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Faltou à votação? Saiba o que fazer

Justificativa pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título; não é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo (4), têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser realizado sem deslocamento até um cartório. O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou o sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Também existe a possibilidade de realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A regra é válida para quem não apresentou a justificativa no próprio dia da votação. Depois do pleito, entretanto, o eleitor precisa apresentar documentação que comprove o motivo da ausência para que o pedido seja analisado pela Justiça Eleitoral.

Prazo é de 60 dias após cada turno

O prazo de 60 dias é contado separadamente para cada turno da eleição.

Como o primeiro turno ocorreu em 4 de outubro de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso o eleitor também deixe de comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá um novo prazo de 60 dias. Nesse caso, a data limite será 8 de janeiro de 2027.

Isso significa que uma justificativa apresentada para o primeiro turno não cobre automaticamente uma eventual ausência no segundo turno.

Quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas distintas, uma para cada votação.

Não é preciso ir ao cartório

Uma das principais facilidades oferecidas pela Justiça Eleitoral é a possibilidade de resolver a pendência pela internet.

O eleitor que não votou pode acessar o e-Título e solicitar a justificativa diretamente pelo aplicativo. Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos sites da Justiça Eleitoral.

No sistema online, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como aparecem no cadastro eleitoral, indicar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada ou fotografada.

Depois do envio, é gerado um protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido. A solicitação é encaminhada para a zona eleitoral responsável pelo título, onde será analisada pela autoridade eleitoral.

Portanto, o eleitor não precisa enfrentar filas nem comparecer pessoalmente a um cartório para fazer a solicitação.

Quais documentos podem ser apresentados?

A documentação depende do motivo que levou o eleitor a não comparecer às urnas.

Entre os documentos que podem comprovar a impossibilidade de votação estão, por exemplo:

  • comprovante de viagem;
  • passagem de ônibus ou avião;
  • atestado ou documento médico;
  • comprovante de internação;
  • boletim de ocorrência, quando aplicável;
  • outros documentos capazes de demonstrar a razão da ausência.

O documento deve ser anexado ao pedido quando a justificativa é apresentada após o dia da eleição. A Justiça Eleitoral analisa cada requerimento individualmente.

A apresentação do pedido não significa que a justificativa será automaticamente aceita. A decisão cabe à autoridade eleitoral responsável pela análise.

Quem estava fora da cidade podia justificar pelo celular

No próprio dia da votação, o eleitor que estava fora do município onde possui seu domicílio eleitoral pôde utilizar o e-Título para justificar a ausência.

Nesse caso específico, o aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho celular para verificar se a pessoa realmente estava fora do município onde deveria votar.

Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, porque a localização do eleitor é utilizada para a verificação.

Após o dia da eleição, porém, a situação muda: a justificativa precisa ser acompanhada de documentação comprobatória.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Um ponto que costuma gerar dúvidas entre os eleitores é se a ausência no primeiro turno impede a participação no segundo.

Não impede.

Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo turno, desde que esteja eleitoralmente apto.

A justificativa da primeira ausência pode ser feita posteriormente, dentro do prazo de 60 dias. Portanto, o eleitor não precisa resolver a pendência do primeiro turno antes de votar no segundo.

Da mesma forma, se o eleitor faltar novamente no segundo turno, deverá apresentar uma nova justificativa.

E se a justificativa não for aceita?

Caso a Justiça Eleitoral não aceite a justificativa apresentada, o eleitor terá de quitar a multa eleitoral correspondente à ausência para regularizar a situação.

No Rio Grande do Sul, o TRE-RS informa que o valor da multa por ausência é de R$ 3,51.

A situação eleitoral pode ser acompanhada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e pelo próprio e-Título, quando disponível.

O que acontece se o eleitor não justificar nem pagar a multa?

A ausência isolada não provoca automaticamente o cancelamento do título.

Entretanto, quem deixar de votar, não justificar e também não quitar as multas correspondentes pode ficar sujeito a restrições enquanto a situação permanecer irregular.

Entre as consequências previstas estão impedimentos para:

  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública;
  • obter ou renovar determinados documentos;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • obter empréstimos em instituições financeiras públicas;
  • praticar atos que dependam de quitação eleitoral;
  • obter determinados documentos ou certidões que exigem regularidade eleitoral.

A situação também pode gerar problemas para quem precisa comprovar a quitação eleitoral.

Três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento

A Justiça Eleitoral também alerta para uma consequência mais grave.

A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentação de justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Por isso, a orientação é que o eleitor não deixe a pendência se acumular.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

Para pessoas com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.

Nos casos de voto facultativo, as regras relacionadas à obrigatoriedade e às penalidades por ausência são diferentes.

Como justificar pelo e-Título?

Para quem possui título eleitoral em situação regular ou suspensa, o e-Título permite realizar o procedimento pelo celular.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve acessar a opção de justificativa dentro do aplicativo e informar o motivo da ausência. Quando a solicitação é feita após a eleição, os documentos comprobatórios devem ser anexados ao pedido.

O aplicativo também permite consultar informações relacionadas ao histórico eleitoral e às justificativas apresentadas.

E quem está no exterior?

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também possuem alternativas para justificar a ausência.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição.

Também existe uma regra específica para quem retorna ao Brasil: nesses casos, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias contados da data de retorno ao país, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a situação.

Atenção aos dois turnos

A Justiça Eleitoral reforça que cada turno é tratado separadamente.

Assim, o eleitor que não votou no dia 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar.

Se também não votar em 25 de outubro, caso haja segundo turno em sua circunscrição, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência.

Não existe uma única justificativa que cubra os dois turnos.

Para quem faltou ao primeiro turno, portanto, ainda há tempo para regularizar a situação sem necessidade de comparecimento presencial.

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