Candidatura à Presidência enfrenta questionamentos sobre inelegibilidade e filiação partidária; Corte já proibiu uso de recursos públicos, propaganda e participação em debates enquanto registro não é julgado.
A situação eleitoral de Pablo Marçal (PRTB) continua sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de o candidato ter registrado sua candidatura à Presidência da República para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral ainda não havia concluído, até esta sexta-feira (4), o julgamento definitivo sobre a validade do registro.
A situação ganhou novo capítulo depois que o TSE determinou, em agosto, restrições à campanha de Marçal enquanto o processo de registro permanece em análise.
Por unanimidade, os ministros concederam uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiram temporariamente o candidato de utilizar recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário.
A decisão também impediu Marçal de participar de debates eleitorais, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e praticar outros atos de propaganda eleitoral até que o pedido de registro seja analisado definitivamente.
Por que a candidatura está sendo questionada
O principal obstáculo enfrentado por Marçal está relacionado a uma condenação da Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
Naquele pleito, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, Marçal foi acusado de promover concursos com premiações para incentivar a produção e disseminação de vídeos relacionados à sua campanha nas redes sociais.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação e declarou o empresário inelegível por oito anos.
A decisão prevê que a inelegibilidade se estenda até outubro de 2032, além de multa de R$ 420 mil relacionada ao descumprimento de uma determinação judicial.
Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.
Essa decisão passou a ser um dos principais fundamentos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral para pedir ao TSE que rejeite o registro da candidatura presidencial.

MPE pediu indeferimento da candidatura
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao TSE um pedido para que o registro de candidatura de Marçal fosse indeferido.
O órgão argumentou que o candidato estaria inelegível em razão da condenação eleitoral de 2024.
O MPE também levantou outro questionamento: a filiação partidária de Marçal ao PRTB.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, existem elementos indicando que Marçal ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil durante o período considerado pela legislação eleitoral como prazo para filiação partidária.
A questão é relevante porque a legislação estabelece prazo mínimo de filiação para que o cidadão possa concorrer a uma eleição.
O PRTB, por sua vez, registrou a candidatura, afirmando que Marçal havia se filiado à legenda dentro do prazo previsto.
A controvérsia sobre a data efetiva da filiação passou a integrar o processo analisado pelo TSE.
TSE ainda não decidiu definitivamente
A decisão tomada pelo TSE em 20 de agosto não significou o indeferimento definitivo da candidatura.
A Corte deixou claro que as restrições determinadas tinham caráter provisório e permaneceriam em vigor enquanto o processo de registro não fosse julgado.
Na ocasião, a ministra relatora Estela Aranha apontou, em análise preliminar, a existência de elementos que indicariam possível ausência de condição de elegibilidade.
Os ministros também destacaram que o julgamento definitivo deveria respeitar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que Marçal e o partido apresentassem suas manifestações.

Registro presidencial segue entre os pendentes
O TSE iniciou no fim de agosto a análise dos registros das candidaturas à Presidência da República.
Até 2 de setembro, a Corte havia aprovado seis das 13 chapas registradas para a disputa presidencial.
Entre os registros aprovados estavam as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro, Romeu Zema, além das chapas de Samara Martins, Hertz Dias e Edmilson Costa.
Naquele momento, o registro de Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, pelo PRTB, permanecia entre os processos ainda aguardando julgamento.
Portanto, não era correto afirmar que o TSE já havia tomado uma decisão final sobre a candidatura de Marçal.
O que pode acontecer
O processo poderá resultar no deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Caso o TSE considere que Marçal não reúne as condições legais para concorrer, sua candidatura poderá ser barrada.
Se o registro for indeferido, ainda poderão existir recursos dentro da própria Justiça Eleitoral, dependendo do conteúdo da decisão e dos fundamentos apresentados pela defesa.
Por outro lado, se a Corte entender que os impedimentos apresentados pelo Ministério Público não são suficientes para impedir a candidatura, o registro poderá ser aprovado.
A situação, portanto, depende da análise jurídica do conjunto de questões apresentadas no processo.

Inelegibilidade é diferente de candidatura registrada
Um ponto importante para entender o caso é diferenciar registro de candidatura de condição de elegibilidade.
O fato de um partido registrar uma pessoa como candidata não significa que a Justiça Eleitoral já tenha reconhecido definitivamente seu direito de disputar a eleição.
O pedido é posteriormente analisado pela Justiça Eleitoral, que verifica se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral.
No caso de Marçal, essa análise envolve justamente os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.
Por isso, a existência do nome de Marçal na lista de candidatos registrados pelo PRTB não equivale, por si só, à confirmação definitiva de sua candidatura.
Campanha permanece limitada
Enquanto a situação não for definitivamente resolvida, permanecem as restrições determinadas pelo TSE.
Marçal está impedido de utilizar recursos públicos destinados à campanha, acessar o fundo partidário para os atos abrangidos pela decisão, participar de debates eleitorais e utilizar o horário eleitoral gratuito.
A medida foi tomada justamente para evitar que recursos públicos e espaços oficiais de campanha fossem utilizados por uma candidatura cuja situação jurídica ainda estava pendente de definição.

Decisão ainda é aguardada
A situação de Pablo Marçal tornou-se uma das disputas jurídicas mais relevantes da eleição presidencial de 2026.
De um lado, o candidato mantém sua intenção de disputar a Presidência pelo PRTB. Do outro, o Ministério Público Eleitoral sustenta que existem obstáculos jurídicos relacionados à inelegibilidade e à filiação partidária.
Até a publicação desta reportagem, o TSE ainda não havia concluído o julgamento definitivo do registro.
Assim, a informação correta é que a candidatura de Pablo Marçal permanece sob análise da Justiça Eleitoral e não havia sido definitivamente aprovada pelo TSE.
O desfecho do processo será determinante para definir se o candidato poderá efetivamente disputar a eleição presidencial de 2026.










