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Voto branco ou nulo: qual a diferença?

Com a aproximação das eleições de 2026, uma dúvida volta a aparecer entre os eleitores: qual é a diferença entre votar em branco e votar nulo? Embora as duas modalidades tenham o mesmo efeito na apuração — não são consideradas votos válidos —, elas são registradas de maneiras diferentes na urna eletrônica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” e confirma. Já o voto nulo é registrado quando a pessoa digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a escolha.

Como funciona o voto em branco

Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “Branco” disponível na urna eletrônica e, em seguida, confirmar.

Essa modalidade significa que o eleitor decidiu não manifestar preferência por nenhum dos candidatos ou partidos disponíveis naquela votação.

O voto em branco não é direcionado para nenhum candidato e não é somado à votação de quem estiver na frente. Ele apenas é registrado nas estatísticas oficiais da eleição.

O que é o voto nulo

O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.

Um exemplo é digitar uma sequência inexistente, como “00”, e apertar a tecla “Confirma”.

Nesse caso, o sistema registra o voto como nulo. Assim como o voto em branco, ele não entra na contagem dos votos válidos e não é destinado a nenhum candidato ou partido.

Branco e nulo têm o mesmo peso na apuração

Apesar da diferença na forma de registro, voto branco e voto nulo têm o mesmo efeito para o resultado da eleição.

Os dois são excluídos da contagem dos votos válidos. Para definir os vencedores, a Justiça Eleitoral considera os votos válidos, que incluem os votos nominais destinados aos candidatos e, nas eleições proporcionais, os votos de legenda.

Na prática, portanto, um voto em branco não vai para quem está ganhando e um voto nulo não é transferido para outro candidato.

Votos brancos e nulos podem cancelar uma eleição?

Não.

Esse é um dos principais mitos que circulam durante os períodos eleitorais.

Mesmo que uma quantidade superior à metade dos eleitores vote em branco ou anule o próprio voto, isso não significa que a eleição será automaticamente cancelada.

O TSE explica que existe uma diferença entre o voto nulo escolhido pelo eleitor e a nulidade de uma votação determinada pela Justiça Eleitoral. São situações juridicamente diferentes.

A eventual realização de uma nova eleição está relacionada a hipóteses previstas na legislação e a decisões da Justiça Eleitoral, e não simplesmente à quantidade de eleitores que apertaram a tecla “Branco” ou digitaram um número inexistente.

Por que essa confusão existe?

A origem da confusão está, em parte, nas regras eleitorais antigas.

Segundo o TSE, no passado o voto em branco tinha tratamento diferente e chegou a ser considerado voto válido. Com a legislação eleitoral atual, essa regra mudou.

Desde a Lei nº 9.504/1997, os votos em branco deixaram de ser considerados válidos para a definição do resultado, passando a ter o mesmo efeito dos votos nulos nesse aspecto.

O eleitor pode escolher não votar em nenhum candidato

A legislação eleitoral permite que o eleitor não manifeste preferência por nenhuma candidatura.

Na urna, essa decisão pode ocorrer por meio do voto em branco ou do voto nulo. A diferença está na maneira como o eleitor registra essa opção.

Voto em branco: seleciona a tecla “Branco” e confirma.

Voto nulo: digita um número que não corresponde a candidato ou partido válido e confirma.

Em ambos os casos, o voto fica fora da soma dos votos válidos.

Eleições 2026 terão seis votos

No primeiro turno das Eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitorado brasileiro escolherá representantes para seis posições: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

O TSE informa que 158.745.463 eleitores estão aptos a votar no primeiro turno de 2026.

Por isso, será necessário prestar atenção à ordem das votações e conferir na tela da urna o nome e a fotografia apresentados antes de confirmar cada escolha.

Atenção para não anular o voto por engano

Quem pretende votar em um candidato deve conferir cuidadosamente o número antes de pressionar “Confirma”.

Uma alternativa recomendada pela Justiça Eleitoral é levar uma colinha eleitoral em papel com os números dos candidatos. O uso de celular na cabine de votação não é permitido, enquanto a anotação em papel pode ser utilizada para auxiliar o eleitor.

Em 2026, a atenção será especialmente importante porque haverá dois votos para o Senado. O eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para as duas vagas.

O que realmente entra no resultado?

A regra é simples:

  • Voto em candidato: é voto válido.
  • Voto de legenda: é voto válido nas eleições proporcionais.
  • Voto em branco: não é voto válido.
  • Voto nulo: não é voto válido.
  • Brancos e nulos não são transferidos para nenhum candidato.
  • Brancos e nulos não anulam automaticamente uma eleição.

Portanto, a principal diferença entre branco e nulo está na forma como o eleitor registra sua decisão na urna, e não no efeito que esses votos produzem sobre o resultado da eleição.

Eleições 2026: informação para o eleitor

Com a campanha eleitoral avançando e a votação marcada para outubro, conhecer o funcionamento da urna e das regras de apuração ajuda o eleitor a evitar erros no momento da votação.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira previamente os números dos candidatos, utilize a colinha em papel e, diante da urna, confirme na tela se o nome e a fotografia apresentados correspondem à escolha antes de finalizar cada voto.

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