Justiça Federal condenou docente por dois episódios envolvendo menores de idade em São Borja; penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos.
Um professor foi condenado pela Justiça Federal por importunação sexual e assédio sexual contra dois estudantes menores de idade em São Borja, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. Os episódios ocorreram em janeiro e março de 2023, nas dependências e no contexto de atividades relacionadas ao Instituto Federal Farroupilha (IFFar), campus São Borja.
A sentença foi proferida pelo juiz João Pedro Gomes Machado, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento, e publicada em 13 de outubro de 2026. A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentou as acusações contra o docente.
Conforme a decisão judicial, os fatos envolveram contato físico sem consentimento com uma estudante e mensagens enviadas a outro aluno por meio do Instagram. Durante o processo, o professor negou as acusações e questionou a validade de parte das provas apresentadas pela acusação.
Após analisar os depoimentos, as mensagens e os demais elementos reunidos no processo, o magistrado considerou procedentes as acusações.
Primeiro caso: estudante relata toque sem consentimento
O primeiro episódio ocorreu em janeiro de 2023, quando uma estudante conversava com colegas nas dependências do Instituto Federal Farroupilha, em São Borja.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o professor se aproximou da jovem e colocou a mão em seu ombro, deslizando-a em direção às nádegas. A estudante teria tentado se afastar e não correspondido ao contato.
Durante o depoimento judicial, a aluna afirmou que mantinha com o professor uma relação estritamente profissional e que não havia dado liberdade para aquele tipo de aproximação.
A estudante relatou ter ficado abalada após o episódio. Colegas que estavam próximos confirmaram o ocorrido e disseram que a jovem teve uma crise de choro, sendo acolhida pelas pessoas que estavam com ela.
Na avaliação do juiz, os relatos da vítima foram corroborados pelas testemunhas ouvidas durante a instrução processual. A dinâmica descrita também foi considerada incompatível com a hipótese de um contato físico acidental.

Segundo caso: mensagens enviadas pelo Instagram
O segundo episódio envolveu outro estudante menor de idade, que recebeu mensagens do professor por meio do Instagram, em março de 2023.
De acordo com a denúncia, o docente iniciou uma conversa perguntando a idade do jovem e o convidou para ir à sua residência durante a madrugada para consumir bebida alcoólica.
Após o estudante recusar o convite, o professor teria perguntado com que roupa o jovem dormia.
O aluno afirmou em juízo que respondeu inicialmente por educação, por se tratar de um professor do instituto. No entanto, relatou ter se sentido desconfortável e sem saber como reagir à abordagem.
Diante da situação, o estudante fez capturas de tela da conversa e as encaminhou, ainda naquela madrugada, à então diretora de ensino do campus, pedindo orientação.
A diretora confirmou ter recebido as imagens e relatou que, ao encontrar o jovem na manhã seguinte, percebeu que ele estava assustado. Ela prestou acolhimento e encaminhou o caso à reitoria da instituição.
Para o magistrado, o conjunto das mensagens, o horário da abordagem e a insistência após a recusa do estudante foram elementos relevantes para caracterizar a conduta criminosa.
Defesa negou as acusações e questionou as provas
Durante o processo, o professor negou os fatos e sustentou que as denúncias seriam resultado de uma retaliação de estudantes após desentendimentos anteriores.
A defesa também pediu a nulidade da denúncia, alegando cerceamento de defesa e questionando a validade das capturas de tela das conversas no Instagram. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de ata notarial, a falta de perícia nas imagens e a impossibilidade de recuperar a conta da vítima na rede social.
O acusado também apresentou argumentos relacionados à sua vida pessoal e à possibilidade de ter sofrido efeitos de um medicamento, que, segundo a defesa, poderia provocar falhas de memória.
O juiz rejeitou os argumentos apresentados. Sobre as mensagens, considerou que a autenticidade das capturas de tela foi confirmada por diferentes elementos, incluindo o depoimento do estudante, a confirmação da diretora que recebeu as imagens e o reconhecimento, pelo próprio acusado, de que havia enviado as mensagens.
A decisão também afastou a alegação de retaliação por falta de provas suficientes que sustentassem essa hipótese.

Justiça considera que a função de professor foi relevante
Ao analisar o episódio das mensagens, o magistrado destacou que a conduta deve ser examinada considerando a relação de autoridade e ascendência que pode existir entre um professor e um estudante.
A decisão ressaltou que o fato de a conversa ter ocorrido fora do campus e do horário de trabalho não impede, por si só, a caracterização do crime de assédio sexual quando a conduta se vale da influência decorrente da função docente.
O juiz também afastou a tese de inimputabilidade relacionada ao uso de medicamento. Conforme a decisão, a defesa não apresentou laudos médicos nem solicitou perícia que comprovasse a alegada incapacidade de compreender os atos praticados.
Com base nas provas e nos depoimentos reunidos durante a instrução, a Justiça Federal julgou procedentes as acusações.
Quais foram as penas aplicadas ao professor?
O professor recebeu duas penas distintas:
- Um ano e dois meses de reclusão, pelo crime de importunação sexual.
- Um ano e quatro meses de detenção, pelo crime de assédio sexual.
As duas penas foram estabelecidas em regime inicial aberto. A sentença determinou, entretanto, a substituição das penas privativas de liberdade por duas medidas restritivas de direitos.
As medidas consistem em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com proibição de cumprimento em instituições de ensino ou entidades que atendam crianças e adolescentes, além do pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
O réu também deverá arcar com as custas processuais.
A decisão permite que o professor recorra em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Portanto, a condenação foi proferida em primeira instância e ainda pode ser submetida à análise de uma instância superior.

Caso reforça a importância da denúncia e do acolhimento
O processo evidencia a importância de que situações de possível violência ou abordagem sexual inadequada sejam comunicadas às autoridades responsáveis, especialmente quando envolvem menores de idade e relações de autoridade.
No segundo episódio, o estudante registrou as mensagens e procurou a direção do campus, que realizou o acolhimento e encaminhou o caso à reitoria. Esses registros e depoimentos passaram a integrar os elementos analisados pela Justiça.
A preservação de mensagens, a identificação de testemunhas e a comunicação aos canais institucionais podem contribuir para a apuração de ocorrências dessa natureza.
A condenação foi fundamentada na análise judicial das provas apresentadas no processo, e não apenas nas acusações iniciais.
O caso ocorreu em São Borja, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, e foi julgado pela Justiça Federal em Santana do Livramento.










