Mudança no sistema de faturamento afetou cerca de 23% dos consumidores da concessionária; cobrança da conta de agosto será feita entre outubro de 2026 e março de 2027, sem juros ou acréscimos.
Cerca de 740 mil clientes da RGE no Rio Grande do Sul terão uma mudança temporária na cobrança da conta de energia elétrica. A concessionária decidiu parcelar automaticamente em seis vezes a fatura referente ao consumo de agosto, depois de uma alteração no sistema de faturamento modificar a data de cobrança de parte das unidades consumidoras.
O grupo representa aproximadamente 23% dos consumidores atendidos pela RGE. A medida foi adotada para evitar que parte dos clientes tivesse duas contas integrais vencendo no mesmo mês após a alteração das datas de faturamento.
Segundo a empresa, o parcelamento será feito sem juros e sem acréscimos, com a primeira parcela aparecendo na conta de outubro de 2026 e a última em março de 2027.
Por que a RGE mudou a cobrança?
A origem da medida está em uma atualização do sistema de faturamento realizada em julho.
De acordo com a RGE, a mudança provocou o deslocamento da data de vencimento de algumas contas. Consumidores que normalmente teriam a cobrança referente a determinado período acabaram com o vencimento transferido para agosto.
Com isso, a concessionária identificou o risco de alguns clientes receberem duas cobranças integrais no mesmo mês.
Para evitar esse acúmulo, a empresa decidiu bloquear a cobrança da fatura de agosto para os consumidores afetados e distribuir o valor nos meses seguintes.
A RGE afirma que a alteração não representa um aumento da tarifa de energia e não está relacionada diretamente às reclamações recentes sobre contas mais altas.
Como ficará a conta de agosto
Os consumidores atingidos pela medida não precisarão pagar a conta de agosto neste momento.
A fatura será disponibilizada apenas para consulta e deverá apresentar a indicação “NÃO RECEBER”.
Isso significa que o documento permite ao consumidor verificar o valor correspondente ao consumo, mas o pagamento não deverá ser realizado naquele momento.
Em setembro, os clientes afetados receberão o detalhamento do valor que será parcelado.
A cobrança começará efetivamente em outubro.
Calendário do parcelamento
| Período | O que acontece |
|---|---|
| Agosto de 2026 | Fatura disponível para consulta, sem pagamento |
| Setembro de 2026 | Consumidor recebe o detalhamento do valor |
| Outubro de 2026 | Primeira parcela |
| Novembro de 2026 | Segunda parcela |
| Dezembro de 2026 | Terceira parcela |
| Janeiro de 2027 | Quarta parcela |
| Fevereiro de 2027 | Quinta parcela |
| Março de 2027 | Sexta e última parcela |
As seis parcelas serão iguais e sem juros ou acréscimos.
Parcelamento será automático
O consumidor não precisará solicitar o parcelamento.
A RGE informou que a divisão será feita automaticamente para os clientes incluídos na medida.
A regra também vale para quem possui a conta de energia cadastrada em débito automático. Não será necessário alterar a forma de pagamento.
Outro ponto importante é que o consumidor afetado não poderá escolher outro número de parcelas nem quitar integralmente o valor antes do período previsto, segundo a concessionária.
Quem não recebeu comunicado não foi afetado
A mudança não vale para todos os consumidores da RGE.
A empresa afirma que os clientes atingidos serão comunicados individualmente. Quem não receber comunicação sobre o parcelamento não está incluído na medida e deverá continuar seguindo normalmente o calendário de cobrança da sua unidade consumidora.
Por isso, o consumidor não deve simplesmente deixar de pagar uma fatura regular sem antes verificar se sua unidade está entre as afetadas.
Medida não significa desconto na conta
Um ponto que pode gerar confusão é a diferença entre adiamento da cobrança e redução da conta.
O consumidor afetado não terá uma conta de agosto perdoada.
O valor referente ao consumo continuará sendo cobrado, mas será distribuído em seis parcelas entre outubro de 2026 e março de 2027.
Na prática, a medida altera o momento e a forma de pagamento, mas não elimina o valor devido pelo consumo de energia.
Mudança ocorre após reclamações sobre contas
A alteração acontece em um período em que consumidores da RGE também vêm relatando aumentos nas contas de energia elétrica.
A concessionária, porém, afirma que o parcelamento dos 740 mil consumidores decorre especificamente da alteração no sistema de faturamento e do deslocamento das datas de vencimento.
Segundo informações divulgadas pela empresa, outros fatores também podem explicar aumentos nas faturas, como maior consumo de energia e o reajuste tarifário aplicado pela concessionária.
Em junho de 2026, a Aneel aprovou para a RGE Sul um reajuste médio de 16,06%, com variações conforme o grupo de consumidores.
Esse reajuste tarifário é uma questão diferente do parcelamento anunciado agora.
O que o consumidor deve fazer
Para quem foi incluído no parcelamento, a orientação é acompanhar as próximas faturas e verificar o detalhamento apresentado pela RGE.
O consumidor deve:
- conferir se a fatura de agosto apresenta a indicação “NÃO RECEBER”;
- acompanhar o detalhamento que será disponibilizado em setembro;
- verificar a primeira parcela na conta de outubro;
- manter atenção ao débito automático;
- não pagar novamente uma cobrança que esteja identificada como bloqueada;
- procurar a RGE em caso de divergência.
A concessionária disponibiliza atendimento por canais digitais, aplicativo e WhatsApp. O WhatsApp oficial da RGE é (51) 99955-0002, segundo a própria empresa.
A RGE também alerta os consumidores para golpes e orienta que sejam utilizados somente os canais oficiais da companhia.
Impacto para os consumidores do RS
A medida atinge aproximadamente 740 mil clientes, o equivalente a quase um quarto dos consumidores atendidos pela RGE no Estado.
Para essas famílias, a principal mudança será a transferência da cobrança do consumo de agosto para um período de seis meses.
Embora o parcelamento evite uma concentração de cobranças em um único mês, ele também significa que o consumidor continuará recebendo parcelas referentes ao consumo de agosto junto às contas normais dos meses seguintes.
Por isso, é importante que os clientes afetados não interpretem a ausência da cobrança em agosto como uma eliminação da dívida.
A conta continua existindo. O pagamento apenas será distribuído entre outubro de 2026 e março de 2027.










