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Mutirão coleta 45 DNAs no RS

Mobilização ocorreu em 26 pontos do Estado e busca ampliar a identificação de pessoas desaparecidas por meio do cruzamento de perfis genéticos.

Um mutirão realizado no Rio Grande do Sul reuniu 45 amostras de DNA de familiares de pessoas desaparecidas. O resultado da quarta edição da Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas foi divulgado nesta quinta-feira (3) pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).

Do total de amostras coletadas, 27 foram obtidas em Porto Alegre e na Região Metropolitana. A iniciativa foi coordenada nacionalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com 26 pontos de coleta no Rio Grande do Sul.

A mobilização tem como objetivo ampliar a possibilidade de identificação de pessoas desaparecidas, por meio da comparação do material genético fornecido pelos familiares com perfis de pessoas encontradas sem identificação, vivas ou mortas.

Número de coletas caiu em relação a anos anteriores

O número de amostras recolhidas nesta edição foi inferior ao registrado em mobilizações anteriores.

Em 2025, foram 56 coletas, enquanto em 2021, na primeira edição, foram registradas 191 amostras. Apesar da redução, o IGP considera o movimento esperado.

Segundo o órgão, a divulgação das campanhas anteriores contribuiu para que a coleta de DNA de familiares passasse a ser incorporada à rotina das delegacias quando um desaparecimento é confirmado.

Até 2025, o Rio Grande do Sul havia contabilizado 337 coletas realizadas durante as mobilizações. Desse total, 21 resultaram em identificações por meio dos registros disponíveis no Banco de Perfis Genéticos do Rio Grande do Sul (BPG/RS).

Banco de DNA possui cerca de 700 perfis de pessoas não identificadas

O Banco de Perfis Genéticos do IGP mantém atualmente cerca de 700 perfis de indivíduos não identificados, conforme informado pelo instituto.

Esses registros podem ser comparados com o material genético de familiares de pessoas desaparecidas. O cruzamento permite verificar possíveis relações de parentesco e pode auxiliar na identificação de pessoas encontradas sem documentação ou cuja identidade ainda não tenha sido estabelecida.

O trabalho não se encerra com o fim do mutirão. Familiares ainda podem fornecer material genético, mesmo após o encerramento da mobilização nacional.

Quem pode fornecer DNA

A orientação das autoridades é priorizar familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida.

A ordem preferencial é:

  • Pai ou mãe biológicos;
  • Filhos biológicos, juntamente com o outro genitor;
  • Irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Quando não for possível realizar a coleta com esses familiares, outros parentes podem ser avaliados pela equipe responsável.

Crianças também podem fornecer material genético, desde que acompanhadas pelo responsável legal.

Como é feita a coleta

A coleta de DNA é um procedimento simples. O material pode ser obtido por meio de um cotonete passado na parte interna da bochecha ou por uma pequena amostra de sangue retirada da ponta do dedo.

Para realizar o procedimento, o familiar deve apresentar documento de identificação e as informações do boletim de ocorrência referente ao desaparecimento, como número do registro, delegacia e Estado onde o caso foi registrado.

Também é possível apresentar, quando disponível, algum objeto pessoal da pessoa desaparecida que possa conter material genético, como escova de dentes, dente de leite guardado ou cordão umbilical.

Material é utilizado exclusivamente para identificação

Uma das regras da mobilização é que o material genético fornecido pelos familiares seja utilizado exclusivamente para a identificação de pessoas desaparecidas.

Os perfis podem ser comparados com bancos estaduais e com o banco nacional de perfis genéticos, ampliando as possibilidades de localização e identificação.

Caso uma correspondência genética seja identificada, os peritos elaboram um laudo oficial. O documento é encaminhado à delegacia responsável pelo desaparecimento, que posteriormente entra em contato com os familiares para comunicar o resultado e orientar sobre os próximos procedimentos.

Não é preciso esperar por outro mutirão

Apesar de a mobilização nacional ter ocorrido entre 24 e 28 de agosto, a coleta de DNA de familiares não fica restrita ao período da campanha.

O Ministério da Justiça informa que não existe prazo limite para o fornecimento do material genético. Familiares podem realizar a coleta posteriormente, desde que exista um boletim de ocorrência registrado sobre o desaparecimento.

No Rio Grande do Sul, o IGP orienta que familiares que ainda não realizaram a coleta procurem um Posto Médico-Legal (PML) ou uma unidade do Departamento de Polícia Técnica. Em situações nas quais a pessoa não consiga comparecer presencialmente, é possível entrar em contato com o posto mais próximo para verificar alternativas.

Trabalho permanente pode ajudar famílias a obter respostas

A utilização do DNA representa mais uma ferramenta disponível para investigadores e peritos na busca por pessoas desaparecidas.

O cruzamento entre perfis de familiares e registros de pessoas não identificadas pode produzir respostas mesmo em casos antigos. Por isso, o IGP mantém a possibilidade de coleta fora dos períodos de mobilização nacional.

Para famílias que convivem há anos com o desaparecimento de um parente, a inclusão do perfil genético nos bancos oficiais amplia as possibilidades de identificação e permite que novos cruzamentos sejam realizados à medida que novos perfis entram no sistema.

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