Regra começou às 17h desta terça-feira (29) e segue até 6 de outubro. Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão ou detenção continua permitida.
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passaram a contar com uma garantia específica prevista no Código Eleitoral: durante o período que antecede e sucede o primeiro turno das Eleições 2026, não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações expressamente previstas pela legislação.
A regra vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4). A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar o livre exercício do voto.
A medida, porém, não representa uma imunidade absoluta. Existem três exceções previstas na legislação que permitem a prisão ou detenção durante esse período.
Quais são as exceções?
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor pode ser preso ou detido durante o período de proteção em três situações:
1. Flagrante delito
A primeira exceção ocorre quando a pessoa é encontrada em situação de flagrante delito, conforme as regras da legislação penal.
Nesse caso, a proteção eleitoral não impede a prisão.
2. Condenação por crime inafiançável
A prisão também pode ocorrer em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
3. Desrespeito a salvo-conduto
A terceira hipótese envolve o descumprimento de um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O documento pode ser concedido para proteger eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral relacionada à sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

O que é o salvo-conduto eleitoral?
O salvo-conduto é uma medida prevista no Código Eleitoral para proteger o eleitor contra situações de violência ou coação que possam interferir no exercício do voto.
O juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir o documento em determinadas circunstâncias. A medida pode estabelecer proteção contra quem tente impedir ou dificultar a liberdade de escolha do eleitor.
A legislação prevê que o salvo-conduto tenha validade no período estabelecido pela Justiça Eleitoral, podendo haver prisão por desobediência caso suas determinações sejam descumpridas.
Quando termina a proteção no primeiro turno?
Nas eleições de 2026, a restrição para os eleitores começou às 17h de 29 de setembro.
O período termina às 17h de 6 de outubro, dois dias após o encerramento da votação do primeiro turno.
A data e os horários estão previstos no calendário eleitoral e na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E no segundo turno?
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada novamente.
Para o eleitorado, o período de proteção começará às 17h de 20 de outubro e seguirá até as 17h de 27 de outubro de 2026.
Também nesse período permanecerão válidas as três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos têm regra diferente
A legislação estabelece uma proteção específica para candidatas e candidatos.
Para quem disputa o primeiro turno das Eleições de 2026, a restrição à prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação.
Nesse caso, entretanto, a exceção prevista é diferente: durante o período de proteção, candidatos podem ser presos em flagrante delito.
A garantia se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos que disputarem o segundo turno, o período de proteção também começa 15 dias antes da votação.
Mesários e fiscais também possuem proteção
O Código Eleitoral também estabelece garantias para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.
Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Prisão ilegal pode ser questionada
A legislação eleitoral também determina que, ocorrendo uma prisão durante o período protegido, o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
Se o magistrado verificar que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a prisão indevidamente.
Isso significa que a regra não impede a atuação das autoridades policiais em todas as circunstâncias. Ela estabelece limites específicos para prisões e detenções durante o período eleitoral, preservando as exceções determinadas pela própria legislação.

Por que existe essa regra?
A chamada garantia eleitoral está relacionada à proteção do livre exercício do voto.
O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do sufrágio. A restrição temporária às prisões busca evitar que o eleitor seja retirado de circulação de maneira que possa impedir sua participação no processo eleitoral.
Por isso, a regra deve ser compreendida como uma garantia eleitoral temporária, e não como autorização para o cometimento de crimes ou como uma suspensão geral das normas penais.
Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para o eleitor, os principais períodos relacionados à prisão são:
- 29 de setembro, às 17h: início da proteção;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 6 de outubro, às 17h: término da proteção relativa ao primeiro turno;
- 20 de outubro, às 17h: início da proteção caso haja segundo turno;
- 25 de outubro: segundo turno;
- 27 de outubro, às 17h: término da proteção relativa ao segundo turno.
Assim, durante os períodos definidos pela legislação, a regra geral é a impossibilidade de prisão ou detenção de eleitores, mas as três exceções previstas no Código Eleitoral continuam valendo.










