Home / Últimas Notícias / Caso Kiss: a Justiça segue seu curso, mas há dores que o tempo não sentencia

Caso Kiss: a Justiça segue seu curso, mas há dores que o tempo não sentencia

Por Eliane Ribas Semeler | Professora, empresária e colunista

Incêndio em Santa Maria há 10 anos matou 242 pessoas, a grande maioria, jovens estudantes; famílias que perderam filhos e filhas ainda lutam por justiça.

Há acontecimentos que, embora inscritos na cronologia de uma cidade e posteriormente incorporados à memória coletiva de um Estado e de um país, jamais se deixam aprisionar pelo passado. Permanecem em uma espécie de presença contínua, ressurgindo a cada aniversário, a cada nova reportagem, a cada decisão judicial e, sobretudo, na lembrança daqueles que conheceram os rostos por trás dos números. Para mim, o Caso Kiss jamais foi apenas uma das maiores tragédias da história do Rio Grande do Sul. Ele possui nomes, histórias, famílias e ausências muito particulares. Naquela madrugada de 27 de janeiro de 2013, eu perdi três alunos. E essa é uma verdade que, mesmo depois de mais de treze anos, continua difícil de acomodar em palavras. Como professora, acompanhei jovens em uma etapa da vida que, por sua própria natureza, deveria ser marcada pela expectativa do futuro. Por isso, quando três deles partem de maneira tão abrupta, violenta e prematura, não desaparecem apenas pessoas: interrompem-se possibilidades, sonhos e caminhos que jamais chegaremos a conhecer.

A notícia de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 15 de setembro o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a redução das penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss faz com que, inevitavelmente, o caso retorne ao debate público. Juridicamente, trata-se de uma nova etapa processual. A Sexta Turma do STJ deverá examinar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir sobre questões relacionadas às penas impostas aos condenados, podendo manter o entendimento atualmente estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ou promover alterações no cenário jurídico. É uma discussão técnica, que exige respeito ao devido processo legal, às garantias constitucionais e às normas que regem a aplicação da pena. A Justiça possui seus ritos, seus fundamentos e seus tempos próprios. E assim deve ser em uma sociedade democrática.

Entretanto, há uma dimensão que nenhuma linguagem jurídica consegue alcançar por inteiro. Por trás de expressões como recurso, dosimetria, acórdão, condenação ou redimensionamento de pena, existem vidas humanas e consequências que não podem ser reduzidas à técnica processual. Quando se fala em 242 mortos, corre-se o risco de transformar a dimensão da tragédia em uma cifra histórica, tamanha é a brutalidade do número. Mas cada uma dessas pessoas possuía uma trajetória. Havia famílias esperando seus filhos em casa, amigos aguardando um novo encontro, professores que haviam acompanhado parte de suas formações, colegas de trabalho, irmãos e pessoas que jamais poderiam imaginar que uma noite de música e convivência terminaria em uma das mais dolorosas tragédias brasileiras.

Eu conheço muitas pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, naquela história. Conheço famílias que carregam até hoje a ausência de seus filhos. Conheço amigos que perderam pessoas queridas. Conheço sobreviventes e pessoas que, mesmo não estando dentro da Boate Kiss, tiveram suas vidas profundamente transformadas pelas consequências daquela madrugada. Santa Maria, naquele momento, experimentou uma dor que não permaneceu circunscrita às paredes do estabelecimento. Ela atravessou bairros, escolas, universidades, empresas e lares. Durante muito tempo, era praticamente impossível conversar sobre a tragédia sem descobrir uma ligação pessoal com alguma vítima ou sobrevivente. A cidade inteira parecia unida por uma espécie de sofrimento coletivo, porque quase todos conheciam alguém que conhecia alguém, ou haviam perdido diretamente uma pessoa querida.

Eu também sofri com as famílias e com a comunidade. Não como espectadora de uma tragédia distante, mas como professora que havia perdido três alunos e como alguém que conhecia muitas pessoas atingidas por aquela dor. Existe uma particularidade muito profunda na relação entre professor e aluno. Quem ensina não participa apenas de um período acadêmico ou escolar da vida de alguém; acompanha processos, descobertas, amadurecimentos e, muitas vezes, as primeiras manifestações de projetos que ainda serão realizados. A sala de aula, em essência, é um lugar voltado para o futuro. Todo aluno representa uma história em construção. Por isso, a perda precoce de um jovem produz também uma espécie de ruptura naquilo que imaginávamos possível para ele. Quando penso nos meus três alunos, penso justamente nesses futuros que foram interrompidos antes de poderem cumprir o percurso que lhes pertencia.

A Justiça volta a discutir as penas

O julgamento previsto para setembro não reabre a discussão sobre a ocorrência da tragédia, tampouco representa um novo julgamento dos fatos pelo Tribunal do Júri. O ponto central está relacionado às penas aplicadas aos quatro condenados. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os réus a períodos que variavam entre 18 e 22 anos de prisão. Posteriormente, em agosto de 2025, o TJRS manteve a validade das condenações, mas redimensionou as penas. Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann passaram a cumprir penas de 12 anos, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas fixadas em 11 anos. O recurso apresentado pelo MPRS questiona essa redução, e caberá agora ao STJ analisar os fundamentos jurídicos envolvidos.

É importante que esse debate seja tratado com responsabilidade. Uma coluna de opinião não substitui o trabalho dos tribunais, não examina autos e tampouco pode antecipar decisões que pertencem exclusivamente ao Poder Judiciário. O que cabe a nós, cidadãos e integrantes da sociedade, é acompanhar o processo, compreender sua relevância e reconhecer que a aplicação da Justiça precisa obedecer às regras estabelecidas pelo Estado de Direito. Todos os envolvidos em um processo criminal possuem garantias que precisam ser respeitadas, assim como o Ministério Público possui o direito de recorrer das decisões quando entende que existem fundamentos jurídicos para isso. Essa é a natureza do sistema judicial.

Mas reconhecer a complexidade jurídica não significa exigir que as famílias se tornem indiferentes ao resultado. Não significa pedir que a comunidade esqueça. Não significa transformar uma tragédia humana em uma discussão abstrata sobre números e cálculos. As penas são determinadas pela lei e devem ser discutidas dentro dos parâmetros legais. A dor, entretanto, não se submete à mesma lógica. Ela não possui prazo processual. Não se encerra com uma sentença. Não desaparece quando um recurso é julgado. Uma decisão pode concluir uma etapa do processo, mas não pode devolver uma presença à mesa de uma família.

Santa Maria nunca mais foi a mesma

Talvez uma das consequências mais profundas do Caso Kiss tenha sido justamente a transformação da memória coletiva de Santa Maria. A cidade, conhecida nacionalmente por sua forte identidade universitária e por acolher milhares de jovens de diferentes regiões, passou a carregar também a lembrança de uma madrugada que alterou para sempre a sua história. O incêndio não destruiu apenas um espaço físico. Ele produziu uma ruptura na sensação de segurança e revelou, de maneira brutal, a importância da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade de todos os envolvidos em atividades que recebem grandes públicos.

Depois da tragédia, o Brasil passou a discutir com maior intensidade as regras de prevenção e combate a incêndios. A chamada Lei Kiss tornou-se um marco nesse processo, estabelecendo novas exigências e reforçando a necessidade de fiscalização em estabelecimentos destinados à reunião de pessoas. Essas mudanças são fundamentais e representam uma resposta institucional a uma tragédia que expôs falhas graves. No entanto, é preciso compreender que nenhuma alteração legislativa será suficiente se a memória for substituída pelo esquecimento. Leis são necessárias para prevenir novas tragédias, mas a memória é necessária para preservar a consciência sobre por que essas leis precisaram existir.

É justamente por isso que considero tão importante que as novas gerações conheçam o Caso Kiss. Não para transformar a dor em espetáculo, nem para manter uma cidade aprisionada ao seu pior momento, mas para compreender que segurança não é um detalhe burocrático. Fiscalização não é excesso. Prevenção não é obstáculo ao funcionamento de empresas ou eventos. A responsabilidade com a vida humana deve estar acima de interesses econômicos, improvisações e negligências. A história, quando verdadeiramente compreendida, precisa servir também como instrumento de prevenção.

Há dores que o tempo não sentencia

No próximo julgamento, o STJ poderá manter as penas atualmente estabelecidas ou decidir de forma diferente, conforme os argumentos jurídicos apresentados e a interpretação da legislação aplicável ao caso. A Justiça seguirá o seu curso, como deve seguir. Os recursos serão analisados, os ministros apresentarão seus votos e o processo avançará para mais um capítulo de uma trajetória judicial que atravessa diferentes instâncias há mais de uma década.

Mas existe uma dimensão que permanece fora dos autos.

A memória.

Eu perdi três alunos.

Essa frase continua carregando um peso que nenhum tempo conseguiu diminuir por completo. Ao longo dos anos, aprendi que existem perdas que não desaparecem; elas apenas encontram novas formas de existir dentro de nós. Sofri com as famílias, com os amigos, com a comunidade e com tantas pessoas que conheço e que foram atingidas direta ou indiretamente por aquela madrugada. E talvez seja justamente essa proximidade que me impede de olhar para o Caso Kiss como uma simples sequência de acontecimentos judiciais.

Para mim, e certamente para tantos outros que viveram aqueles dias de perto, o Caso Kiss continuará sendo uma história de pessoas. Antes de qualquer número, antes de qualquer decisão, antes de qualquer recurso, havia vidas. Havia jovens que deveriam ter voltado para casa. Havia famílias que jamais imaginariam precisar se despedir. Havia professores que nunca pensariam que veriam cadeiras vazias onde deveriam existir alunos seguindo seus caminhos.

A Justiça poderá decidir sobre as penas. E essa decisão será importante. Mas há algo que nenhuma sentença poderá determinar: o tempo que uma família deve levar para superar uma perda, o momento em que uma cidade deve deixar de lembrar ou a maneira como cada pessoa atingida pela tragédia deve reorganizar a própria existência.

Há processos que podem chegar ao fim. Há recursos que podem ser julgados. Há decisões que podem ser reformadas. Mas há dores que o tempo não sentencia e que a memória jamais deveria arquivar.

Por Eliane Ribas Semeler

Professora, empresária de negócios locais e colunista do Jornal MPV

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *