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Vítimas de violência terão benefício do INSS

Medida garante renda durante afastamento determinado pela Justiça e pode alcançar período de até seis meses; novos procedimentos serão regulamentados pelo INSS.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito à manutenção da renda durante o período de afastamento. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após a assinatura de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à administração pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão estabelece que o afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha poderá ser remunerado por até seis meses. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o pagamento será dividido entre empregador e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o período de afastamento.

A medida busca solucionar uma questão que permanecia sem definição clara na legislação: quem deveria arcar com a remuneração da trabalhadora quando ela fosse obrigada a deixar o local de trabalho para se proteger de um agressor.

Como funcionará o pagamento

Nos casos em que a mulher possui vínculo empregatício e é segurada do RGPS, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS, conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral.

Quando a mulher for segurada do INSS, mas não possuir vínculo de emprego — como ocorre com contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais —, o benefício será custeado integralmente pelo INSS durante o período determinado judicialmente.

A regra também estabelece que não será necessário cumprir período de carência para ter acesso ao benefício.

Além disso, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Decisão judicial será suficiente para solicitar o pagamento

Uma das principais mudanças está no procedimento para acessar o benefício.

De acordo com o novo entendimento, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva, não será necessária uma nova perícia médica ou uma nova análise administrativa do direito pelo INSS.

O Instituto deverá verificar apenas se a mulher possui a condição de segurada do RGPS para definir o pagamento correspondente.

Na prática, a decisão judicial que determinar o afastamento passa a ser o elemento central para o início do procedimento de pagamento.

A medida pretende evitar que a vítima tenha de ingressar com uma nova ação judicial apenas para conseguir receber a renda durante o período em que estiver afastada do trabalho.

Afastamento pode durar até seis meses

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho quando essa medida for necessária para sua proteção.

O afastamento pode chegar a seis meses, com preservação do vínculo de emprego. O problema era que a legislação não estabelecia de forma detalhada quem deveria pagar a remuneração durante esse período.

O STF analisou a questão e estabeleceu regras para dividir essa responsabilidade entre empregadores, INSS e, em determinadas situações, o poder público responsável pela assistência social.

Mulheres sem vínculo com a Previdência também podem receber

O entendimento do STF não ficou limitado às mulheres que contribuem para o INSS.

Nos casos em que a vítima não é segurada da Previdência Social, o pagamento terá natureza assistencial.

Nessas situações, o benefício deverá ser custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, de acordo com as regras da assistência social.

Para que isso ocorra, a decisão judicial deverá considerar a situação de vulnerabilidade da mulher e a impossibilidade de ela garantir a própria manutenção em razão do afastamento determinado como medida protetiva.

Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários para operacionalizar os pagamentos.

O atendimento deverá ser feito de maneira prioritária e sigilosa, inclusive por meio do Meu INSS.

A preocupação com o sigilo está relacionada à própria natureza dos casos, já que a divulgação de informações sobre endereço, local de trabalho ou rotina da vítima pode aumentar sua exposição ao agressor.

A regulamentação também deverá estabelecer os procedimentos para os casos de afastamentos que já estejam em andamento.

INSS poderá cobrar os valores do agressor

Outra consequência importante da decisão é que os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do agressor.

A cobrança será realizada por meio de ação regressiva, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.

A medida segue o entendimento de que o custo decorrente da violência doméstica não deve permanecer exclusivamente sobre o sistema previdenciário quando houver responsabilidade comprovada do agressor.

Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal julgou o tema em 2025 e consolidou, em 2026, a tese do Tema 1.370 da repercussão geral.

O Tribunal definiu que cabe à Justiça estadual, no contexto da aplicação da Lei Maria da Penha, determinar a medida protetiva de afastamento e estabelecer a prestação financeira correspondente, ainda que a execução do pagamento fique a cargo do empregador ou do INSS.

O STF também definiu que a proteção deve alcançar a manutenção da fonte de renda da mulher, independentemente da forma de vínculo jurídico com a Previdência Social.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.520.468.

Por que a medida é importante para as vítimas

O afastamento do trabalho pode ser necessário quando o agressor conhece o local onde a vítima trabalha, seus horários ou sua rotina de deslocamento.

Sem garantia de renda, entretanto, a necessidade de proteção poderia criar um problema adicional para a mulher, especialmente quando ela depende do próprio salário para manter a casa e sustentar filhos ou outros familiares.

Com a garantia de remuneração, a medida protetiva passa a incluir também uma proteção econômica durante o período determinado pela Justiça.

A mudança não altera a necessidade de uma decisão judicial. O pagamento não será automático para qualquer mulher vítima de violência doméstica: é necessário que a Justiça determine o afastamento do trabalho como medida protetiva.

O que muda na prática

Com vínculo de emprego: o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte.

Segurada sem vínculo empregatício: o INSS paga integralmente o benefício durante o período correspondente.

Sem vínculo previdenciário: poderá haver benefício de natureza assistencial, custeado pelo ente público indicado pelo juiz.

Carência: não será exigida para o benefício previdenciário.

Perícia: não será necessária nova perícia médica para reconhecer o direito decorrente da medida protetiva.

Prazo: o afastamento pode chegar a seis meses, conforme determinação judicial.

Atendimento: deverá ser prioritário e sigiloso.

Agressor: os valores pagos pelo INSS poderão ser objeto de ação regressiva para ressarcimento.

Medida começa a ser regulamentada

Apesar de o entendimento jurídico já estar definido, o INSS ainda precisará regulamentar os procedimentos administrativos para colocar a medida em funcionamento de forma padronizada.

O prazo estabelecido para essa regulamentação é de 15 dias após a publicação do parecer.

Até a conclusão dessa regulamentação, detalhes operacionais sobre requerimentos, documentos e procedimentos no Meu INSS poderão depender das orientações oficiais divulgadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo próprio Instituto.

A nova regra representa a aplicação administrativa do entendimento firmado pelo STF e estabelece uma estrutura para que mulheres afastadas judicialmente do trabalho por violência doméstica possam preservar sua renda durante o período de proteção.

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