
Prazo para denunciar violência doméstica sobe para 12 meses
Nova lei amplia proteção às vítimas
Entrou em vigor uma nova legislação que amplia de seis para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança altera dispositivos da Lei Maria da Penha, do Código Penal e do Código de Processo Penal, fortalecendo os mecanismos de proteção às mulheres.
A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é garantir mais tempo para que vítimas possam denunciar situações de violência e buscar apoio das autoridades competentes.
Prazo passa de seis meses para um ano
Com a alteração, a vítima terá até 12 meses para formalizar a denúncia em casos que dependem de representação. Antes da mudança, o prazo legal era de apenas seis meses.
O período começa a ser contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime. A legislação reconhece que muitas mulheres enfrentam dificuldades para denunciar imediatamente devido a ameaças, dependência emocional, dependência financeira ou medo do agressor.
Mudança fortalece a Lei Maria da Penha
Segundo o governo federal, a ampliação do prazo busca adequar a legislação à realidade enfrentada por mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Muitas vítimas permanecem por longos períodos sob pressão psicológica, o que dificulta a tomada de decisão para registrar a ocorrência.
A nova norma pretende ampliar o acesso à Justiça e fortalecer os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, considerada uma das principais legislações de combate à violência contra a mulher no Brasil.
Projeto foi aprovado pelo Congresso
A proposta teve origem no Projeto de Lei 421/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal. Durante a tramitação, parlamentares destacaram que o prazo anterior muitas vezes era insuficiente para que vítimas conseguissem romper o ciclo de violência.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, argumentou que a violência doméstica possui características específicas que exigem tratamento diferenciado pela legislação.
Combate à violência contra a mulher
Dados de órgãos de proteção indicam que muitas vítimas deixam de denunciar agressões por receio de represálias, dependência econômica ou por continuarem convivendo com o agressor. A ampliação do prazo busca justamente reduzir essas barreiras.
Especialistas afirmam que a medida pode contribuir para aumentar o número de denúncias e fortalecer a responsabilização dos autores de crimes praticados no ambiente doméstico e familiar.
Nova regra já está em vigor
A Lei 15.438/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer em todo o território nacional. Com a mudança, mulheres vítimas de violência doméstica ganham mais tempo para buscar proteção, registrar a ocorrência e acionar os mecanismos legais disponíveis.
A expectativa é que a nova legislação fortaleça o combate à violência contra a mulher e amplie o acesso das vítimas à rede de proteção e à Justiça.
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