Justificativa pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título; não é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo (4), têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O procedimento pode ser realizado sem deslocamento até um cartório. O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou o sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Também existe a possibilidade de realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A regra é válida para quem não apresentou a justificativa no próprio dia da votação. Depois do pleito, entretanto, o eleitor precisa apresentar documentação que comprove o motivo da ausência para que o pedido seja analisado pela Justiça Eleitoral.
Prazo é de 60 dias após cada turno
O prazo de 60 dias é contado separadamente para cada turno da eleição.
Como o primeiro turno ocorreu em 4 de outubro de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
Caso o eleitor também deixe de comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá um novo prazo de 60 dias. Nesse caso, a data limite será 8 de janeiro de 2027.
Isso significa que uma justificativa apresentada para o primeiro turno não cobre automaticamente uma eventual ausência no segundo turno.
Quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas distintas, uma para cada votação.

Não é preciso ir ao cartório
Uma das principais facilidades oferecidas pela Justiça Eleitoral é a possibilidade de resolver a pendência pela internet.
O eleitor que não votou pode acessar o e-Título e solicitar a justificativa diretamente pelo aplicativo. Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos sites da Justiça Eleitoral.
No sistema online, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como aparecem no cadastro eleitoral, indicar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada ou fotografada.
Depois do envio, é gerado um protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido. A solicitação é encaminhada para a zona eleitoral responsável pelo título, onde será analisada pela autoridade eleitoral.
Portanto, o eleitor não precisa enfrentar filas nem comparecer pessoalmente a um cartório para fazer a solicitação.
Quais documentos podem ser apresentados?
A documentação depende do motivo que levou o eleitor a não comparecer às urnas.
Entre os documentos que podem comprovar a impossibilidade de votação estão, por exemplo:
- comprovante de viagem;
- passagem de ônibus ou avião;
- atestado ou documento médico;
- comprovante de internação;
- boletim de ocorrência, quando aplicável;
- outros documentos capazes de demonstrar a razão da ausência.
O documento deve ser anexado ao pedido quando a justificativa é apresentada após o dia da eleição. A Justiça Eleitoral analisa cada requerimento individualmente.
A apresentação do pedido não significa que a justificativa será automaticamente aceita. A decisão cabe à autoridade eleitoral responsável pela análise.

Quem estava fora da cidade podia justificar pelo celular
No próprio dia da votação, o eleitor que estava fora do município onde possui seu domicílio eleitoral pôde utilizar o e-Título para justificar a ausência.
Nesse caso específico, o aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho celular para verificar se a pessoa realmente estava fora do município onde deveria votar.
Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, porque a localização do eleitor é utilizada para a verificação.
Após o dia da eleição, porém, a situação muda: a justificativa precisa ser acompanhada de documentação comprobatória.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Um ponto que costuma gerar dúvidas entre os eleitores é se a ausência no primeiro turno impede a participação no segundo.
Não impede.
Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo turno, desde que esteja eleitoralmente apto.
A justificativa da primeira ausência pode ser feita posteriormente, dentro do prazo de 60 dias. Portanto, o eleitor não precisa resolver a pendência do primeiro turno antes de votar no segundo.
Da mesma forma, se o eleitor faltar novamente no segundo turno, deverá apresentar uma nova justificativa.

E se a justificativa não for aceita?
Caso a Justiça Eleitoral não aceite a justificativa apresentada, o eleitor terá de quitar a multa eleitoral correspondente à ausência para regularizar a situação.
No Rio Grande do Sul, o TRE-RS informa que o valor da multa por ausência é de R$ 3,51.
A situação eleitoral pode ser acompanhada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e pelo próprio e-Título, quando disponível.
O que acontece se o eleitor não justificar nem pagar a multa?
A ausência isolada não provoca automaticamente o cancelamento do título.
Entretanto, quem deixar de votar, não justificar e também não quitar as multas correspondentes pode ficar sujeito a restrições enquanto a situação permanecer irregular.
Entre as consequências previstas estão impedimentos para:
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública;
- obter ou renovar determinados documentos;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos em instituições financeiras públicas;
- praticar atos que dependam de quitação eleitoral;
- obter determinados documentos ou certidões que exigem regularidade eleitoral.
A situação também pode gerar problemas para quem precisa comprovar a quitação eleitoral.

Três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento
A Justiça Eleitoral também alerta para uma consequência mais grave.
A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentação de justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Por isso, a orientação é que o eleitor não deixe a pendência se acumular.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Para pessoas com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.
Nos casos de voto facultativo, as regras relacionadas à obrigatoriedade e às penalidades por ausência são diferentes.
Como justificar pelo e-Título?
Para quem possui título eleitoral em situação regular ou suspensa, o e-Título permite realizar o procedimento pelo celular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve acessar a opção de justificativa dentro do aplicativo e informar o motivo da ausência. Quando a solicitação é feita após a eleição, os documentos comprobatórios devem ser anexados ao pedido.
O aplicativo também permite consultar informações relacionadas ao histórico eleitoral e às justificativas apresentadas.

E quem está no exterior?
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também possuem alternativas para justificar a ausência.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição.
Também existe uma regra específica para quem retorna ao Brasil: nesses casos, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias contados da data de retorno ao país, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a situação.
Atenção aos dois turnos
A Justiça Eleitoral reforça que cada turno é tratado separadamente.
Assim, o eleitor que não votou no dia 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar.
Se também não votar em 25 de outubro, caso haja segundo turno em sua circunscrição, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência.
Não existe uma única justificativa que cubra os dois turnos.
Para quem faltou ao primeiro turno, portanto, ainda há tempo para regularizar a situação sem necessidade de comparecimento presencial.










