TRF4 determina pagamento de R$ 50 mil para cada uma das seis pessoas que participaram da retirada de armas durante a enchente de maio de 2024.
A Justiça Federal determinou que a Taurus Armas S.A. pague indenização por danos morais a seis pessoas que participaram da retirada de uma carga de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante a enchente histórica que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na terça-feira (6). Cada um dos seis integrantes do grupo deverá receber R$ 50 mil, totalizando R$ 300 mil em indenizações. O tribunal entendeu que os voluntários foram enganados e posteriormente submetidos a uma situação de coação moral durante a operação.
O caso envolve cinco homens e uma mulher, com idades entre 28 e 45 anos, que haviam se disponibilizado para auxiliar nas ações de resgate durante a maior enchente da história recente do Estado.
Voluntários acreditavam que ajudariam no resgate de crianças
Segundo o processo, o grupo recebeu, por meio de um grupo de WhatsApp, um pedido considerado urgente e sigiloso para participar de uma operação de resgate de crianças que estariam isoladas em uma área atingida pelas águas.
Os voluntários aceitaram participar da ação, acreditando que estariam colaborando com uma operação humanitária.
O grupo teria se deslocado de Capão da Canoa para Porto Alegre, levando um caminhão, dois barcos e dois carros. Somente durante a operação, segundo os relatos apresentados no processo, os participantes descobriram que a missão não era o resgate de crianças, mas a retirada de uma carga de armamentos pertencente à Taurus que permanecia isolada dentro do aeroporto.
A operação ocorreu em um cenário considerado de alto risco, com o aeroporto parcialmente tomado pelas águas da enchente.

Retirada envolveu 156 caixas de armamentos
De acordo com os autos, os seis participantes ficaram responsáveis por auxiliar na logística para retirar aproximadamente 156 caixas de material bélico, com peso médio de cerca de 60 quilos cada.
O grupo relatou que precisou enfrentar áreas alagadas próximas a fios de alta tensão, sem equipamentos de segurança considerados adequados e sem uma escolta armada durante a operação.
Outro fator apontado pelos autores foi o risco de que criminosos soubessem da existência do arsenal dentro do terminal de cargas do aeroporto.
A situação teria aumentado ainda mais a preocupação dos voluntários porque, segundo o processo, eles foram posteriormente expostos em uma reportagem televisiva, o que teria provocado temor de possíveis represálias de organizações criminosas.
Justiça considerou que houve engano e coação
Na avaliação do TRF4, a participação dos seis integrantes não ocorreu de maneira plenamente voluntária.
O relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que a empresa deveria ter adotado uma estrutura própria de segurança para retirar o material bélico, em vez de utilizar pessoas que estavam atuando voluntariamente nas ações de auxílio às vítimas da enchente.
Para o magistrado, houve violação da boa-fé objetiva, pois os voluntários teriam sido atraídos pela possibilidade de participar de uma ação humanitária e somente posteriormente descobriram que seriam empregados na retirada de armamentos.
A decisão também considerou que o contexto de calamidade pública e a falta de uma alternativa segura para recusar a participação contribuíram para caracterizar a chamada coação moral.

Indenização foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 50 mil
O caso já havia sido analisado anteriormente pela Justiça Federal de Porto Alegre.
Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia considerado improcedente o pedido contra a União e parcialmente procedente contra a Taurus.
Naquela decisão, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 10 mil para cada um dos seis autores, totalizando R$ 60 mil.
Os autores recorreram e pediram o aumento da indenização, enquanto a Taurus também apresentou recurso.
Ao analisar o caso, o TRF4 manteve a decisão de afastar a responsabilidade da União, mas aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil por pessoa.
Com isso, o valor total passou de R$ 60 mil para R$ 300 mil.
União não foi responsabilizada
A decisão do TRF4 também analisou a responsabilidade do governo federal no episódio.
Os autores haviam questionado a participação da Polícia Federal na operação e argumentado que civis não deveriam ter sido envolvidos na retirada do armamento.
O Judiciário, entretanto, concluiu que a União não deveria ser responsabilizada pelos danos alegados.
Na avaliação da Justiça, a Polícia Federal estava cumprindo sua função institucional de realizar a segurança perimetral do aeroporto durante uma situação de calamidade pública e não teria participado da contratação dos voluntários ou da organização logística atribuída à empresa privada.
Assim, a condenação ficou restrita à Taurus Armas S.A.

Taurus contestou as acusações
A empresa Taurus contestou a versão apresentada pelos voluntários e negou que tenha recrutado pessoas com informações falsas ou induzido o grupo a acreditar que participaria de um resgate de crianças.
A empresa sustentou que a participação ocorreu de maneira espontânea e apresentou argumentos contrários à caracterização de coação.
O processo, entretanto, foi analisado pelo TRF4, que manteve a responsabilidade da empresa e elevou o valor das indenizações.
A decisão representa o entendimento do tribunal sobre a responsabilidade civil da empresa no episódio.
Enchente de 2024 transformou o aeroporto em área de risco
O episódio ocorreu durante a enchente de maio de 2024, quando o Aeroporto Salgado Filho ficou tomado pelas águas e teve suas operações interrompidas.
A dimensão da inundação transformou áreas do terminal e do entorno em regiões de difícil acesso. Nesse cenário, diferentes grupos participaram de operações de salvamento, transporte de pessoas e retirada de materiais.
A carga de armas da Taurus estava localizada no terminal de cargas e precisava ser retirada diante dos riscos associados à permanência do material bélico em uma área atingida pela inundação.
Para a Justiça, porém, a necessidade de preservar o armamento não justificava utilizar voluntários que haviam se apresentado para ajudar no salvamento de vítimas sem que tivessem conhecimento prévio da verdadeira finalidade da operação.

Decisão destaca responsabilidade em situações de calamidade
O julgamento também chama atenção para os limites da utilização de voluntários durante situações de emergência.
Em momentos de desastre, milhares de pessoas se mobilizam espontaneamente para auxiliar vítimas e comunidades atingidas. Para o TRF4, essa disposição para ajudar não pode ser utilizada para direcionar civis a atividades diferentes daquela que motivou sua participação, especialmente quando envolvem riscos elevados e materiais perigosos.
O caso também reforça a necessidade de que empresas responsáveis por cargas sensíveis adotem protocolos próprios de segurança, principalmente em situações de calamidade pública.
A decisão ainda poderá ter novos desdobramentos conforme os procedimentos judiciais relacionados ao cumprimento da condenação.









