Home / Últimas Notícias / Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

Regra começou às 17h desta terça-feira (29) e segue até 6 de outubro. Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão ou detenção continua permitida.

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passaram a contar com uma garantia específica prevista no Código Eleitoral: durante o período que antecede e sucede o primeiro turno das Eleições 2026, não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações expressamente previstas pela legislação.

A regra vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4). A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar o livre exercício do voto.

A medida, porém, não representa uma imunidade absoluta. Existem três exceções previstas na legislação que permitem a prisão ou detenção durante esse período.

Quais são as exceções?

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor pode ser preso ou detido durante o período de proteção em três situações:

1. Flagrante delito

A primeira exceção ocorre quando a pessoa é encontrada em situação de flagrante delito, conforme as regras da legislação penal.

Nesse caso, a proteção eleitoral não impede a prisão.

2. Condenação por crime inafiançável

A prisão também pode ocorrer em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

3. Desrespeito a salvo-conduto

A terceira hipótese envolve o descumprimento de um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

O documento pode ser concedido para proteger eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral relacionada à sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

O que é o salvo-conduto eleitoral?

O salvo-conduto é uma medida prevista no Código Eleitoral para proteger o eleitor contra situações de violência ou coação que possam interferir no exercício do voto.

O juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir o documento em determinadas circunstâncias. A medida pode estabelecer proteção contra quem tente impedir ou dificultar a liberdade de escolha do eleitor.

A legislação prevê que o salvo-conduto tenha validade no período estabelecido pela Justiça Eleitoral, podendo haver prisão por desobediência caso suas determinações sejam descumpridas.

Quando termina a proteção no primeiro turno?

Nas eleições de 2026, a restrição para os eleitores começou às 17h de 29 de setembro.

O período termina às 17h de 6 de outubro, dois dias após o encerramento da votação do primeiro turno.

A data e os horários estão previstos no calendário eleitoral e na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

E no segundo turno?

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada novamente.

Para o eleitorado, o período de proteção começará às 17h de 20 de outubro e seguirá até as 17h de 27 de outubro de 2026.

Também nesse período permanecerão válidas as três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos têm regra diferente

A legislação estabelece uma proteção específica para candidatas e candidatos.

Para quem disputa o primeiro turno das Eleições de 2026, a restrição à prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação.

Nesse caso, entretanto, a exceção prevista é diferente: durante o período de proteção, candidatos podem ser presos em flagrante delito.

A garantia se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos que disputarem o segundo turno, o período de proteção também começa 15 dias antes da votação.

Mesários e fiscais também possuem proteção

O Código Eleitoral também estabelece garantias para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.

Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Prisão ilegal pode ser questionada

A legislação eleitoral também determina que, ocorrendo uma prisão durante o período protegido, o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

Se o magistrado verificar que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a prisão indevidamente.

Isso significa que a regra não impede a atuação das autoridades policiais em todas as circunstâncias. Ela estabelece limites específicos para prisões e detenções durante o período eleitoral, preservando as exceções determinadas pela própria legislação.

Por que existe essa regra?

A chamada garantia eleitoral está relacionada à proteção do livre exercício do voto.

O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do sufrágio. A restrição temporária às prisões busca evitar que o eleitor seja retirado de circulação de maneira que possa impedir sua participação no processo eleitoral.

Por isso, a regra deve ser compreendida como uma garantia eleitoral temporária, e não como autorização para o cometimento de crimes ou como uma suspensão geral das normas penais.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para o eleitor, os principais períodos relacionados à prisão são:

  • 29 de setembro, às 17h: início da proteção;
  • 4 de outubro: primeiro turno;
  • 6 de outubro, às 17h: término da proteção relativa ao primeiro turno;
  • 20 de outubro, às 17h: início da proteção caso haja segundo turno;
  • 25 de outubro: segundo turno;
  • 27 de outubro, às 17h: término da proteção relativa ao segundo turno.

Assim, durante os períodos definidos pela legislação, a regra geral é a impossibilidade de prisão ou detenção de eleitores, mas as três exceções previstas no Código Eleitoral continuam valendo.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *