Home / Últimas Notícias / Rio Grande do Sul / Mulher é absolvida após matar marido

Mulher é absolvida após matar marido

Caso ocorreu em 2013, no interior do município. Defesa alegou legítima defesa de terceiro e contexto de violência doméstica; decisão foi por quatro votos a zero.

Uma mulher acusada de matar o marido a golpes de madeira foi absolvida pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (3), em Taquara, no Vale do Paranhana. O crime aconteceu em 2013, na localidade conhecida como Beco do Grilo, no interior do município.

A decisão dos jurados foi tomada por quatro votos a zero pela absolvição. A mulher tinha 34 anos na época dos fatos. A decisão é de primeiro grau e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Acusação apontava golpes com pedaço de madeira

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusada teria atingido o marido diversas vezes com um pedaço de madeira. Conforme o resultado da necropsia mencionado no processo, as lesões provocadas pelas agressões foram apontadas como causa da morte.

A acusação sustentava inicialmente circunstâncias qualificadoras relacionadas à forma como o crime teria ocorrido e ao motivo atribuído à ré. Uma delas considerava que a vítima estaria deitada no momento das agressões, o que teria dificultado sua defesa.

Outra circunstância descrita na denúncia estava relacionada à suspeita de que o homem teria engravidado uma meia-irmã da acusada.

Ministério Público mudou a tese apresentada no julgamento

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público retirou o pedido relacionado à qualificadora do motivo fútil e passou a pedir a condenação por homicídio privilegiado, sustentando a existência de relevante valor moral.

A alteração da tese ocorreu durante o julgamento e fez parte da argumentação apresentada aos jurados.

Defesa alegou legítima defesa de terceiro

As advogadas da ré apresentaram uma versão diferente daquela descrita na acusação.

A defesa sustentou as teses de legítima defesa de terceiro e inexigibilidade de conduta diversa. Segundo as advogadas, a mulher vivia em um contexto de extrema vulnerabilidade social e teria sido submetida a situações de violência doméstica.

De acordo com a defesa, o episódio teria ocorrido depois que a mulher teria flagrado o marido abusando de uma de suas filhas.

Ainda conforme o relato apresentado pela defesa, ao questionar o homem, ele teria segurado a mulher pelo pescoço. Posteriormente, quando as crianças saíram de casa para ir à escola, ela teria voltado a questioná-lo sobre o episódio.

Defesa afirma que homem teria confessado abuso

Segundo a versão apresentada pelas advogadas no julgamento, o homem teria confessado o abuso e, conforme o relato da defesa, teria ironizado a situação.

A mulher teria então saído do quarto, pegado um pedaço de madeira utilizado no fogão a lenha e atingido o marido na cabeça.

Ainda de acordo com a defesa, ela deixou a residência sem saber se o homem permanecia vivo.

Essas informações fazem parte da tese defensiva apresentada no Tribunal do Júri e não devem ser tratadas como uma conclusão independente sobre os fatos.

Caso permaneceu anos em investigação

Após o crime, a mulher chegou a ser conduzida até uma delegacia, mas não permaneceu presa naquele momento.

Posteriormente, segundo a defesa, ela teria deixado o Rio Grande do Sul e se mudado para outro estado, deixando de acompanhar diretamente o andamento da investigação.

O inquérito teria se prolongado até 2018. Em 2024, foi expedido um mandado de prisão contra a acusada, que chegou a permanecer presa por aproximadamente dois meses.

O julgamento ocorreu somente nesta quinta-feira, mais de uma década depois do crime.

Absolvição foi decidida pelos jurados

Ao final da sessão, os jurados decidiram pela absolvição da acusada por quatro votos a zero.

A advogada Mônica Carvalho, que atuou na defesa juntamente com Hévila Meyer da Silva e Marcia Betânia Moreira Menta, afirmou que considerava que a decisão representava a justiça para sua cliente.

A decisão, entretanto, ainda não é definitiva. Conforme informado pelo Correio do Povo, trata-se de uma decisão de primeiro grau e existe possibilidade de recurso.

Até o momento, o Ministério Público não havia apresentado posicionamento sobre a decisão.

Entenda o caso

📍 Local: Beco do Grilo, interior de Taquara
📅 Ano do crime: 2013
⚖️ Julgamento: Tribunal do Júri de Taquara
📌 Resultado: absolvição
🗳️ Votação: 4 votos a 0
👩 Acusada: tinha 34 anos na época do crime
🔨 Acusação: golpes com pedaço de madeira
⚖️ Defesa: legítima defesa de terceiro e inexigibilidade de conduta diversa
📋 Situação: decisão de primeiro grau, sujeita a recurso

Importante

O Jornal MPV ressalta que as alegações sobre suposto abuso sexual e violência doméstica integram a versão apresentada pela defesa durante o julgamento. A absolvição foi determinada pelos jurados, mas a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *