Home / Últimas Notícias / Quase 700 mil multas do Free Flow são suspensas

Quase 700 mil multas do Free Flow são suspensas

Medida alcança motoristas autuados nas rodovias estaduais; penalidades podem ser anuladas definitivamente se as tarifas de pedágio forem regularizadas até 16 de novembro.

Quase 700 mil multas aplicadas pelo sistema de pedágio eletrônico Free Flow no Rio Grande do Sul tiveram os procedimentos administrativos e as penalidades suspensos após uma ação conjunta da Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

A medida envolve multas relacionadas à evasão de pedágio em trechos das rodovias ERS-240, ERS-122 e ERS-446, administrados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Segundo a Defensoria Pública, mais de 700 mil multas foram consideradas indevidas diante de problemas de informação e adaptação dos motoristas ao modelo de cobrança sem praças físicas.

O acordo estabelece uma série de medidas para suspender os efeitos das autuações e criar condições para que os motoristas regularizem eventuais tarifas de pedágio que ainda estejam pendentes.

A suspensão, porém, não significa que o pedágio deixou de ser cobrado. A tarifa continua obrigatória para quem utiliza as rodovias.

O que está suspenso

Entre as medidas previstas está a paralisação dos processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, além dos procedimentos relacionados à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também foram suspensos os processos de aplicação das multas por evasão de pedágio e os autos de infração já emitidos que ainda não haviam sido pagos.

O Daer também interrompeu a emissão de novas multas relacionadas ao período abrangido pela medida, além do processamento de novos registros de inadimplência enquanto ocorre a readequação do sistema.

Na prática, o motorista que recebeu uma dessas autuações não terá, durante o período previsto, os mesmos efeitos administrativos normalmente associados à infração.

Multa e pedágio são coisas diferentes

Um dos principais pontos que os motoristas precisam compreender é que a suspensão da multa não cancela a dívida referente à tarifa do pedágio.

O sistema Free Flow continua funcionando normalmente. O veículo passa pelo pórtico eletrônico, a placa é identificada e a tarifa correspondente à passagem continua sendo devida.

A suspensão ou futura invalidação da multa está condicionada à regularização do valor do pedágio que deixou de ser pago.

Por isso, quem possui pendências não deve interpretar a medida como uma autorização para deixar de pagar as tarifas.

O que está sendo revisto são as penalidades aplicadas em razão do não pagamento dentro das condições anteriores.

Motoristas terão prazo para regularizar débitos

Os motoristas abrangidos pela medida terão até 16 de novembro de 2026 para regularizar as tarifas de pedágio pendentes.

A data é considerada importante porque, a partir de 17 de novembro, o sistema deverá voltar às regras ordinárias previstas para o Free Flow.

Quem não regularizar as tarifas dentro do período estabelecido poderá voltar a ficar sujeito às consequências previstas na legislação para o não pagamento do pedágio.

A orientação das autoridades é que os condutores consultem as passagens registradas e verifiquem se existem valores pendentes antes do encerramento do prazo.

Quem já pagou a multa poderá receber de volta

A medida também contempla motoristas que já quitaram as multas relacionadas às situações abrangidas pelo acordo.

Esses usuários poderão solicitar a restituição dos valores pagos, desde que as respectivas tarifas de pedágio tenham sido regularizadas.

Segundo a Defensoria Pública, a previsão é de que o procedimento de restituição tenha início em novembro de 2026, após a conclusão das adaptações necessárias nos sistemas digitais.

O objetivo é criar um processo simplificado diante do grande número de multas envolvidas.

Os detalhes operacionais para solicitar a devolução serão divulgados pelos órgãos responsáveis conforme os sistemas forem adaptados.

Pontos na CNH também serão afetados

A medida não envolve apenas valores financeiros.

Motoristas que receberam pontos na CNH exclusivamente em razão dessas multas também serão beneficiados pela invalidação das penalidades.

Com o cancelamento da infração, os respectivos pontos deixam de produzir efeitos.

A medida também poderá ter reflexos sobre o programa Bom Motorista, utilizado para conceder descontos progressivos no IPVA a condutores que permanecem determinado período sem cometer infrações.

Caso uma dessas multas tenha prejudicado o direito ao desconto e o contribuinte tenha pago um valor maior de IPVA por causa disso, poderão ser adotados procedimentos para aproveitamento ou restituição da diferença.

Por que tantas multas foram aplicadas?

O Free Flow funciona de maneira diferente dos pedágios tradicionais.

Não existem cancelas nem cabines de cobrança. O veículo passa por um pórtico eletrônico, que identifica a placa ou utiliza uma tag automática para registrar a passagem.

Quem não possui tag precisa posteriormente consultar a cobrança e efetuar o pagamento dentro do prazo determinado.

No Rio Grande do Sul, o sistema começou a operar em rodovias estaduais em março de 2024.

A grande quantidade de autuações levou órgãos de defesa dos consumidores e instituições públicas a questionarem a efetividade da comunicação e a adaptação dos usuários ao novo modelo.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, classificou o Rio Grande do Sul como um caso emblemático pela quantidade de multas registradas no sistema. Segundo ele, o volume de autuações demonstrava que o modelo ainda não havia sido plenamente assimilado pelos motoristas.

Medida envolve rodovias importantes do Estado

As rodovias alcançadas pela decisão estão concentradas em regiões importantes do Rio Grande do Sul.

A ERS-240, ERS-122 e ERS-446 fazem parte do chamado Bloco 3 de concessões e atendem municípios da Serra, Vale do Caí, Região Metropolitana e outras áreas do Estado.

A revisão das multas, portanto, poderá atingir um número expressivo de motoristas que utilizam essas estradas diariamente para deslocamentos de trabalho, transporte de cargas, atividades comerciais e viagens.

Free Flow continua funcionando

Apesar da suspensão das penalidades, o sistema de cobrança não foi encerrado.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que o Free Flow continua ativo e que a passagem pelo pórtico permanece sujeita ao pagamento da tarifa. A suspensão discutida neste caso diz respeito às multas e não ao pedágio.

A diferença é fundamental: o motorista que passar pelo pórtico continuará tendo que pagar a tarifa correspondente.

O que mudou é o tratamento dado às multas abrangidas pelo período de transição e pelas medidas determinadas pelos órgãos envolvidos.

Sistema deverá voltar às regras normais

O prazo de regularização funciona como um período de transição para permitir que os motoristas consultem suas pendências e efetuem os pagamentos necessários.

Até 16 de novembro, os condutores abrangidos poderão regularizar as tarifas sem sofrer as penalidades que estão sendo suspensas.

A partir de 17 de novembro, a expectativa é de retomada integral das regras normais do sistema.

Por isso, quem utiliza as rodovias com Free Flow deve manter atenção às cobranças e aos prazos, evitando acumular novas pendências.

O que o motorista deve fazer

Para quem foi atingido pela medida, a orientação é:

  • consultar as passagens realizadas pelos pórticos;
  • verificar se existem tarifas de pedágio pendentes;
  • regularizar os débitos até 16 de novembro de 2026;
  • acompanhar as orientações sobre a eventual restituição de multas já pagas;
  • conferir posteriormente a situação dos pontos na CNH;
  • verificar eventual impacto no desconto do programa Bom Motorista.

A medida representa uma revisão de grande escala das penalidades aplicadas pelo Free Flow no Estado e busca solucionar um problema que gerou centenas de milhares de autuações desde a implantação do sistema.

O ponto central, entretanto, permanece: a multa pode ser suspensa ou invalidada, mas a tarifa do pedágio continua sendo obrigatória.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *