Réu foi condenado em regime inicial fechado após a Justiça reconhecer que vítima estava dormindo e sem condições de oferecer resistência durante confraternização familiar.
A Justiça condenou, nesta segunda-feira (24), um homem a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o caso ocorreu durante uma confraternização familiar realizada em uma residência do município.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito João Carlos Leal Júnior, do Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Julgamento do Acervo – Processos Criminais.
Segundo a denúncia apresentada pelo MP-RS, a vítima havia consumido uma quantidade significativa de bebida alcoólica durante a reunião familiar e acabou adormecendo no único quarto da residência. Durante a manhã, ela teria acordado e percebido que o acusado, companheiro de sua irmã, praticava ato sexual contra ela.
Vítima procurou ajuda após acordar
De acordo com o relato apresentado no processo, a mulher reagiu imediatamente ao perceber o que estava acontecendo e procurou ajuda de familiares que estavam na residência.
O homem negou a acusação durante o processo e sustentou que a relação teria ocorrido de forma consensual. A versão apresentada pela defesa, porém, foi rejeitada pelo magistrado após a análise das provas reunidas no processo.
Na decisão, o juiz considerou que o relato apresentado pela vítima foi coerente e compatível com os demais elementos probatórios, incluindo o resultado da perícia realizada durante a investigação.

Justiça reconheceu vulnerabilidade da vítima
Um dos pontos analisados na sentença foi a condição da vítima no momento do crime. Para o magistrado, o fato de ela estar dormindo e sob efeito de álcool, em condição que a impedia de oferecer resistência, caracteriza a situação de vulnerabilidade prevista para o crime de estupro de vulnerável.
A defesa também argumentou que a ausência de lesões corporais impediria a caracterização do crime. O entendimento não foi acolhido pela Justiça.
Na avaliação do juiz, a vulnerabilidade não depende necessariamente da utilização de força física. Quando a vítima está inconsciente, dormindo ou em estado de embriaguez que impossibilite uma reação, o agressor pode praticar o ato sem precisar empregar violência física, o que explica a eventual ausência de marcas.
O magistrado destacou ainda que o conjunto de provas demonstrou a incapacidade da vítima de consentir com o ato sexual.
Condenação prevê regime fechado
Com base nas provas analisadas, a Justiça condenou o réu a 8 anos e 6 meses de prisão, estabelecendo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
A decisão também rejeitou a tese de que teria havido consentimento. Para o magistrado, uma pessoa que se encontra em estado de inconsciência ou profundo torpor provocado pelo consumo de álcool não possui condições de manifestar validamente sua vontade em relação a um ato sexual.
A sentença foi proferida em primeira instância e cabe recurso à defesa. Até o julgamento definitivo de eventuais recursos, o processo seguirá os procedimentos previstos pela legislação.
O caso tramita na Justiça do Rio Grande do Sul e envolve uma situação ocorrida dentro de um ambiente familiar, durante uma confraternização em uma residência de Guaíba.











