publicada em 3 de julho e entrou em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, após o período previsto de 90 dias para adequação dos serviços.
Com a nova regulamentação, doadores regulares poderão continuar contribuindo após os 70 anos, enquanto os serviços de hemoterapia passam a adotar critérios atualizados para procedimentos estéticos, exposição à malária, identificação das bolsas e aproveitamento das plaquetas.
A avaliação clínica continua sendo a etapa decisiva para determinar se cada candidato está apto a realizar a doação.










