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Vai votar fora? Confira seu local

Eleitores que solicitaram transferência temporária precisam votar no endereço indicado pela Justiça Eleitoral. Quem não comparecer deverá justificar a ausência.

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, devem consultar antecipadamente o local onde irão votar. A confirmação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.

A principal orientação é que o eleitor habilitado para votar em trânsito deverá comparecer à seção eleitoral indicada na transferência temporária. Não será possível votar na seção de origem enquanto a habilitação permanecer válida.

A medida é importante para quem estará fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Conferir o endereço com antecedência ajuda a evitar deslocamentos equivocados e problemas na hora de exercer o direito ao voto.

Como consultar o local de votação pelo e-Título

O aplicativo e-Título permite verificar os dados eleitorais diretamente pelo celular. Para consultar o endereço no segundo turno, o eleitor deve:

  1. Abrir o aplicativo e-Título no celular.
  2. Fazer o acesso com os dados solicitados pelo sistema.
  3. Selecionar a opção “Onde votar”.
  4. Conferir o endereço, a zona eleitoral e a seção indicada.

A consulta também pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário acessar a opção de consulta do local de votação e preencher os dados solicitados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores verifiquem essas informações antes de sair de casa, especialmente aqueles que solicitaram transferência temporária ou tiveram alterações no local de votação.

Não será possível votar na seção original

Quem solicitou o voto em trânsito fica temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. Por isso, não basta comparecer ao endereço onde votou no primeiro turno ou onde costuma votar em eleições anteriores.

A regra vale mesmo quando o eleitor estiver no município de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Se não comparecer ao local para o qual foi transferido, deverá justificar a ausência.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 foi de 20 de julho a 20 de agosto. Portanto, esse período já terminou e não é mais possível alterar a opção para o segundo turno.

Em quais candidatos o eleitor poderá votar?

Os cargos disponíveis dependem de o eleitor estar no mesmo estado de seu domicílio eleitoral ou em outra unidade da Federação.

  • Voto em trânsito no mesmo estado: permite votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Voto em trânsito em outro estado: permite votar somente para presidente da República.
  • Eleitor inscrito no exterior e em trânsito no Brasil: pode votar para presidente da República, desde que tenha solicitado a habilitação dentro do prazo.

Essas regras são estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as eleições gerais.

E se o eleitor não puder comparecer?

Quem estiver habilitado para votar em trânsito, mas não conseguir comparecer ao local designado, deverá justificar a ausência. A obrigação permanece mesmo que a pessoa esteja na cidade em que possui seu título eleitoral original.

A justificativa pode ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis ao dia da eleição.

O eleitor deve observar uma diferença importante: estar no município de origem não autoriza votar na seção antiga enquanto a transferência temporária estiver ativa.

Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem. Não é necessário solicitar uma nova transferência para recuperar o local habitual de votação.

Consulta antecipada evita problemas no domingo

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a recomendação é conferir os dados eleitorais antes de sair de casa. O endereço, a zona e a seção podem ser consultados pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

A orientação vale especialmente para quem solicitou o voto em trânsito, pois o local indicado na transferência temporária é o que deverá ser utilizado para votar.

A consulta antecipada ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e permite que o eleitor planeje o trajeto até a seção correta.

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