Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições 2026 têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária da seção eleitoral
O eleitor que pretende votar fora do município onde possui domicílio eleitoral nas Eleições 2026 precisa se apressar. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20).
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade durante as eleições gerais, sem precisar alterar definitivamente seu domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O prazo está aberto desde 20 de julho e vale para quem deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois. A alteração ou o cancelamento da solicitação também só pode ser feito até quinta-feira.
Depois desse prazo, não será possível modificar a cidade escolhida para o voto em trânsito.
O que é o voto em trânsito
O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral.
A medida foi criada para permitir que eleitores que estarão viajando ou temporariamente em outra cidade possam exercer o direito ao voto mesmo longe de seu domicílio eleitoral.
A regra vale somente para as Eleições Gerais, como as de 2026, e não para eleições municipais.
O eleitor pode escolher uma cidade diferente daquela onde está registrado, desde que o município tenha local habilitado para receber o voto em trânsito. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Prazo termina em 20 de agosto
Para quem ainda não fez a solicitação, o calendário é direto:
20 de julho a 20 de agosto de 2026: período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
Portanto, nesta segunda-feira (17), faltam três dias para o encerramento do prazo.
A solicitação pode ser feita para:
- primeiro turno;
- segundo turno;
- ambos os turnos.
Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno, caso o eleitor esteja em locais distintos nas duas datas.
Como solicitar o voto em trânsito
Existem duas formas de fazer a solicitação.
Pela internet
Eleitores que possuem biometria cadastrada podem utilizar o Autoatendimento Eleitoral.
Durante o procedimento, é necessário acessar a opção referente à transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e escolher uma cidade e um local disponível para votar.
O sistema mostra os locais habilitados e as vagas disponíveis.
Presencialmente
Também é possível solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
O pedido é pessoal. Outra pessoa não pode solicitar o voto em trânsito em nome do eleitor.
Quem poderá votar em trânsito?
A modalidade é destinada ao eleitor que estará fora do município do seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerá dentro do território brasileiro.
Também é necessário estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.
Há, porém, uma diferença importante dependendo de onde o eleitor estiver.
Dentro do mesmo Estado
Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo Estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Por exemplo: um eleitor com domicílio eleitoral em Porto Alegre que estiver em outra cidade do Rio Grande do Sul poderá votar para todos os cargos, desde que exista local habilitado para voto em trânsito.
Em outro Estado
Se o eleitor estiver em uma cidade localizada em outro Estado, a possibilidade é mais limitada.
Nesse caso, poderá votar somente para presidente da República.
Essa diferença é importante para quem pretende viajar durante o período eleitoral e precisa decidir onde fará a habilitação.
E se o eleitor não comparecer?
Existe um ponto que pode passar despercebido.
Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral original durante aquela eleição.
Se mudar de planos e não comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência.
Isso vale inclusive se o eleitor acabar retornando para sua cidade de origem no dia da votação.
Por isso, a escolha do município não deve ser feita de forma aleatória. É necessário ter uma expectativa razoável de que o eleitor estará naquele local no dia da eleição.
O eleitor pode mudar de ideia?
Sim, mas existe prazo.
A habilitação pode ser alterada ou cancelada até 20 de agosto.
A partir de 21 de agosto, não será mais possível modificar ou cancelar a solicitação já autorizada.
Essa regra torna os próximos dias importantes para quem ainda está definindo viagens ou deslocamentos para outubro.
Quem estiver no exterior pode votar em trânsito?
Não existe voto em trânsito em outros países.
A modalidade funciona somente dentro do território brasileiro.
Existe uma situação específica para brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior: se estiverem temporariamente no Brasil no dia da eleição e fizerem a habilitação dentro do prazo, poderão votar em trânsito, mas somente para presidente da República.
Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do País não poderá utilizar o voto em trânsito no exterior.
Quando serão as Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
Nesta data serão escolhidos:
- presidente e vice-presidente da República;
- governadores e vice-governadores;
- senadores;
- deputados federais;
- deputados estaduais ou distritais.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
Para quem pretende viajar nessas datas, o voto em trânsito pode evitar a necessidade de justificar a ausência, desde que a habilitação seja realizada dentro do prazo e o eleitor compareça ao local escolhido.
Prazo está na reta final
Com o encerramento marcado para 20 de agosto, o eleitor tem apenas os próximos dias para tomar a decisão.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte previamente os locais disponíveis antes de finalizar a escolha.
O procedimento é temporário e, depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
O ponto principal é simples: quem sabe que estará fora da cidade onde vota em 4 ou 25 de outubro precisa solicitar o voto em trânsito até quinta-feira.
Depois do dia 20, não haverá nova oportunidade para fazer, alterar ou cancelar a habilitação referente às Eleições 2026.
Serviço — Voto em trânsito 2026
Prazo: até 20 de agosto de 2026
Primeiro turno: 4 de outubro
Segundo turno: 25 de outubro
Solicitação: Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral
Documento presencial: documento oficial com foto
Onde votar: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores habilitados para a modalidade
Mesmo Estado: todos os cargos
Outro Estado: somente presidente
Exterior: não existe voto em trânsito
Alteração/cancelamento: somente até 20 de agosto.







