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Nova lei amplia benefícios para quem é MEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) uma nova lei que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União, aumenta o limite anual de faturamento da categoria e permite a contratação de até dois funcionários. As mudanças fazem parte do pacote Prospera MEI, criado pelo governo federal para reduzir o endividamento e ampliar as oportunidades de crescimento dos pequenos negócios.

A Lei Complementar nº 238/2026 altera regras do Simples Nacional e estabelece mudanças importantes para quem trabalha por conta própria, presta serviços ou mantém um pequeno empreendimento formalizado.

Entre os principais pontos estão a remissão de débitos federais acumulados até 13 de outubro de 2026, a ampliação gradual do teto de faturamento e a expansão das oportunidades de participação em compras públicas.

Segundo o governo federal, o conjunto de medidas poderá beneficiar aproximadamente 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. A remissão das dívidas poderá alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores.

Perdão de dívidas: quem terá direito?

A nova legislação prevê a remissão integral de determinados débitos de responsabilidade dos MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que enquadrados nas condições e na data de corte estabelecidas pela lei.

O benefício contempla dívidas relacionadas às contribuições previdenciárias recolhidas pelo regime do MEI e às obrigações acessórias correspondentes. Também abrange multas, juros e encargos legais vinculados a esses débitos.

A medida alcança dívidas em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aquelas incluídas em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, observadas as condições legais.

A data de corte é 13 de outubro de 2026. Portanto, a regra não representa o perdão irrestrito de qualquer dívida que o empreendedor possua, nem elimina automaticamente obrigações com bancos, fornecedores, empresas privadas ou outros credores que não estejam abrangidos pela legislação.

O governo estima que mais de R$ 18,7 bilhões em débitos possam ser alcançados pela remissão, com valor médio aproximado de R$ 3,4 mil por devedor.

O perdão será automático?

A remissão está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Conforme as orientações divulgadas pelo governo, o empreendedor não precisará apresentar um pedido individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para obter o benefício nas situações abrangidas pela regra geral.

Entretanto, existem condições que precisam ser observadas.

O microempreendedor deverá manter em dia os recolhimentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar no cancelamento da remissão.

Quem possui processo judicial em andamento para contestar os débitos também deverá observar as exigências legais para a baixa definitiva da dívida, incluindo a comprovação da desistência da ação e a renúncia às pretensões discutidas no processo.

Outro ponto importante: os valores que já foram pagos não serão devolvidos. A lei não prevê restituição ou compensação das quantias quitadas anteriormente nas condições estabelecidas.

Por isso, quem possui dívidas deve acompanhar a situação fiscal e as orientações oficiais para verificar quais débitos estão efetivamente abrangidos pelo benefício.

Limite de faturamento aumenta em duas etapas

Uma das mudanças mais relevantes é a atualização do teto de faturamento anual do MEI, que permanecia em R$ 81 mil desde 2018.

A nova regra estabelece um aumento gradual, permitindo que os microempreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, desde que cumpram os demais requisitos legais.

Confira os novos limites:

  • Até 31 de dezembro de 2026: R$ 81 mil por ano.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: R$ 110 mil por ano.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: R$ 140 mil por ano.

Na prática, o teto anual será ampliado em R$ 29 mil em 2027 e chegará a R$ 59 mil acima do limite atual em 2028.

O limite de R$ 140 mil equivale a uma média de aproximadamente R$ 11.666,67 por mês. Essa média serve como referência de planejamento, mas o enquadramento é calculado com base na receita bruta anual e nas regras específicas aplicáveis.

O aumento não significa que o MEI poderá faturar qualquer valor sem mudar de regime. O empreendedor continuará sujeito às condições legais, às atividades permitidas e às demais exigências para permanecer enquadrado.

Como fica o limite para quem abre um MEI em 2027?

A legislação também estabelece uma regra proporcional para empresas abertas durante o ano de 2027.

Nesses casos, o limite será de R$ 9.166,67 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano-calendário, considerando frações de mês como um mês inteiro.

Isso significa que o empreendedor que formalizar o negócio no decorrer de 2027 não terá automaticamente direito ao teto integral de R$ 110 mil naquele primeiro ano.

A regra evita que empresas recém-abertas tenham o mesmo limite anual de faturamento de negócios que permaneceram em atividade durante os 12 meses.

MEI poderá contratar até dois funcionários

A nova lei também amplia a possibilidade de contratação de mão de obra.

Atualmente, o MEI pode manter apenas um empregado dentro das condições previstas na legislação. Com a mudança, poderá contratar até dois funcionários, desde que respeite os requisitos legais.

Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional correspondente, conforme a nova regra.

A ampliação poderá beneficiar pequenos negócios que precisam de apoio para atender mais clientes, aumentar a produção ou ampliar a prestação de serviços.

Um comerciante, por exemplo, poderá ter uma equipe maior para organizar o atendimento e as operações diárias. Um prestador de serviços também poderá contar com mais um trabalhador para atender à demanda, observadas as regras aplicáveis à atividade.

A contratação de funcionários, porém, implica obrigações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aumento do limite não elimina esses deveres nem autoriza contratações fora das condições previstas.

Pequenos negócios terão mais oportunidades em compras públicas

Outro eixo do pacote é a ampliação das oportunidades para pequenos empreendedores venderem produtos ou prestarem serviços para órgãos públicos.

O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, conforme os valores divulgados pelo governo federal.

A legislação também amplia oportunidades de contratação de MEIs por meio da plataforma Contrata+Brasil, que aproxima pequenos prestadores de serviços dos órgãos públicos interessados em contratar.

A iniciativa busca facilitar o acesso de pequenos negócios ao mercado de compras governamentais, reduzindo barreiras para quem trabalha por conta própria e deseja prestar serviços para administrações públicas.

Para os empreendedores, esse tipo de contratação pode representar uma nova fonte de receita. Entretanto, a participação depende do atendimento às condições de cada contratação, dos requisitos exigidos e das regras aplicáveis ao serviço oferecido.

Prospera MEI também prevê medidas de crédito e investimento

Além das alterações previstas na lei complementar, o Prospera MEI reúne outras iniciativas anunciadas pelo governo federal para facilitar o acesso a recursos e apoiar o crescimento dos pequenos negócios.

Entre elas estão medidas relacionadas à renegociação de dívidas bancárias, ao financiamento de investimentos e à simplificação de procedimentos administrativos.

O pacote prevê ações de renegociação por meio do Desenrola 3.0 e apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, por meio do PixMEI, com previsão de até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030, conforme as regras da iniciativa.

Essas medidas não devem ser confundidas com o perdão das dívidas tributárias federais. O tratamento de débitos bancários depende das condições específicas dos programas e das instituições envolvidas.

A orientação para o empreendedor é verificar os requisitos, os prazos e os canais oficiais de cada iniciativa antes de contratar crédito ou assumir compromissos financeiros.

O que muda para quem já é MEI?

Para os microempreendedores que já estão formalizados, a mudança exige atenção a três frentes principais: faturamento, regularidade fiscal e planejamento da atividade.

Quem atualmente se aproxima do teto de R$ 81 mil poderá ter mais espaço para crescer a partir de 2027. Entretanto, deve continuar registrando corretamente as receitas e cumprindo as obrigações do regime.

Os empreendedores com débitos federais anteriores à data de corte devem verificar se as pendências estão dentro do escopo da remissão. Também precisam se preparar para manter os pagamentos mensais em dia durante o período exigido pela lei.

Já aqueles que pretendem contratar um segundo funcionário deverão considerar não apenas a autorização legal, mas também os custos de salários, encargos e demais obrigações trabalhistas.

A ampliação do teto pode facilitar a permanência de negócios em crescimento no regime simplificado, mas não elimina a necessidade de avaliar se o enquadramento continua sendo o mais adequado para cada atividade.

Quando as novas regras entram em vigor?

As principais mudanças têm cronogramas diferentes.

O perdão dos débitos abrangidos pela lei está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027. Na mesma data, o limite de faturamento passa a R$ 110 mil anuais.

O teto de R$ 140 mil entra em vigor em 1º de janeiro de 2028. A possibilidade de contratar até dois empregados também integra as alterações estabelecidas pela legislação, observadas as regras de vigência e aplicação.

Até a entrada em vigor das mudanças, os empreendedores devem continuar cumprindo as obrigações atuais, incluindo o pagamento das guias mensais e a observância do limite de faturamento vigente em 2026.

A nova legislação representa uma mudança importante para os pequenos negócios brasileiros, especialmente para quem enfrenta dificuldades para regularizar débitos ou precisa ampliar a atividade sem abandonar imediatamente o regime do MEI.

O resultado prático dependerá da correta aplicação das regras, do cumprimento das condições previstas e da capacidade de cada empreendedor de organizar suas finanças e aproveitar as oportunidades disponíveis.

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