Medida Provisória publicada pelo governo federal proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa; plataformas terão prazo de transição para encerrar atividades e devolver valores aos usuários.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina a proibição das chamadas bets — apostas de quota fixa — em todo o território nacional. A medida atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos online e estabelece um período de transição para o encerramento das operações.
A decisão muda de forma significativa o cenário das apostas no país. Até então, o setor funcionava dentro de um modelo regulado pelo governo federal. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente.
Com a nova MP, porém, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas passam a ser proibidas.
O que muda com a nova medida
A MP determina que fiquem proibidas no Brasil as loterias de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A proibição alcança apostas relacionadas a eventos esportivos reais e também os chamados jogos online, nos quais o resultado depende de eventos futuros aleatórios.
A regra também vale para empresas sediadas no exterior quando elas oferecerem apostas a pessoas que estejam no território brasileiro.
As autorizações, permissões e concessões existentes para exploração das apostas de quota fixa serão extintas após um período de transição de 30 dias, conforme estabelecido pela própria Medida Provisória.
Durante esse período, as empresas continuam obrigadas a cumprir determinadas exigências legais e financeiras.

Novos depósitos estão proibidos
Uma das primeiras mudanças para os usuários ocorre imediatamente.
Desde a publicação da MP, as plataformas não podem aceitar novos recursos nas contas transacionais dos apostadores.
A legislação estabelece algumas exceções técnicas relacionadas à liquidação de ativos financeiros que já pertenciam aos usuários, desde que esses recursos sejam utilizados exclusivamente para cumprir as obrigações previstas no período de encerramento.
Na prática, a orientação aos apostadores é não realizar novos depósitos e utilizar o período de transição para verificar eventuais valores existentes nas plataformas.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
Um dos principais pontos da medida envolve a devolução dos valores que permanecem nas contas dos usuários.
Segundo o cronograma anunciado pelo governo, os apostadores terão até 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente o resgate dos valores disponíveis.
Depois desse prazo, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados a cada CPF.
A previsão divulgada pelo governo é que a devolução dos valores seja realizada entre 9 e 14 de outubro.
Caso ocorram dificuldades que impeçam a devolução pelos mecanismos bancários previstos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o processo.

Confira o cronograma
25 de setembro: publicação da Medida Provisória e proibição de novos aportes.
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os usuários retirarem voluntariamente os valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.
7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.
9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos valores pelos bancos.
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução nos casos em que houver impedimentos para o pagamento pelos mecanismos convencionais.
Sites e aplicativos serão bloqueados
A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão indisponibilizar seus sites e aplicações destinados à oferta das apostas.
A MP também prevê mecanismos para bloquear páginas que continuarem oferecendo apostas ilegalmente.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofereçam apostas de quota fixa.
A Anatel ficará responsável pelo recebimento e distribuição das ordens de bloqueio às empresas de telecomunicações, enquanto o Comitê Gestor da Internet no Brasil poderá atuar nas medidas relacionadas aos domínios “.br”.

Publicidade e patrocínios também serão proibidos
A proibição não ficará restrita aos sites e aplicativos.
A MP determina o fim das ações de publicidade, propaganda, comunicação, marketing e patrocínio relacionadas às bets.
A regra vale para meios físicos e digitais e alcança conteúdos destinados ao público brasileiro.
As empresas terão 10 dias a partir da publicação da MP para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas.
Isso atinge, por exemplo, anúncios em sites, redes sociais, materiais físicos e contratos de patrocínio relacionados às plataformas de apostas.
O que acontece com apostas que já estavam abertas?
A própria medida provisória estabelece regras para apostas que estavam em andamento no momento da transição.
Caso uma aposta de quota fixa ainda esteja aberta e seu resultado não tenha sido apurado dentro do prazo estabelecido para o encerramento, ela será considerada sem efeito, com direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo de transição deverão ser pagos aos apostadores.

Bancos também terão novas obrigações
A MP estabelece que instituições financeiras, instituições de pagamento e outros participantes dos sistemas de pagamentos não poderão processar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa.
A exceção envolve operações necessárias para o encerramento das atividades e para a devolução dos valores aos apostadores.
A medida amplia, portanto, o combate ao funcionamento de plataformas que tentem continuar operando depois do prazo estabelecido.
Governo promete reforçar combate às bets ilegais
O encerramento das empresas autorizadas não significa que o governo considere encerrado o problema das apostas.
A MP cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil.
O objetivo é integrar órgãos públicos para prevenir, fiscalizar e combater a oferta, exploração e publicidade ilegal das apostas.
A Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras também deverão compartilhar informações necessárias para o cumprimento das atribuições previstas na medida, observadas as regras de proteção de dados e sigilo.

MP ainda precisa passar pelo Congresso
Apesar de já possuir força de lei desde sua publicação, a Medida Provisória não equivale a uma lei definitiva aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto deverá seguir o processo de análise pelo Poder Legislativo dentro do prazo constitucional.
Portanto, o cenário ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação da MP.
Além da Medida Provisória, o governo também anunciou o envio de um Projeto de Lei para endurecer o combate ao mercado ilegal de apostas, incluindo a definição de crimes relacionados ao setor.
Como era o mercado antes da proibição?
As apostas de quota fixa passaram por um processo de legalização e regulamentação no Brasil.
As apostas esportivas foram inicialmente autorizadas pela Lei nº 13.756/2018, enquanto a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu regras para apostas de quota fixa e jogos online.
O Ministério da Fazenda passou a controlar o processo de autorização e fiscalização das empresas que pretendiam operar legalmente no país.
Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podiam operar nacionalmente, utilizando a extensão “.bet.br”.
A nova MP muda novamente esse cenário e determina o encerramento desse modelo.

O que o apostador deve fazer agora?
Para quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas, a principal orientação é verificar o saldo e solicitar o resgate dentro do prazo estabelecido.
O governo estabeleceu 5 de outubro, às 23h59, como prazo para o saque voluntário dos valores.
O usuário também deve evitar realizar novos depósitos e guardar comprovantes de saldo, depósitos e transações realizadas na plataforma.
Caso exista dificuldade para recuperar valores, o próprio governo prevê mecanismos de devolução após o encerramento dos sites.
O que acontece daqui para frente?
A implementação da proibição ocorrerá em etapas.
Primeiro, entram em vigor as restrições aos novos aportes. Depois, as plataformas deverão sair do ar e iniciar o processo de encerramento financeiro com seus usuários.
Paralelamente, órgãos federais deverão atuar no bloqueio de plataformas que continuarem oferecendo apostas ilegalmente.
A efetividade da medida dependerá também da capacidade de fiscalização e do combate a sites clandestinos hospedados ou operados fora do país.
O governo também pretende avançar com medidas específicas contra o mercado ilegal.










